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25-05-2011   Actividades da PGDL
ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA NO 1.º TRIMESTRE DE 2011


MEMORANDO Nº 1/2011



ASSUNTO: Actividade do MP no primeiro trimestre de 2011

Enquanto órgão de direcção e coordenação (artº 56.º do Estatuto do Ministério Público), a Procuradoria-geral distrital de Lisboa definiu linhas de orientação de actividade para 2011.

A emissão dessas linhas de orientação colhe justificação na circunstância de o Ministério Público ser uma magistratura de iniciativa – de promoção da defesa de um núcleo de interesses a si confiados pela Constituição e pela Lei – e de controlo da legalidade; Legitima-se no sentido e pela eficácia da actuação concertada dos seus magistrados, num quadro de garantia da legalidade e da igualdade dos cidadãos perante o sistema de justiça.

A fixação de objectivos quantitativos na área do inquérito criminal tem tradição de quase uma década na PGDL. Iniciou-se num tempo em que o descontrolo das pendências tornava ingeríveis muitos serviços do Ministério Público. A exigência de indicadores de actividade ganhou corpo e sedimentou-se, incorporando um projecto de gestão racional da carga de trabalho pelos efectivos e de responsabilização pelos resultados da actividade.

Muitos dos indicadores então eleitos permanecem válidos, como instrumentos de aferição: a relação pendentes iniciados; a antiguidade dos pendentes; o tempo de prolacção e de cumprimento dos despachos.

Acrescentou-se, na perspectiva qualitativa, exigência no tratamento e informação sobre fenómenos criminais e sobre o tipo de resposta (modo de finalização).

A PGDL recomendou a aplicação das formas especiais de processo penal, com uma métrica de aplicação que, além de uniformizadora, pretende o incremento do seu uso e a possibilidade de sua avaliação. Destes resultados, tal como dos demais, é dado detalhe adiante. O incremento da aplicação das formas especiais de processo penal e dos institutos de consenso não pode deixar de constituir um objectivo, dado que, por um lado, a morosidade é um factor de descredibilização e, por outro, a maioria da criminalidade participada é compatível com tais soluções.

A PGDL acompanha de perto este factor e reflecte sobre o mesmo, por ser crucial. Continua a haver margem para aumentar a aplicação dessas formas, que devem ser consideradas “a forma comum” de resolver os casos de pequena e média criminalidade. A reflexão desenvolvida em 2010 levou a considerar em 2011 a aplicação do conjunto das formas como um objectivo, esperando-se que tal permita a adequação à realidade das comarcas, seja no que tange à criminalidade localmente e em concreto participada, seja no que tange às condicionantes de recursos humanos e outras.


As breves notas que se seguem darão pública expressão da actividade global do ministério Público na área dos inquéritos criminais no primeiro trimestre de 2011.

Trata-se de análise que, formalizada por recurso a índices quantitativos, exprime também a qualidade da resposta na vertente celeridade, reflectindo a medida em que, no Distrito Judicial de Lisboa e nos segmentos ponderados, se cumpre a exigência de realização de justiça em tempo razoável, com raízes na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e acolhimento na Constituição da República.


I – INQUÉRITOS CRIME

1. Iniciados

No primeiro trimestre de 2011 iniciaram-se, no Distrito Judicial de Lisboa, 57.274 inquéritos o que representa um acréscimo de 8% em relação aos inquéritos entrados durante o período homólogo de 2010 (52.676).
Da totalidade dos inquéritos entrados neste primeiro trimestre, 26.524, à data do registo inicial, nasceram de participações contra agentes desconhecidos, o que corresponde a uma parcela de 46%.


2. Findos

2.1. Números Gerais
O Ministério Público do Distrito findou 66.243 inquéritos, resultado que dá expressão a uma redução, por referência à totalidade dos inquéritos movimentados, que somam 145.485 (88.211 transitados do ano de 2010 acrescidos dos 57.274 iniciados no trimestre), de 45%.

Daqui resultou, à data de 31/3/2011, uma pendência nos serviços do MP do Distrito de 79.242 inquéritos.

Se isolarmos a pendência de 88.211 referente ao fim do ano de 2010 e compararmos com a pendência encontrada no fim do trimestre (79.242) verificamos que se operou uma redução de 8.969 unidades que corresponde a uma redução de 10%.

