Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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05-01-2009   Actividades da PGDL
ORIENTAÇÕES DE ACTIVIDADE DA PGDL PARA 2009
PGDL Orientações de actividade da PGDL para 2009
Tema Objectivo Instrumento Metas

Padronização da organização do MP na área da investigação criminal.

Elaboração de documento de referência.

Indução de correntes de jurisprudência.

Reuniões de PGA’s, com elaboração de documentos conclusivos.

Especialização de intervenções do MP junto da Relação.

Averbamento e disciplina de distribuição diferenciada entre os PGA’s.

Introdução na página pública à informação ao público.

Criação de Redes no SIMP.
Área criminal
Tema Objectivo Instrumento Metas Observações
A pequena e média criminalidade concentra recursos excessivos, designadamente no respeitante ao julgamento em processo comum e mostra assimetria quantitativa na aplicação.

Nos crimes com pena igual ou superior a 5 anos, deve privilegiar-se as formas processuais especiais e os instrumentos de consenso do CPP, constituindo a acusação em processo comum com tribunal singular, ainda que com uso do artigo 16/3 do CPP, a última forma de resolução dos casos depois de esgotadas as possibilidades legais de uso dos demais institutos.

Intervenção dos coordenadores na adaptação, avaliação, concretização, acompanhamento e justificação do alcance dos objectivos e metas na comarca/círculo/departamento, ao longo do ano.

Reuniões bianuais de coordenadores para monitorização e reflexão sobre o cumprimento dos objectivos e metas na segunda quinzena de Abril (20 de Abril?) e na primeira quinzena de Novembro de 2009 (16 de Outubro?).

Exploração de modelos inovadores de atendimento ao público, de organização de serviços comuns e de intervenção da fase preliminar do inquérito nas grandes circunscrições, mediante trabalho de grupo, até fim de Março de 2009.

Finalização dos inquéritos com uso do instituto do arquivamento com dispensa de pena com um valor não inferior a 2% do total das finalizações de inquéritos.

Finalização dos inquéritos com uso do instituto da suspensão provisória do processo com um valor não inferior a 5% do total das finalizações de inquéritos.

Finalização dos inquéritos com uso do requerimento em sumaríssimo com um valor não inferior a 5% do total das finalizações de inquéritos.

Finalização dos inquéritos com data de registo de 2004 e de anos anteriores, com excepção dos que estejam pendentes em razão de reabertura ou por terem por objecto ilícito fiscal.

Manutenção do cumprimento dos parâmetros gerais instituídos para o Distrito Judicial:

- Pendência total até 30% dos entrados num ano;
- 8% de pendência (face aos entrados num ano), de processos antigos em Janeiro, 2% em Dezembro;
- Ausência de processos a aguardar despacho há mais de um mês;
- Ausência de processos por cumprir nas secções.

Delonga na investigação de acidentes de viação graves, que têm repercussão social.

Cumprimento do Despacho n.º 201-D/2007
Solicitação avulsa de informação pela PGDL sobre casos de maior repercussão.
Não ultrapassagem de um ano de pendência.

A repressão da criminalidade económica é tendencialmente desfasada do momento do facto, demorada e sem partilha do conhecimento diferenciado.

Proceder-se à análise saneadora dos processos mais antigos, que devem ser finalizados, como condição da sustentabilidade de uma estratégia de repressão de factos novos.

Nos casos novos e complexos, os processos devem ser identificados na sua distribuição e nesse momento verem discutido o estratagema delituoso denunciado e terem o plano de investigação discutido com a Polícia, o que deve ser feito com recurso a colegas e ou peritos com experiência de casos similares.

Criação de rede horizontal de magistrados que permita partilha de experiências, de acesso à documento e a interlocutores e a base comum de peritos ou consultores técnicos, até Julho de 2009. Reunião em Julho de 2009.

Organização da rede e da informação por temas no SIMP, com criação de micro site “Rede de Criminalidade Económico Financeira” até Julho de 2009.

Finalização dos inquéritos com data de registo de 2003 e de anos anteriores, com excepção dos que estejam pendentes em razão de reabertura ou por terem por objecto ilícito fiscal.

