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13-01-2012   Actividades da PGDL
ORIENTAÇÕES DE ACTIVIDADE DA PGDL PARA 2012
Orientações de actividade da PGDL para 2012



SÍNTESE



ÁREA PENAL




  1. a) Pequena e média criminalidade: celeridade no julgamento, através do incremento da aplicação de formas simplificadas;

  2. b) Criminalidade violenta e económico-financeira: reforço da capacidade de acção, com especial enfoque na eliminação das vantagens do crime via recuperação de activos (o crime não pode compensar).

  3. c) Cibercriminalidade: identificação de fenómenos criminais e partilha de estratégias de investigação.

  4. d) Execução de penas: representação das dificuldades surgidas na aplicação do Código de Execução de Penas.



ÁREA LABORAL




  1. a) Implementação do Protocolo firmado com a ACT.

  2. b) Apoio aos Tribunais do Comércio em matéria de empresas insolventes e criação de base de actualização de pensões.

  3. c) Dinamização dos serviços de atendimento ao público.




ÁREA DE MENORES E FAMÍLIA




  1. a) Reunião da Rede de magistrados, com particular atenção aos mecanismos de cooperação judiciária internacional.

  2. b) Monitorização da experiência do TFMLx em sede de processos tutelares prioritários.

  3. c) Acompanhamento das propostas de celebração de Acordo com a CPLP em matéria de menores e família e de criação de base de registo de processos nas CPCJ.




ÁREA CÍVEL




  1. a) Reflexão sobre a intervenção do MP na área cível.

  2. b) Criação de SIMP Temático dedicado à área cível.

  3. c) Acompanhamento da sugestão de criação de um regime legal em matéria de protecção de adultos, idosos ou não, com incapacidade.



ACTIVIDADE NA RELAÇÃO DE LISBOA


Análise das questões emergentes nos recursos, com vista à uniformização de posições jurisprudenciais, em especial:




  1. a) Indemnização à vítima nas decisões penais

  2. b) Contra-ordenações

  3. c) Cooperação Judiciária Internacional em matéria Penal.




GESTÃO DO DISTRITO JUDICIAL


1. Reorganização de serviços em algumas comarcas críticas.


2. Promoção da coordenação das circunscrições, privilegiando a dedicação tendencialmente exclusiva das funções do Procurador da República Coordenador e formação específica na área de gestão.






ÁREA PENAL



Em 2012 será reforçada a estratégia, enquadrada pelos objectivos de política criminal assumidos pelo legislador e por Directiva do PGR, de abordar, de forma distinta, a pequena e média criminalidade, da criminalidade grave e complexa, única forma de reforçar a eficácia e eficiência do sistema de justiça penal, com os recursos disponíveis.



Pequena e média criminalidade


Dada a textura do crime no Distrito, em que a pequena e média criminalidade continua a representar cerca de 80% do total, mantém-se a meta global de 60% de aplicação das formas processuais simplificadas, nos processos viáveis para exercício de acção penal.


No caso, que cumpre assinalar com satisfação, das Comarcas que já atingiram aquele objectivo em 2011, serão estabelecidos mecanismos de superação das metas estabelecidas. Nas demais, em conjunto com os coordenadores, consertar-se-ão de objectivos trimestrais específicos de incremento para cada comarca, com base nas características locais da criminalidade.



No sentido de criar mecanismos de reconhecimento do esforço desenvolvido pelos magistrados, será feito o acompanhamento da proposta da PGDL junto do CSMP, de valorização, pelas Inspecções, da resolução da pequena e média criminalidade por esta via.



Por fim, tendo em vista a sensibilização para os mecanismos de simplificação processual, promove-se junto da PGR, para final do primeiro trimestre de 2012, a realização de uma sessão de trabalho, com vocação nacional, sobre a temática da resolução simplificada da pequena e média criminalidade, envolvendo também os Inspectores do Ministério Público.



Criminalidade violenta


No sentido de reforçar a capacidade de acção para abordar a criminalidade violenta, a PGDL fará, em conjunto com os Órgão de Polícia Criminal, um levantamento da tipologia e geografia dos fenómenos, bem como dos indivíduos e/ou grupos protagonistas para, posteriormente, criar, em articulação com as comarcas, abordagens específicas de combate a estes fenómenos criminais.


