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27-07-2011   Actividades da PGDL
ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA NO 1.º SEMESTRE DE 2011

MEMORANDO nº 2/2011

Assunto: Actividade do MP no primeiro semestre de 2011

I - O presente Memorando segue a tradição de prestação regular de informação pública sobre a actividade do Ministério Público na área da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa, focando-se, desta feita, o documento nos segmentos do exercício da acção penal e do ilícito de menores.
Dão-se algumas notas sobre outros domínios de intervenção.

II - INQUÉRITOS CRIME

1.Iniciados

No primeiro semestre de 2011 iniciaram-se, no Distrito Judicial de Lisboa, 114.778 inquéritos o que representa um acréscimo de 7% em relação ao número de inquéritos entrados durante período homólogo de 2010 (106.374).
Da totalidade dos inquéritos entrados neste primeiro semestre, 55.990, à data do registo inicial, tiveram origem em participações contra agentes desconhecidos, o que corresponde a uma parcela de 49% da totalidade dos inquéritos entrados, o que traduz um aumento deste segmento em 3% por comparação com o período homólogo de 2010.

2. Findos

2.1. Números Gerais
O Ministério Público do Distrito findou 124.940 inquéritos, resultado que acentua uma tendência consolidada de diminuição de pendências. Na verdade, por referência à totalidade dos inquéritos movimentados, que somam 202.989 (88.211 transitados do ano de 2010 acrescidos dos 114.778 iniciados no semestre), foram findos de 61,5%, tal correspondendo a mais 16,5% de produtividade medida pelo número de despachos finais, em relação ao primeiro trimestre deste ano.

Daqui resultou, à data de 30/6/2011, uma pendência nos serviços do MP do Distrito de 78.049, tal significando um decréscimo na pendência 5,7% por referência à pendência verificada no fim do período homólogo do ano de 2010.

Por outro lado, se isolarmos a pendência de 88.211 referente ao fim do ano de 2010 e compararmos com a pendência encontrada no fim deste 1º semestre (78.049) verificamos que se operou uma redução de 10.162 unidades o que corresponde a uma redução de 11,5%.

Refira-se que os 124.940 inquéritos findos neste semestre superam, em 9.465 unidades, o número total (115.475) dos findos no primeiro semestre de 2010.

Acresce que a pendência, no final deste primeiro semestre, representa 34,3% dos processos iniciados em 2010 (227.032), o que traduz uma sólida tendência de aproximação relevante ao parâmetro de referência, neste ratio, de 30%.
Tenha-se em conta que este ratio, no quadro do semestre homólogo (em 2009 tiveram início 211.984 inquéritos) do ano transacto, se cifrava em 39%.

2.2. Formas de finalização

Como já decorre do que ficou exposto em 2.1. o número de inquéritos movimentados ascendeu a 202.989 tendo sido finalizados 124.940 inquéritos, segundo as seguintes formas:

2.2.1. Acusação
- Tribunal Colectivo ---- 1238
- Tribunal Singular ----- 4989
- Tribunal Singular (artº 16º/3 do CPP) --- 2091
- Processo Abreviado ---- 1258
- Processo Sumaríssimo – 1278
- Processo Sumário ------- 4621

2.2.2. Arquivamento
- Artº 277º do CPP --- 97.087
- Artº 280º do CPP --- 551

2.2.3. Suspensão provisória
- Artº 281º do CPP --- 4.603

2.2.4. Processos especiais, consenso e oportunidade (formas simplificadas)

Sob a designação em epígrafe refere-se a análise dos níveis de utilização de um conjunto de instrumentos processuais que é de toda a conveniência destacar tendo em vista os objectivos fixados, nesta matéria, e o estímulo à sua utilização massiva.
Aqui se integram realidades já referidas e quantificadas acima, a saber, a suspensão provisória do processo, o arquivamento com dispensa de pena e as formas de processo sumário, sumaríssimo e abreviado.