Refira-se que os 66.243 inquéritos findos neste trimestre superam, em 7.462 unidades, o número total (58.781) dos findos no primeiro trimestre de 2010.

Por outro lado, a pendência no final deste primeiro trimestre representa cerca de 34,9 % dos processos iniciados em 2010 (227.032), o que traduz uma evolução substantiva e muito relevante de aproximação ao parâmetro de referência, neste rácio, de 30%.
Tenha-se em conta que este rácio, no quadro do trimestre homólogo do ano transacto, se cifrava em cerca de 40,5%.


2.2. Formas de Finalização
Como já decorre do que ficou enunciado em 2.1. o número de inquéritos movimentados ascendeu a 145.485 tendo sido finalizados 66.243 inquéritos, segundo as seguintes formas:

2.2.1. Acusação
• - Tribunal Colectivo --- 654
• - Tribunal Singular ----- 5.272
• - Tribunal Singular (artº 16º/3 do CPP) --- 1.092
• - Processo Abreviado ---- 755
• - Processo Sumaríssimo --- 671
• - Processo Sumário ---- 2447

2.2.2. Arquivamento
Artº 277º do CPP --- 50.131
Artº 280º do CPP --- 227

22.3. Suspensão provisória
Artº 281º do CPP ---- 3101


2.2.4. Processos especiais, consenso e oportunidade (formas simplificadas)

Sob a designação em epígrafe refere-se a análise quantificada dos níveis de utilização de um conjunto de instrumentos processuais que é de toda a conveniência destacar tendo em vista os objectivos fixados nesta matéria e o estímulo à sua utilização massiva.
Aqui se integram realidades já referidas e quantificadas acima, a saber, o mecanismo do artº 16º/3 do CPP, a suspensão provisória do processo, o arquivamento com dispensa de pena e as formas de processo sumário, sumaríssimo e abreviado.

Assim, o MP no Distrito:
• Requereu o julgamento com intervenção de tribunal singular, ao abrigo do artº 16º/3 do CPP em 1.092 processos;
• Deduziu acusação em Processo Abreviado em 755 processos;
• Requereu a aplicação de pena em Processo Sumaríssimo em 671 processos
• Decidiu-se pelo arquivamento com dispensa de pena (artº 280º do CPP) em 227 processos;
• Decidiu-se pela Suspensão Provisória do Processo em 3101 processos;
• Requereu o julgamento em Processo Sumário em 2447 processos.

Atenta a orientação desta PGD, no sentido de “pelo menos 60% dos casos transmitidos ao Ministério Público” serem tratados pelas formas simplificadas e pelos institutos de consensualização (o Processo Sumário, o Processo Abreviado, o Processo Sumaríssimo, a Suspensão Provisória do Processo e o Arquivamento com Dispensa de Pena), constata-se que, globalmente, estas formas processuais e institutos foram utilizados em 7.201 processos.
Este número representa 50,6% do universo dos processos findos em que se apuraram indícios suficientes para o exercício da acção penal (14.219), o que traduz uma evolução média apreciável e bastante positiva – da ordem dos 3,6 pontos percentuais em relação ao ano de 2010 -, sendo que duas circunscrições ultrapassam, neste trimestre, a barreira dos 59% e outras duas apresentam resultados muito próximos dessa meta.


3. Inquéritos Pendentes

3.1. Processos Antigos
Consideram-se antigos os processos iniciados em 2009 e em anos anteriores.
Dos 79.242 inquéritos pendentes no final deste primeiro trimestre verifica-se que 20.560 são do ano de 2009 e anteriores, o que corresponde a 9% dos inquéritos iniciados em 2010 (227.032), um ponto percentual acima do objectivo de 8%.
Note-se que, também neste vector, se evoluiu positivamente reduzindo-se o rácio em apreço de 10%, no período homólogo do ano transacto, para os actuais 9%.

3.2. Localização das pendências e tempo de resposta

Os 79.242 inquéritos pendentes encontram-se em instrução:
a) Nos OPC 18.628 (23,5%), sendo 5.523 há mais de 8 meses e 13.105 há menos de 8 meses;
b) Nos Serviços do Ministério Público 60.614 (76,5%), sendo 28.986 há mais de 8 meses e 31.628 há menos de 8 meses.

