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09-09-2009   Actividades da PGDL
DADOS ESTATÍSTICOS DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL - 2008
Alguns dados estatísticos da P.G.D.L. e do Tribunal da Relação de Lisboa, relativos ao ano de 2008, na área da Cooperação Judiciária em Matéria Penal, apurados com referência à data de 31/12/08.
Em 2008, na Área da Cooperação Judiciária Internacional Penal, foi distribuído, na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, um total de 132 de novos processos, vindo a corresponder a 119 processos distribuídos no Tribunal da Relação de Lisboa na espécie 'cooperação judiciária internacional em matéria penal'.

Englobando esta vários tipos de processos, o número mais significativo é o relativo à execução de mandado de detenção europeu, que ascendeu a 64.

Destes, mostram-se findos 50, restando pendentes 14 ( cerca de 20 % do total ).

Correspondendo esta forma de cooperação, instituída pela Lei n.º 65/03, de 23/8, a um regime simplificado de extradição, é de assinalar que veio a ocorrer um significativo número total de 26 entregas de detidos.

No âmbito desse regime, as problemáticas mais relevantes respeitaram ao erro na identidade e às causas de recusa que, como é sabido, podem obstar à entrega.

De notar, pela novidade, que nesse âmbito foram ainda dadas à execução 2 sentenças condenatórias estrangeiras, sem que as mesmas fossem procedidas do processo formal de revisão de sentença estrangeria que, como veremos, se torna aquele em que resultam maior percentagem de pendências.

As demais espécies, referentes à extradição e à transferência de condenados, quer activa quer passiva, assumiram também alguma importância embora relativa, pelo menor n.º de entrega de detidos e presos que implica, dos quais apenas a espécie 'pedidos de transferência activa' se aproxima.

Assim:

Os processos de extradição iniciados ascenderam a 26, incluindo alguns casos de ampliação de anteriores pedidos.

Dos mesmos mostram-se findos 17, restando pendentes 9 ( cerca de 1/3 do total ), sendo manifesta já a sua menor expressão, em confronto com os originados por 'mandado de detenção europeu'.

Os novos pedidos de transferência activa, ou seja, de condenados em Portugal para o estrangeiro, ascenderam também a 26, dos quais se mostram findos 18, restando pendentes 8 ( cerca de 30% ).

Os pedidos de revisão de sentença estrangeira, que implicam a transferência passiva de condenados para Portugal, ascendeu a 15, dos quais se mostram findos 9, restando pendentes 6 ( cerca de 40 % ).

Também aqui se pode concluir pela maior expressão da 1.ª espécie de transferência.

Os demais casos ascenderam a 3: as 2 execuções de sentença que tiveram lugar com base na transmissão de mandado de detenção europeu e apenas 1 vigilância de condenado.

Paulo José Rodrigues Antunes - Procurador-Geral Adjunto
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