Assim, o MP no Distrito:
- Deduziu acusação em Processo Abreviado em 1258 processos;
- Requereu a aplicação em Processo Sumaríssimo em 1278 processos;
- Decidiu-se pelo arquivamento com dispensa de pena (artº 280º do CPP) em 551 processos,
- Decidiu-se pela Suspensão Provisória do Processo em 4.603 processos;
- Requereu o julgamento em Processo Sumário em 4.621 processos.

Atenta a orientação desta PGD, no sentido de “pelo menos 60% dos casos transmitidos ao Ministério Público” e em que, por este, seja entendido haver indícios suficientes da prática de infracção penal, serem tratados pelas formas simplificadas e pelos institutos de consensualização (o Processo Sumário, o Processo Abreviado, o Processo Sumaríssimo, a Suspensão Provisória do Processo e o Arquivamento com Dispensa de Pena), constata-se que, globalmente, estas formas processuais e institutos foram utilizados em 12.311 processos.
Este número representa 48,8% do universo dos processos findos em que se apuraram indícios bastantes para o exercício da acção penal (25.250), o que corresponde a um acréscimo de 1,8% em comparação com os resultados de 2010, entenda-se no final do ano de 2010.
No caso concreto de cada circunscrição encontramos uma ao nível dos 59% seguida de duas no patamar dos 57%.

Comparando, no entanto, o valor da Suspensão Provisória do Processo em períodos homólogos - ou seja, o 1º semestre de 2010 com o 1º semestre de 2011 -, o valor actual é bastante positivo: contabilizaram-se, em 2010, 3.664 casos resolvidos por este instituto e agora contabilizam-se 4.603.

Estes resultados requerem especial atenção, importando um esforço interiorizado e concretizado de todos os Srs. Magistrados com vista a consolidar-se uma inequívoca e irreversível ultrapassagem dos referidos objectivos de 60%.
Implica, igualmente, um esforço no sentido da anotação, registo e pesquisa informáticos correctos e sistemáticos.


3.Inquéritos Pendentes

3.1 Processos Antigos
Consideram-se antigos os processos iniciados em 2009 e em anos anteriores.
Os critérios e objectivos assentes nesta PGD, sobre esta matéria, reconduzem-se a metas de pendência de processos “antigos” de 8% durante o primeiro semestre, 4% em 30 de Junho e 2% em 31 de Dezembro, sendo que o ratio aqui em consideração é encontrado sobre as entradas do ano anterior e, no caso de 31 de Dezembro, já sobre as entradas do ano em causa.
Ora, dos 78.049 inquéritos pendentes no final deste primeiro semestre verifica-se que 16.047 são do ano de 2009 e anteriores, o que corresponde a 7% dos inquéritos iniciados em 2010 (227.032). Porque assim é a situação não evoluiu satisfatoriamente, partindo dos resultados do 1º trimestre – em que a percentagem era de 9%, ou seja, mais um ponto que o objectivo – para os de 30 de Junho em que, não obstante a descida de dois pontos percentuais (de 9 para 7), o Distrito se quedou a 3 pontos do objectivo de 4%.

3.2. Localização das pendências e tempo de resposta
Os 78.049 inquéritos pendentes encontram-se em investigação:
a) Nos OPC 18.891 (24,2%), sendo 5.670 há mais de 8 meses e 13.221 há menos de 8 meses,
b) Nos Serviços do Ministério Público 59.158 (75,8%), sendo 28.739 há mais de 8 meses e 30.419 há menos de 8 meses.
Daqui resulta que, globalmente, estão pendentes há mais de 8 meses 34.409 e, há menos de 8 meses, 43.640.

Por outro lado, verifica-se que a esmagadora maioria dos inquéritos são instruídos e tramitados nos Serviços do Ministério Público.