Aumento percentual da taxa de esclarecimento do inquérito no segmento.
Resolução do CSMP de Março de 2008.

A violência doméstica é um fenómeno de notoriedade ascendente.
Em matéria de violência doméstica deve agregar-se, num único processo, os autos e expediente que sejam recebidos no MP com referência à mesma vítima.

A resolução do processo tem carácter prioritário.

Deve focar-se inicialmente, a um tempo, a protecção imediata da vítima; a outro, em articulação com a DGRS, ou outras entidades, a recuperação de adições causais do agressor sendo caso disso, designadamente em sede de injunções e regras de conduta do instituto da suspensão provisória do processo.

Elaboração de documento de Boas Práticas, até final de Janeiro de 2009.
Ausência injustificada de pluralidade de inquéritos relativos a uma mesma ofendida.

Não ultrapassagem de um ano de pendência.





O crime violento, urbano e ou juvenil são fenómenos de notoriedade ascendente.
No crime violento, urbano e juvenil, o objectivo é o de identificar e diferenciar os casos que devam permanecer na comarca, daqueles que devem ser sujeitos à decisão da PGDL em vista à actuação da competência distrital do DIAP de Lisboa.
Reunião, na PGDL, de magistrados com intervenção no segmento, até final de Abril de 2009.

Fenómenos de violência em razão da pertença a grupo profissional ou da especial vulnerabilidade da vítima continuam a suscitar a perturbação da função e o alarme social.

Na criminalidade em comunidade escolar ou em cuidados de saúde, bem como a que incide sobre idosos, deficientes, crianças e outras vítimas especialmente vulneráveis, o objectivo é o fazer a articulação com as estruturas sociais locais, em vista à recolha precoce da notícia do crime e à resolução prioritária do caso enquanto presente na memória colectiva.

Manutenção da rede de magistrados, e indicação de endereços aos interlocutores institucionais.

Sinalização dos episódios conhecidos, pela PGDL aos interlocutores.

Cumprimento dos procedimentos e prazos definido na Circular n.º 14/2008 da PGDL: 3 meses, desde a autuação ao despacho final; distribuição à secção de simplificados, caso exista.



Tema Objectivo Instrumento Metas Observações

Escassez de indicadores de actividade do MP no Tribunal de Execução de Penas.

Insignificância quantitativa da aplicação da vigilância electrónica na antecipação de liberdade condicional (artigo 62 CP): 5 casos, até Novembro de 2008, reportados pela DGRS.

Interessa aprofundar o conhecimento da intervenção do MP no TEP bem como da situação dos reclusos e do reflexo de aspectos da actividade dos tribunais de julgamento na situação destes (vide relatório anual de 2007 da Procuradoria das Varas, fls. 26).
Reunião entre magistrados do TEP, dos tribunais de julgamento e da DGRS, 2º semestre de 2009.
Elaboração de documento com detalhe de indicadores quantitativos sobre a intervenção do MP no TEP, até final de 2009.

Ausência de um parâmetro comum de intervenção nas acções de prevenção ao abrigo da Lei das Armas.

Interessa caracterizar o tipo de intervenção que a Polícia tem desenvolvido, definir um suporte processual e um modelo mínimo de intervenção para o MP no Distrito.
Reunião dos magistrados que tiveram intervenção em 2008 nas acções de prevenção e estudo dos relatórios disponíveis, durante o 1º semestre de 2009.
Elaboração de documento de referência (Circular, Boas Práticas, proposta de Directiva à PGR), até Julho de 2009.



Área Cível

Tema Objectivo Instrumento Metas

A eficácia na defesa dos interesses difusos e colectivos reclama um elevado grau de especialização e de centralização de meios.
Criação de um núcleo distrital relativo a interesses difusos e colectivos.
Circular
1º Trimestre de 2009.

Dilação na obtenção de conhecimento sobre a existência de bens imóveis susceptíveis de penhora

Generalização do acesso às bases de dados do registo predial.
Protocolo.
1º Trimestre de 2009.

Impossibilidade de declaração judicial de interdição decorrente da impossibilidade de constituição do conselho de família, nas situações em que o interdicendo não se encontra institucionalizado nem possui familiares próximos

Implementação de um organismo público que exerça as atribuições do tutor – v.g. tutor público
Sugestão de alteração legislativa.
Ano judicial de 2009.