Daqui resulta que, globalmente, estão pendentes há mais de 8 meses 34.509 e, há menos de 8 meses, 44.733.
Por outro lado, decorre dos números em apreço que a esmagadora maioria dos inquéritos são instruídos directamente pelos Serviços do Ministério público.
Neste índice também se verificou evolução positiva, em relação ao período homólogo do ano de 2010, concretizada numa redução de 3.386 unidades no lote dos processos com mais de 8 meses.

c) Em 31/3/2011 encontravam-se a aguardar despacho, há mais de um mês, 6.183, aqui se detectando evolução negativa – centrada sobretudo numa circunscrição – em relação ao ano de 2010.
d) Por seu turno, nos serviços de apoio foram contabilizados, a aguardar cumprimento, 22.970 inquéritos o que traduz – em comparação com o período homólogo do ano transacto uma redução de 14.925 unidades.



4. Fenómenos criminais

Atentos os elementos recolhidos, designadamente tendo em perspectiva o elenco da Lei de Política Criminal, pode-se enunciar a seguinte informação:

a) A violência relacionada com a comunidade escolar averbou 52 inquéritos;
b) A violência contra profissionais de saúde averbou 1 inquérito;
c) Em matéria de violência contra idosos foram registados 50 inquéritos;
d) Foram registados 2 inquéritos respeitantes a violência contra deficientes;
e) Crimes contra crianças (que não de natureza sexual) registaram-se 85 casos;
f) Foram averbados 497 casos de violência doméstica;
g) Iniciaram-se 160 inquéritos relacionados com crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores;
h) As infracções rodoviárias averbaram 3636 registos;
i) Crimes de coacção e resistência sobre funcionário atingiram o registo de 144 inquéritos;
j) Registaram-se 839 inquéritos relativos a crimes de droga;
k) E averbaram-se 118 inquéritos na área da corrupção e crimes afins.


5. Na perspectiva da substância das matérias tratadas, registaram-se, no trimestre, um conjunto de intervenções e de resultados relevantes, de que foi sendo dada pública nota e que aqui se sintetiza, como referência e indicador da actividade desenvolvida nos diversos segmentos:


Na área do crime económico:
• No princípio de Janeiro de 2011, foi conhecida a acusação proferida na 9ª secção do DIAP de Lisboa relativa à transferência, em 2000, de um jogador profissional de futebol. Foi deduzida acusação para julgamento em tribunal colectivo, contra quatro arguidos, pelos crimes de Fraude Fiscal Qualificada e Branqueamento de Capitais. O Ministério Público em representação do Estado, deduziu pedido de indemnização cível no valor total de 678.490.23 Euros.
Já em Maio, foi proferido despacho de pronúncia, nos exactos termos da acusação, seguindo o processo agora para as Varas Criminais de Lisboa

• Também no início de Janeiro de 2011, foi conhecida a acusação deduzida na 9ª secção do DIAP de Lisboa contra o Presidente da Direcção da “Associação Música, Educação e Cultura” – AMEC, pelos crimes de peculato e de falsificação cometidos por funcionário, no exercício das funções.

• Em Fevereiro, ocorreu a pronúncia contra os arguidos do chamado caso “Tagus Park”, nos exactos termos deduzidos na acusação, seguindo então o processo para julgamento.


• Por despacho de 31.03.11 da 9ª secção do DIAP de Lisboa, o Ministério Público deduziu acusação contra cinco arguidos - três técnicos da Administração Tributária, um advogado e um gestor -, pela prática dos crimes de corrupção passiva e activa para a prática de acto ilícito em concurso com o crime de falsificação.
Ficou indiciado que os arguidos funcionários públicos, a troco do pagamento de suborno, forjaram um documento aparentemente legal a fim de dar lugar a uma certidão de renúncia à entrega dos valores em dívida a título de IVA, emitida pelos serviços de Finanças respectivos.

• No Tribunal de Almada, em Março, no seguimento de anterior processo (factos de Março 2010, condenação de Fevereiro de 2011), e por crimes de falsidade informática e contrafacção de títulos equiparados a moeda, 2 arguidos estrangeiros (búlgaro e cabo-verdiano), foram condenados em penas de prisão de 9 anos e 6 anos e 6 meses por condutas de 'skimming' ('clonagem e contrafacção de cartões'). Mais foram perdidos instrumentos (chips, modem, cabos USB, ‘skimmers’ e réplicas de painéis de multibanco) associados a essa operação de captação e leitura de cartões de débito/crédito, que os arguidos clonaram e exportaram para o estrangeiro (Quénia), onde se movimentaram as contas dos titulares.