Constata-se um aumento de 10 unidades no lote dos processos com mais de 8 meses em relação ao período homólogo de 2010.
c) Em 30 de Junho de 2011 encontravam-se a aguardar despacho, há mais de 1 mês, 2.746, aqui se detectando uma evolução muito positiva em relação ao que ficou dito em 31/3/2011 (encontravam-se, então, neste estado 6.183 processos). Embora registando-se esta evolução muito relevante cumpre assinalar que, em 9 comarcas, ainda existem, em cada uma delas, mais de 100 processos a aguardar despacho há mais de um mês.
d) Por seu turno, nos serviços de apoio, foram contabilizados a aguardar cumprimento, 22.859 inquéritos, o que corresponde a uma diminuição de 111 unidades em relação ao primeiro trimestre e uma redução de 11.484 por referência ao período homólogo de 2010.



4. Fenómenos criminais

Ponderados os elementos recolhidos, designadamente tendo em perspectiva o elenco da Lei de Política Criminal, podemos enunciar a seguinte informação:
a) A violência relacionada com a comunidade escolar averbou 86 inquéritos;
b) A violência contra profissionais de saúde averbou 4 inquéritos,
c) Em matéria de violência contra idosos foram registados 80 inquéritos,
d) Foram registados 31 inquéritos respeitantes a violência contra deficientes;
e) Crimes contra crianças (que não de natureza sexual) registaram-se 194 casos;
f) Foram averbados 5.324 casos de violência doméstica;
g) Iniciaram-se 344 inquéritos relacionados com crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores;
h) As infracções rodoviárias averbaram 6.699 registos;
i) Crimes de coacção e resistência sobre funcionário atingiram um registo de 352 inquéritos,
j) Registaram-se 1.745 inquéritos relativos a crimes de droga;
k) E averbaram-se 227 inquéritos na área da corrupção e crimes afins.



5. Duração média dos inquéritos
5.1. Nos últimos 2 anos e meio (1/1/2009 a 30/6/2011)
Ponderando:
- as entradas globais cifradas em 553.794 inquéritos,
- a pendência em 30/6/2011 que atingiu 78.049 inquéritos,
Podemos concluir que, durante este período de tempo, os inquéritos entrados no Distrito de Lisboa, tiveram a duração média de 4 meses e 7 dias.

5.1.1. Com exclusão dos inquéritos contra “desconhecidos”
No mesmo período de tempo supra considerado (2 anos e meio) entraram 248.417 inquéritos contra “desconhecidos”.
Destarte, considerando os registos referidos em 5.1. e o número de registos contra “desconhecidos”, poderemos extrair o resultado de que, neste período de tempo, entraram contra indivíduos conhecidos e identificados 305.377 inquéritos, o que permite concluir que os inquéritos que correram contra indivíduos “conhecidos” tiveram a duração média de 7 meses e 20 dias.


5.2. Durante o ano de 2010
Considerando:
- as entradas de 227.032 inquéritos;
- a pendência, em 31/12/2010, de 88.211 inquéritos;
Podemos determinar que, durante o ano de 2010, os inquéritos entrados nesse período tiveram uma duração média de 4 meses e 22 dias.

5.2.1. Com exclusão dos inquéritos contra “desconhecidos”
Considerando:
- que dos inquéritos entrados, neste período de tempo, 94.328 inquéritos eram contra indivíduos “desconhecidos” ficando uma parcela de 132.704 inquéritos contra indivíduos “conhecidos”;
- e a pendência em 31/12/2010
Poderemos extrair que, os processos contra indivíduos “conhecidos” tiveram, neste período uma duração média de 8 meses e 2 dias.

5.3. No último ano e meio (1/1/2010 a 30/6/2011)
Considerando:
- as entradas de 341.810 inquéritos;
- a pendência, em 30/6/2011, de 78.049 inquéritos
Poderemos concluir que, durante o período de tempo em análise, os inquéritos entrados, nesse mesmo período no Distrito de Lisboa, tiveram a duração média de 4 meses e 3 dias.