Esta articulação será concretizada mediante reuniões entre os OPC’s e as Unidades Especializadas das comarcas. Neste processo, será analisado o tema das equipas policiais mistas e da forma de aumentar sinergias de actuação entre todos os intervenientes. Prevê-se que a primeira reunião ocorra já em Fevereiro.



Criminalidade económico-financeira


A abordagem à criminalidade económico-financeira exige um elevado nível de conhecimento das realidades sociais e económicas sobre as quais a actividade delituosa se desenvolve, bem como técnicas de investigação e interpretação da realidade específicas. O Ministério Público tem logrado aumentar de forma nítida, nos últimos anos, a sua capacidade de acção neste domínio, cumprindo partilhar estas experiências bem como solidificar a rede de contactos com entidades públicas e privadas que também abordam estes fenómenos.


Pelo exposto, este ano será formalizada a rede de magistrados que trabalham nas matérias, partilhando por todas as comarcas experiências e informação. Serão ainda dinamizados os protocolos de cooperação com Entidades Reguladoras (Banco de Portugal, Tribunal de Contas, CMVM), essenciais para a investigação deste tipo de criminalidade.



Recuperação de activos: o crime não pode compensar


Quer o crime violento organizado, quer o crime económico-financeiro, propiciam vantagens económicas ilícitas, que são um, senão o único, móbil do crime. Cumpre combater esta realidade, dinamizando a perda ampliada de bens e a utilização das boas práticas evidenciadas com o “Projecto Fénix”. Será ainda acompanhada com particular atenção a implementação do Gabinete de Recuperação de Activos, importando analisar formas concretas de execução do mecanismo nas investigações criminais.



Cibercrime


Face ao incremento da utilização de meios informáticos na vida de todos nós, pelos mais variados suportes tecnológicos (telemóveis, portáteis, consolas de jogos, máquinas fotográficas digitais, “tablet’s”, etc), não estando a actividade criminosa mais variada alheia a estes novos mecanismos de comunicação, a repressão do cibercrime mantém-se como objectivo estratégico, cabendo agora, estabelecida que está a rede de magistrados pontos de contactos nas comarcas e a formação técnico-jurídica essencial, identificar, em conjunto com a PJ, os principais fenómenos criminais emergentes e sensibilizar as comarcas para a melhor forma de os investigar. Serão ainda desenvolvidos os protocolos de actuação com as operadoras.



Execução de Penas


O Código de Execução de Penas e Medidas Privativas de Liberdade conferiu ao Ministério Público novas e significativas competências, cuja praxis importa avaliar, reportando superiormente as eventuais dificuldades de aplicação.



Outros projectos e objectivos


Serão mantidos os projectos iniciados nos anos anteriores, acompanhando matérias que conheceram impulsos significativos em 2011, como a integração local nas redes de prevenção e combate à violência de género e a dinamização da base de perfis de ADN.



Mantém-se os habitais e conhecidos parâmetros de actividade do MP em matéria de pendências, antiguidade, processos sem movimento há mais de 30 dias e processos por cumprir nos serviços de apoio.




ÁREA LABORAL


A situação económica actual exige que o Ministério Público reforce a sua ligação à realidade do mercado laboral.


Assim, em 2012 será implementado o Protocolo firmado com a Autoridade para as Condições do Trabalho em final de 2011, que prevê, nomeadamente, a constituição de uma equipa conjunta de trabalho, a prestação de informação uniforme, o bom encaminhamento dos cidadãos no acesso à justiça e a realização de acções de formação conjuntas.



Será desenvolvido o apoio aos trabalhadores nos Tribunais do Comércio, no âmbito dos processos de insolvência, pela via da inter-ajuda dos serviços do MP na área laboral e no Comércio, bem como uma base de dados para cálculo de actualização de pensões.



Serão ainda repensados e dinamizados os serviços de atendimento ao público, introduzindo mecanismos de harmonização da qualidade de serviço nas várias comarcas.





ÁREA DE MENORES E FAMÍLIA


No âmbito das suas competências na área de menores e família, o Ministério Público tem logrado desenvolver assinaláveis competências de actuação, seja na área tutelar, tutelar educativa ou de promoção e protecção.



Em 2012, para além da reunião da rede de magistrados para reflexão e debate das questões surgidas nos tribunais, promovendo boas práticas, será dada particular atenção aos mecanismos de cooperação internacional, dada a cada vez maior mobilidade dos cidadãos.