Dispersão de meios e falta de uniformização relativamente ao atendimento ao público

Uniformização do atendimento ao público relativo a situações tipificadas, visando-se maior celeridade, eficácia e racionalização dos meios disponíveis.
Exploração de modelos de atendimento ao público na área cível.
2º Trimestre de 2009.

Dificuldade extrema de articulação entre os administradores de insolvência e os serviços tributários


Identificação de interlocutores da Direcção do Serviço de Gestão dos Créditos Tributários com quem os administradores da insolvência possam dialogar/negociar no tocante ao plano de pagamentos dos créditos do Estado.

Estabelecimento de contactos e elaboração de documento de referência.
Até final de 2009.

Problema dos bens deixados em casas arrendadas por pessoas a quem não são conhecidos herdeiros e cujas heranças serão declaradas vagas para o Estado: os senhorios pretendem que os locados lhes sejam entregues e inexistem meios que possibilitem o transporte e armazenamento dos bens existentes nos imóveis.

Viabilizar o transporte e depósito desses bens de modo a tornar possível a entrega do locado ao senhorio.
Sensibilização da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças – entidade para a qual reverterá o produto da venda dos bens em apreço, elaboração de documento de referência.
Feitura de protocolo ou apresentação de proposta à PGR até final de 2009.



Área de Família e Menores

Tema Objectivo Instrumento Metas

Pluralidade e dúvidas de interpretações quanto à mesma norma em serviços do Distrito.

Indução de tendências de jurisprudência e de intervenção uniformes do MP. Reforço da partilha de informação entre os magistrados que trabalham na mesma área.
Reuniões bianuais, em Maio e Dezembro de 2009.

Criação no SIMP do micro site “Rede de Família e Menores”.


Realização das reuniões com elaboração e divulgação dos documentos conclusivos no SIMP.

Na área tutelar educativa há sinais de dispersão processual quando está em causa um mesmo agente do facto, de níveis baixos de sequência para fase judicial e de agravamento dos actos de violência cometidos por menores.

Apuramento da informação na área tutelar educativa, definição de parâmetros quantitativos de referência.
Fornecimento de informação estatística trimestral pelos tribunais de menores.

Discussão nas reuniões bianuais.





Validação de indicadores, eventual proposta à PGR, até final do ano de 2009.

Défice e disparidade de procedimentos de acompanhamento e fiscalização das CPCJ.
Reforço da interlocução e fiscalização das CPCJ.
Eventualidade de criação de novas espécies de distribuição para as comunicações da CPCJ (art. 68 e 69).

Eventualidade de inserção nos mapas de capítulo autónomo com informação sobre acompanhamento das CPCJ.

Discussão do documento nos serviços, ao longo de 2009.

Validação do documento, eventual proposta à PGR, até final do ano de 2009.

Diferenças de distribuição interna e organização de serviços.
Homogeneização da organização, designadamente na distribuição dos processo urgentes e vindos das CPCJ.
Padronização da organização do MP na área a família e menores, mediante elaboração de documento regulamentar sobre critérios de distribuição.
Eventualidade de criação de novas espécies para os procedimentos de urgentes (art. 91), para a apreciação do acordo sobre responsabilidades parentais e sobre o apadrinhamento civil.
Discussão de documento nos serviços ao longo de 2009.
Validação do documento, eventual proposta à PGR até final do ano 2009.

Importância do atendimento ao público.
Uniformização do atendimento ao público relativo a situações tipificadas, visando-se maior celeridade, eficácia e racionalização dos meios disponíveis.

Exploração de modelo que uniformize a informação e suportes tabelares a fornecer ao público nas situações mais frequentes, com a eventualidade de os disponibilizar na página pública.
Criação de documentos até final de 2009.




Área Laboral

Tema Objectivo Instrumento Metas



Reunião no 1º trimestre de 2009.

Importância do atendimento ao público

Uniformização do atendimento ao público relativo a situações tipificadas, visando-se maior celeridade, eficácia e racionalização dos meios disponíveis.
Exploração de modelo em que o atendimento propicie a resolução da situação conflitual.

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