5.3.1 Sem Desconhecidos
Ponderando:
- que, neste período foram registados contra indivíduos “conhecidos” (excluindo, pois, os inquéritos contra “desconhecidos”), 191.492 inquéritos;
- e a pendência de 78.049 em 30/6/2011;
Poderemos concluir que, neste período de tempo, os inquéritos contra “conhecidos” entrados no Distrito tiveram uma duração média de 7 meses e 10 dias.

As conclusões e os cálculos apresentados oferecem uma visão estática reportada a um dado momento sobre um determinado período de tempo. Se o momento de observação mudar alteram-se, com ele, os valores. Todavia, essa alteração será - atenta a via de sistemática redução de pendências – mínima.
Tudo visto quanto à duração dos inquéritos, podemos afirmar inequivocamente que, no Distrito Judicial de Lisboa, os inquéritos têm vindo a ter um a duração perfeitamente compatível com o prazo legal de 8 meses. Compreende-se que, considerando a globalidade dos inquéritos entrados, a duração média se fixe à volta dos 4 meses, posto que os processos contra desconhecidos têm resolução mais rápida, mas nem por isso é de postergar a indicação de que, ponderando apenas os inquéritos registados contra indivíduos “conhecidos”, a carecerem de investigação mais demorada, se verifica uma aceleração com consequente diminuição da duração agora possível de fixar pelos 7 meses e meio.

De notar que os cálculos para os diversos períodos considerados permitem cruzar as perspectivas e perceber que sendo a evolução no sentido da redução do tempo de duração, a períodos mais longos correspondem, inevitavelmente, médias mais baixas. Neste sentido o último ano e meio, porque se acentuou essa redução, cuja consolidação se deseja, baixou a média de duração global, bem como a média restrita aos “processos contra conhecidos”, em relação ao período de 2 anos e meio analisado, não obstante estarmos perante período de tempo mais curto.

III – Notas complementares

Outrossim, são vários os exemplos de casos resolvidos em tempo inferior ou próximo de 1 (um) ano, considerando a data da ocorrência dos factos e a decisão de mérito em primeira instância (leitura de Sentença ou Acordão): o homicídio em contexto conjugal ocorrido na Costa da Caparica em Julho de 2010, decidido por Acordão do Tribunal de Almada de 21 de Junho de 2011; o homicídio também em contexto conjugal ocorrido na Reboleira, em que mediaram 6 meses entre a data dos factos e a leitura do Acórdão da Grande Instância Criminal de Sintra, ou caso similar, com factos ocorridos em 22 de Setembro de 2010 em Agualva, decidido por Acordão de 09 de Julho de 2011; o caso de Cascais, relativo a roubos, por factos ocorridos em Fevereiro e Março de 2010, cujo Acórdão condenatório foi lido em Maio de 2011, ou similarmente, a condenação de 5 arguidos por furtos, cometidos entre Junho e Abril de 2010, com leitura do Acordão em 10 de Maio de 2011. Por factos de 09 de Fevereiro de 2010 relativos a violação de menor na Quinta do Conde, foi deduzida acusação em pelo MP de Sesimbra em 31 de Maio de 2010, foi lido o Acordão condenatório pelo Tribunal de Sesimbra em 17 de Novembro de 2010, o Tribunal da Relação confirmou a decisão da 1ª instância em 22 de Março de 2011, transitada em julgado em 18 de Abril de 2011.

Destaca-se a rápida resolução, em Loures, na área tutelar educativa, do caso da menor envolvida nas agressões divulgadas no Facebook, sendo os factos de 19 de Maio e o requerimento do Ministério Público, com que se encerra o inquérito tutelar educativo, datado de 22 de Junho, permitindo a sustentação pelo Ministério Público da medida tutelar educativa em julgamento ainda realizado antes de férias judiciais, a saber em 08 de Julho. Na área criminal, o mesmo caso mereceu intervenção imediata, com a prisão preventiva dos jovens perpetradores maiores de 16 anos.

Há notícia de julgamentos em processo sumário em crimes graves (roubo e furto qualificado) no Seixal, em Cascais e em Almada.