Na área do crime violento:

• Em 24 de Janeiro, o DIAP de Sintra obteve a prisão preventiva os três arguidos suspeitos de terem morto um taxista da Amadora, no dia 11 de Novembro de 2010, em Belas, no concelho de Sintra. Indiciou-se que os arguidos atraíram a vítima, um taxista de 41 anos de idade, a um descampado, de madrugada, onde o mataram à machadada e à pedrada, com grande violência.

• No Seixal, no processo 1517/10.4TBSXL, em 26 de Janeiro de 2011, foi condenado um arguido pela prática de 5 (cinco) crimes de rapto simples, em processo muito mediatizado. O processo resultou de certidão extraída de outro (envolvendo grupo alargado de raptores), dada a ausência do arguido.

• O DIAP de Lisboa proferiu despacho de acusação no dia 26.01.11 contra 7 arguidos, para julgamento em tribunal colectivo, pela prática dos crimes de sequestro, roubo qualificado e detenção de armas proibidas. Os arguidos faziam parte de um grupo especialmente violento, tendo sido apreendidas na residência de alguns deles várias armas de fogo proibidas. Os arguidos, actuando em grupo, estão indiciados como autores de distúrbios com disparos de armas de fogo, ocorridos durante toda a madrugada do dia 26.12.09, à porta de uma discoteca no Seixal.

• O DIAP de Lisboa deduziu acusação no dia 28.02.11 para julgamento em tribunal colectivo, contra quatro arguidos pela prática de vários crimes de assalto a carrinhas de transporte de valores. Os assaltos ocorreram nos dias 21.05.10 e 13.10.10, tendo ficado indiciado que os arguidos utilizaram armas de fogo com que ameaçaram os respectivos seguranças, conseguindo subtrair em cada uma destas ocasiões a totalidade das quantias transportadas, no valor total de 100.000 Euros. Três dos arguidos encontram-se em prisão preventiva e o quarto em prisão domiciliária. A investigação foi dirigida pela UECCEV do DIAP de Lisboa .

• O DIAP de Lisboa deduziu também acusação no dia 09.03.11, para julgamento em tribunal colectivo, contra dois arguidos pela prática do crime de tráfico de armas.
Ficou indiciado que um dos arguidos comercializava regularmente armas de fogo em situação ilegal, produzia ilegalmente munições de calibre 6,35mm e 9 mm, comercializava munições de guerra próprias para espingardas metralhadoras, vendia pólvora e tinha uma oficina onde transformava armas de alarme em armas de fogo de calibre 6,35mm. Foi apreendida grande quantidade de armas de fogo, munições e outro material de guerra. O arguido principal encontra-se em prisão domiciliária.


• Em 10 e Março, o Tribunal do Júri de Almada, condenou a 11 anos de prisão um fuzileiro por crime de homicídio e de posse de arma proibida, do qual foi vítima outro militar, factos ocorridos em 2007. Em 2009, num primeiro julgamento, verificara-se a absolvição pelo crime de homicídio, o que motivou o recurso do Ministério Público. Repetido o julgamento, como peticionado pelo Ministério Público, houve agora a condenação na pena única de 11 anos de prisão, não apenas pela posse de arma como pelo crime de homicídio simples.

• Em 11.03.2011, na Grande Instância Criminal de Sintra foram condenados a penas situadas entre os 6 anos de prisão e os 5 anos e 6 meses de prisão os 4 indivíduos que, há menos de um ano, tinham assaltado uma carrinha de valores da ESSEGUR junto de um balcão da Caixa Geral de Depósitos no Cacém.

• Em 15 de Março, no âmbito de um conjunto de inquéritos agregados pelo Ministério Público do Seixal, foram detidos 11 homens, 9 deles suspeitos de vários homicídios na forma tentada, de roubos, de tráfico de estupefacientes e de detenção de armas proibidas, num contexto de rivalidade de grupos urbanos e de actos violentos registados na área.
6 (seis) dos detidos ficaram em prisão preventiva. As medidas aplicadas pelo Tribunal foram coincidentes com o requerido pelo Ministério Público, Unidade do Crime Violento da Comarca do Seixal, onde o inquérito é dirigido e prossegue.