Considerando as fortes ligações culturais que nos ligam aos países de língua oficial portuguesa, será feito um acompanhamento da proposta encaminhada à PGR, por sugestão do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, de celebração de Acordo com a CPLP em matéria de menores e família.



Considerando que a protecção dos menores é um sistema de interligação entre várias entidades, será acompanhada a promoção já feita junto do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social de criação de uma base de registo de processos nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens que permita um interface com o Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP), com vista à simplificação das comunicações legais obrigatórias e da efectiva e célere fiscalização pelo MP da actividade desenvolvida por aquelas.



A iniciativa, em execução, do Tribunal de Família de Menores de Lisboa de identificar prioridades em matéria tutelar educativa será acompanhada pela PGDL.



ÁREA CÍVEL


As funções do Ministério Público na área cível abrangem uma área muito vasta e diversificada, que vão, nomeadamente, do contencioso do Estado à defesa do ambiente, do património cultural, do consumidor, passando pelos incapazes ou ausentes.



Esta multiplicidade de competências apela à realização em 2012, já em Janeiro, de uma reunião para reflexão sobre a intervenção do MP na área cível, não só com vista ao balanço do actividade realizada, mas sobretudo para a perspectivação de áreas de actuação em que a postura pró-activa seja reclamada com maior acuidade.



Sendo a partilha de informação um elemento crucial para a actividade do Ministério Público, será criado um SIMP Temático dedicado à área cível, já no SIMP de 2ª geração, que se prevê instalado durante o primeiro semestre.



Por fim, ao abrigo da função do Ministério Público de alertar para situações sociais que demandam novos institutos jurídicos, será feito um acompanhamento da sugestão que a PGDL apresentou junto do executivo de criação de um regime legal em matéria de protecção de adultos, idosos ou não, com a sua capacidade limitada, com base em trabalhos preparatórios legislativos de que teve conhecimento.



ACTIVIDADE NA RELAÇÃO DE LISBOA


A harmonização da jurisprudência é um mecanismo essencial para a segurança jurídica e garantia da igualdade dos cidadãos perante a lei.


Assim, serão continuados os encontros de Procuradores-Gerais Adjuntos para análise das questões emergentes nos recursos, em vista à uniformização de posições.


Além do mais, antevê-se três matérias de reflexão: significado processual e áreas sancionatórias das contra-ordenações; cooperação judiciária internacional em matéria penal e articulação do MP na Relação com a PGR enquanto Autoridade Central; significado das decisões de indemnização à vítima aplicadas em sentença penal. As duas primeiras, pela frequência com têm sido suscitados problemas particulares, por vezes de grande impacto económico ou social, a terceira, por se recear ser uma vertente esquecida da decisão penal, como por exemplo associar à suspensão da pena de prisão a obrigação de indemnizar ou compensar a vítima do crime.


Na Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal, uma vez que o Tribunal da Relação assume competências de primeira instância, será promovida a presença de um magistrado do STJ e feita uma articulação próxima com a PGR, enquanto Autoridade Central, e com os Tribunais.



GESTÃO DO DISTRITO JUDICIAL


A actual situação económica e financeira coloca particulares desafios na gestão dos recursos do Ministério Público. Com menores recursos, não se pode continuar a fazer a mesma coisa, da mesma maneira, sendo uma obrigação permanente a gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis.


Assim, e sem prejuízo de se alertar as entidades competentes quando a falta de recursos poderá por em causa uma capacidade de resposta minimamente aceitável, a PGDL dará especial enfoque numa reorganização de serviços em algumas comarcas mais críticas.



Por outro lado, no sentido de reforçar as competências de gestão no dia a dia das comarcas, afinal, onde tudo primordialmente se decide, será valorizada a função do Procurador Coordenador. Para além de se privilegiar, sempre que possível, a dedicação tendencialmente exclusiva, será realizada formação na área de gestão, com recurso a entidades externas especializadas nesse domínio.



Uma vez que só se podem tomar decisões adequadas conhecendo a realidade que se gere, serão reestruturados os mapas estatísticos na área penal.



Por fim, será feito o acompanhamento do dossier, transmitido à PGR, relativo ao acesso de magistrados às bases de dados do IRN, I.P., acessos que interessam a todas as áreas de intervenção do MP.

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