Entre Abril e Junho deste ano, desenvolveram-se e ou concluíram-se casos importantes na área do crime económico, oportunamente noticiadas na página publica da PGDL, e sem esgotar, a acusação contra 84 arguidos por falsificações para recebimento de proventos económicos (4ª secção do DIAP de Lisboa); as investigações do fenómeno dos ilícitos nos processos executivos, ou da emissão de cartas de condução (9ª secção do DIAP de Lisboa); a confirmação pela Relação de Lisboa, da condenação do Tribunal de Almada de gestores de Instituto Público no exercício de funções; a detenção e prisão preventiva de três indivíduos por clonagem de cartões, vários casos de detenções e acusações por burlas qualificadas e falsificações no sector imobiliário (3ª/8ª secções do DIAP de Lisboa); em Loures, a acusação contra 9 indivíduos por burla na área do comércio a empresários e fornecedores.

No fenómeno da imigração ilegal ou de práticas conexas, a condenação nas Varas de Lisboa de um grupo moldavo, acusações relativas a imigração ilegal de cidadãos paquistaneses, indianos de países africanos (10ª secção DIAP Lisboa), a realização de uma operação internacional relativa a imigração ilegal de cidadãos chineses. Encerramento de um estabelecimento por prática de lenocínio, em Sintra.

Em matéria de urbanismo, a acusação relativa a edifício na Baixa de Lisboa e a acusação no Seixal por corrupção na fiscalização.

Acções contra o crime violento em Loures, com acusação contra 6 indivíduos que encapuzados raptavam coagiam e maltratavam cidadãos para lhes exigirem valores; em Sesimbra, a condenação de uma grupo de 6 indivíduos que assaltavam veículos de transporte de valores, pela Unidade Especial do DIAP, várias acções e acusações, entre elas, com o desmantelamento na Cova da Moura de um grupo ligado ao tráfico, a detenção de indivíduos do caso do “Gang do Multibanco” (absolvidos e com julgamento a repetir em 1ª instância), a detenção de elementos da PSP por ilícitos, acusação contra cinco arguidos por tráfico de armas, a detenção de 10 indivíduos ligados ao cometimento de roubos e extorsão e a negócios de segurança na noite.

A violência doméstica tem conhecido intervenções céleres e condenações em pena efectiva por parte dos Tribunais. Recorda-se a detenção de um agressor junto ao Campus de Justiça em Lisboa durante a inquirição da vítima na 7ª secção do DIAP, ou a condenação em pena de prisão efectiva de 5 anos por violência doméstica pelo Tribunal de Sintra.

Foi encerrado o caso da troca de fármacos no Hospital Garcia de Horta

Com o objectivo de agilizar procedimentos nas formas processuais simplificadas em Maio, a PGDL e o Banco Alimentar de Lisboa estabeleceram um acordo informal, no âmbito do qual este criou um a referência bancária específica para o pagamento pelos arguidos, por Multibanco, dos valores das injunções pecuniárias aplicadas na suspensão provisória do processo, demonstrando o arguido o cumprimento da injunção pela junção do talão aos autos.

A PGDL desenvolveu contactos em vista à agilização de perícias no segmento do jogo.

Ao nível da formação e aquisição de competências especializadas dos magistrados, cimentou-se a rede de magistrados na área da cibercriminalidade e realizou-se em Março, com a CIG e a PGR, a acção de formação sobre violência doméstica. O crime economicamente vantajoso mereceu uma sessão em Fevereiro, com o Núcleo de Assessoria Técnica da PGR e com magistrados do Projecto Fénix.