Na área da imigração ilegal e criminalidade conexa

• O Ministério Público deduziu acusação, com data de 25 de Janeiro de 2011, para julgamento em tribunal colectivo, contra 17 arguidos, pela prática dos crimes de associação criminosa de auxílio à imigração ilegal, associação criminosa. No essencial, ficou suficientemente indiciado que uma parte dos arguidos acusados constituíam uma organização criminosa de âmbito transnacional, cujo objectivo principal consistia na realização de casamentos de conveniência, fazendo-o com vista a obter indevidamente a autorização de residência de um dos nubentes e defraudar as leis de aquisição de nacionalidade vigentes no espaço da União Europeia, a troco de quantias monetárias.
A organização dedicava-se ao recrutamento de cidadãs portuguesas em zonas degradadas, as quais aceitavam, a troco de quantias em dinheiro, a realização de casamentos de conveniência com indivíduos oriundos da comunidade indostânica, com a única finalidade de facilitar a sua entrada e a permanência no espaço europeu.


• No âmbito do inquérito 9/07.3ZCLSB, o DIAP de Lisboa deduziu acusação pelos crimes de associação de auxilio à imigração ilegal, de auxilio à imigração ilegal pp. de falsificação de documento, de falsificação de documento autêntico, contra um grupo de indivíduos. O presumível líder operacional da associação encontra-se em prisão preventiva.


Em outras áreas com relevância e repercussão social
• O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pronunciou o farmacêutico e a técnica de farmácia acusados de terem provocado a cegueira de seis pessoas no Hospital de Santa Maria em Julho de 2009, seguindo o processo para julgamento. O juiz de instrução entendeu que os arguidos devem ser julgados pela prática de seis crimes de ofensa à integridade física, mas alterou a qualificação jurídica de dolo eventual para negligência.


• Por Acórdão proferido pelo tribunal de Grande Instância Criminal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste em 22 de Fevereiro de 2011, foi condenado em cúmulo jurídico, na pena de 24 anos de prisão, um indivíduo que, encontrando-se em cumprimento de pena de prisão por crimes de violação, aproveitou uma saída precária, em 2007 e assaltou 5 mulheres de forma violenta, raptando e violando duas delas. A acusação foi proferida pela 4ª secção do DIAP-GLN.


• Em 1 de Fevereiro, por acórdão do Tribunal de Grande Instância Criminal da Comarca de GLN foram condenados a penas de 11, 9 e 7 anos de prisão efectiva e os demais em penas de prisão suspensa, sete jovens do Cacém que, entre Setembro e Dezembro de 2009, se dedicaram à prática de roubos e extorsão mediante ameaças e, com recurso a facas, a assaltos a outros jovens - próximo de uma escola do Cacém.
O processo foi dirigido e acusado pela 4ª secção do DIAP de GLN. Os casos revestem-se de extrema violência, envolvendo jovens queimados com cigarros e paus, correndo em paralelo um outro processo, no Tribunal de Menores da mesma comarca, relativo a menores de 16 anos - uma vez que os ora arguidos actuavam em conjunto com jovens não imputáveis penalmente, mas sujeitos à Lei Tutelar Educativa.

• Na sequência da emissão, pelo Ministério Público, de mandados de detenção fora de flagrante delito, foi aplicada prisão preventiva a um indivíduo por se indiciar que cometeu 15 crimes de furto qualificado em residências e estabelecimentos comerciais das zonas de Lisboa e Alcântara, em Lisboa.
O indivíduo usava a identificação de uma familiar para dificultar a acção penal, tendo antecedentes criminais. O inquérito foi dirigido pela 6ª secção do DIAP de Lisboa. A detenção e subsequente prisão preventiva puseram termo à vaga de assaltos nessa zona de Lisboa.

• O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida, de 40 anos, que de forma reiterada se foi apoderando de quantias monetárias, documentos, cartões de crédito e outros valores de terceiros, atraindo a sua confiança e utilizando técnicas indutoras do sono, nomeadamente a administração de lorenin e benzodiazepinas em bebidas.
Os factos ocorreram no período compreendido entre os dias 17.09.2007 e 31.10.10 na área da grande Lisboa. Foi acusada pela prática de dezoito crimes de roubo agravado, de cinco crimes de burla e dois crimes de furto simples e encontra-se em prisão preventiva. O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa.