IV. Área Tutelar Educativa
1. Na área tutelar educativa, destaque para a experiência piloto a decorrer no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, relativamente à identificação e classificação de casos de ilícitos que devam merecer tratamento prioritário.
A este respeito veja-se, como exemplo, a referência feita acima, sob III, à forma célere e eficaz como foi tratado o caso de violência publicitado na Internet e que correu termos no Tribunal de Família e Menores de Loures.
O sector da intervenção tutelar educativa, da área da família e menores, pela sua especificidade, merece acompanhamento estatístico particular.
Trata-se uma área em que relevam condutas que a lei penal qualifica e pune como crimes, levadas a efeito por indivíduos menores de 16 anos de idade e que, por tal razão, não podem ser penalmente responsabilizados.
Alguns destes comportamentos ocorrem em ambiente escolar (ofensas corporais, injúrias e ameaças), assumindo, por vezes, características de actividade grupal e sistemática. Na mesma área, mas num outro contexto, se inscreve também a actividade de menores integrados em “gangs” dedicados à prática de actos passíveis de serem considerados no quadro da criminalidade violenta e organizada, em que coexistem maiores e menores.
A expressão que estas realidades vão ganhando nos nossos dias e na área de competência desta PGDL justifica uma atenção mais focada na área tutelar educativa por parte do Ministério Público.



2. Movimento de Inquéritos Tutelares Educativos
Fora da área criminal, o sector da intervenção tutelar educativa, da área da família e menores, merece acompanhamento estatístico particular, como se referiu. Foram oportunamente criados mapas estatísticos na PGDL, infelizmente nunca incorporados nas ferramentas estatísticas dos Tribunais.

2.1. Movimento de ITE
Verifica-se terem entrado no semestre 2.246 inquéritos tutelares educativos (ITE), dos quais 1.098 no primeiro trimestre e 1.148 no 2º trimestre.

Com maior número de ITE entrados – acima das 100 unidades no período – encontram-se os Tribunais de Família e Menores de Lisboa (511), Sintra (349), Cascais (322), Amadora (177), Loures (147), Vila Franca de Xira (143), Seixal (127), Almada (108).

Findaram-se, no período, 2.385 ITE, dos quais 1.127 no 1º trimestre e 1.258 no 2º trimestre.

O Ministério Público requereu a abertura da fase jurisdicional em 521 casos (22,8% dos findos), dos quais 26 com vista ao arquivamento, 155 dirigidos à aplicação de internamento e 340 com vista à aplicação de medida não institucional.

Com maior incidência de aplicação de medidas (institucionais e não institucionais), encontram-se Sintra (153), Lisboa (120), Loures (86), Amadora e Barreiro (29), Cascais (21), Seixal (13), Almada (12).
Foram arquivados no Ministério Público, em razão do cumprimento do plano de conduta, na sequência de suspensão provisória do processo, 37 casos.
Foram incorporados ou apensos 369 ITE.

Os arquivamentos liminares somaram 477 ITE, com maior expressão em Lisboa (146), Amadora (87), Sintra (81), Loures (65), Vila Franca de Xira (37); Os arquivamentos por inexistência de factos ou de indícios somaram 467 ITE, atingindo maior relevância em Lisboa (114), Cascais (90), Almada (65), Sintra (46), Seixal (34), Amadora (20).

Globalmente decresceu a pendência de ITE: 2017 em 31/12/2010, para 1.624 no final deste primeiro semestre, embora o resultado não se apresente uniforme em todos os serviços.
*
Em conclusão, dir-se-á somente que os indicadores gerais indiciam evolução muito positiva e consolidada quer na redução de pendências, quer na utilização dos simplificados, bem como no tratamento diferenciado da violência doméstica, crime organizado e ainda no domínio dos ITE.

Anexam-se os mapas estatísticos, ilustrativos das considerações deixadas neste Relatório.

Lisboa, 27 de Julho de 2011
A Procuradora-Geral Distrital de Lisboa
Francisca Van Dunem

Mapas Anexos:
Mapa do movimento geral de inquéritos
Mapa dos inquéritos iniciados, por infracção
Mapa dos inquéritos finalizados
Mapa da antiguidade dos inquéritos
Mapa dos institutos de consenso
Mapa dos fenómenos criminais
Mapa A da PGD - Inquéritos Tutelares Educativos
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