• No dia 11.03.2011, no Tribunal de Grande Instância Criminal de Sintra, foi condenado na pena de 10 anos de prisão e na pena acessória de expulsão do País por 8 anos, um indivíduo, que no espaço de 2 meses – Dezembro e Janeiro de 2010 - espalhou o pânico numa zona do Cacém, aproveitando-se do elemento surpresa para abordar mulheres que se encontrassem sozinhas juntos das portas dos prédios onde residiam ou no seu interior, praticando actos que integram o cometimento de crimes de violação, importunação sexual, coação sexual, ameaças e roubo. Foram abordadas mais de 10 mulheres com idades compreendidas entre os 16 os 50 anos. A acusação foi proferida pela 4ª secção do DIAP de GLN-Sintra.

• Por Acórdão de 18.3.2011, Proc. 467/10.9PLSNT - 2ª secção da Grande Instância Criminal de Sintra, foi condenado a 7 anos e 4 meses de prisão um indivíduo, de 65 anos de idade, que no dia 20 de Março de 2010 em Rio de Mouro, dizendo-se 'medium', abordou uma jovem de 19 anos e, munido de uma arma de fogo, obrigou-a manter relações sexuais, numa zona de mato para onde a transportou. O acórdão foi proferido a menos de 1 ano da prática dos factos. A acusação foi deduzida na 4ª secção do DIAP de GLN.

• Confirmando integralmente a promoção do Ministério Público, o Tribunal Judicial de Santa Cruz, por Acordão de 10 de Março de 2011, condenou três arguidos a penas de 25 anos de prisão e um arguido a pena de 8 anos de prisão, pela tentativa de homicídio de um empresário e pelo homicídio consumado de um outro empresário de Porto Santo, no ano de 2009.


• Por Acórdão de Março 2011, proferido pelo tribunal de Júri, em Almada, foram aplicadas penas de prisão de 18 anos e de 15 anos, a dois indivíduos toxicodependentes que mataram um 'sem abrigo', alcoólico e idoso, com eles residente numa casa abandonada, para lhe retirarem valores que julgavam possuir.

• Em 22 de Fevereiro, no DIAP da Amadora, foi deduzida acusação contra um indivíduo por se indiciar o cometimento de homicídio qualificado por si perpetrado na pessoa de Maria Olinda Gomes Fernandes, sua ex-companheira, facto ocorrido no dia 03/12/2010 na estação da CP da Reboleira.
O inquérito foi concluído em menos de três meses e arguido ficou preso preventivamente.

• No âmbito de um inquérito crime por violência doméstica, dirigido no DIAP de Lisboa, 7ª secção, foi proferido despacho pelo Ministério Público a determinar a medida de protecção à vítima por teleassistência, medida prevista no n.º 4 do artigo 20º da Lei n.º 112/09, de 16.09. Face a esse despacho, a CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género entregou à vítima o equipamento que permite a execução da medida, o que sucedeu a 02 de Março e por um período de 3 meses.

• No processo 3/11.0PEALM, da Comarca de Almada, o Ministério Público em turno, ao abrigo do artº 381º n.º 2 do CPP, requereu, a 14 de Janeiro de 2011, o julgamento em processo sumário de arguido, autor de crime de furto qualificado e coacção a agente de autoridade, logrando obter condenação em 3 anos de prisão efectiva. Entre a data do cometimento dos factos e a condenação distaram 10 (dez) dias, por ter sobrevindo requerimento de prazo de defesa.



No plano organizativo, justificam menção a realização do encontro de trabalho envolvendo magistrados do Distrito Judicial de Lisboa e especialistas do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da PGR, para aperfeiçoamento de metodologias de trabalho, a realização do seminário sobre Violência Doméstica, organizado com o apoio da Secretaria de Estado da Igualdade e o início dos trabalhos da rede distrital contra a cibercriminalidade.


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Lisboa, 25 de Maio de 2011

A Procuradora-Geral Distrital de Lisboa



Francisca Van Dunem



Mapas Estatísticos Anexos:
- Mapa do movimento geral de inquéritos
- Mapa dos inquéritos iniciados, por infracção
- Mapa dos inquéritos finalizados
- Mapa da antiguidade dos inquéritos
- Mapa dos institutos de consenso
- Mapa dos fenómenos criminais
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