Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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31-05-2010   Actividades da PGDL
RELATÓRIO ANUAL DE 2009 DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL DE LISBOA
INTRODUÇÃO

I - A ESTRUTURA DO DISTRITO

Com a reforma judiciária de 2008 (introduzida pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto) o Distrito Judicial de Lisboa viu reduzido de 44 para 43 o número de Comarcas, em virtude da inte-gração da Comarca da Amadora na Grande Comarca de Grande Lisboa Noroeste, a funcionar em regime experimental desde 14 de Abril de 2009. A Comarca de Lagoa, embora criada, continua por instalar. As 42 Comarcas agrupam-se agora em 13 círculos judiciais, que abrangem áreas que vão da grande Lisboa às regiões autónomas, com zonas ribeirinhas e do interior, urbanas e rurais.

A organização judiciária é diversificada, com Comarcas dotadas de Tribunal comarcão, com competência genérica, passando por outras com tribunais especializados e de competência específica, com mais ou menos juízes.

II – CONDICIONANTES DA ACTIVIDADE ANUAL

1. Há anos que se podem considerar neutros, em relação ao mundo judiciário. O ano de 2009 não tem seguramente inscrição num registo de neutralidade.

Do início do ano até ao Verão, entraram em vigor alterações profundas na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e no respectivo Regulamento; os Estatutos do Ministério Público e dos Magistrados Judiciais conheceram alterações; foram instaladas três novas circunscrições judiciais, que funcionam de acordo com um novo modelo de gestão e com vocação de expansão universal, após um período experimental, que agora se prevê finde em 2014.

A Comarca de Lisboa, a maior do país, viveu a mudança de instalações de quase todos os seus Tribunais.
Continuaram a fazer-se sentir, em 2009, os efeitos da reorganização territorial das for-ças de segurança, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março e executada nos termos da Portaria n.º 340-A/2007 de 19 de Março, evidenciando-se, aqui e ali, uma maior lentidão dos procedimentos de adaptação e, essencialmente, situações de inadequação quantitativa dos efectivos das novas forças no comando, com repercussão no desempenho do Ministério Público (vg., Grande Lisboa Noroeste e Vila Franca de Xira).

Encerrou-se também o primeiro ciclo de aplicação da Lei de Política Criminal para o biénio 2007-2009 (Lei n.º 51/2007).

No Distrito de Lisboa foi posto em execução um vasto programa de uniformização dos registos e de padronização das soluções organizativas locais, o que gerou compreensível perturba-ção no funcionamento dos serviços.

1.1 A entrada em vigor do novo mapa judiciário, com a instalação das novas circuns-crições em Abril de 2009, implicou movimentos extraordinários de magistrados e oficiais de justiça, transferências electrónicas de processos entre Comarcas, que nem sempre correram com a eficá-cia prevista, introduzindo maior morosidade no sistema.

A diversidade das três novas circunscrições, na sua dimensão geográfica, na densida-de demográfica e na estrutura económica e sociológica, constitui cada uma delas em experiência com valor autónomo.

A Comarca de Grande Lisboa Noroeste (GLN), sedeada no Distrito Judicial de Lisboa é, no plano do volume processual, a segunda maior circunscrição do país, a seguir à Comarca da capital.

É uma circunscrição complexa, que integra zonas de grande assimetria no plano eco-nómico e social, o que gera problemáticas específicas, tanto no plano criminal (com fenómenos preocupantes de delinquência juvenil, de criminalidade violenta e de violência doméstica) como no plano do direito de família e menores (em que se regista uma intervenção intensa do Ministério Público quer no domínio da promoção e protecção quer no tutelar educativo), bem assim como no laboral.

Ao longo do ano confirmou-se a previsão de uma grande pressão sobre os juízos do trabalho, os juízos de execução e também sobre o juízo do comércio, em consequência do ambien-te de crise e da estrutura sócio-económica da Comarca.

GLN nasceu em esforço e continua a viver em esforço, não só pelo estado de anomia que enfraquecia os serviços da Comarca de Sintra, como também pela pressão que a crise econó-mica induz em jurisdições como a laboral, as execuções e o comércio.




À transferência de competências processuais para a nova circunscrição não corres-pondeu, em proporção adequada, a transferência de meios, factor que gerou, ao longo do ano, difi-culdades de difícil superação. No entanto, a resposta que vem sendo dada pela circunscrição é francamente positiva.
Esta Procuradoria-Geral Distrital tem monitorizado a evolução da situação, a fim de consolidar informação objectiva que permita fundamentar as iniciativas de ajustamento que se impõem.

A criação das novas circunscrições, determinando a realização de movimentos de magistrados fora do período normal gerou, logo no início do segundo trimestre de 2009, uma gran-de instabilidade nos quadros que se prolongou no tempo e só teve fim em Dezembro.


1.2 Paralelamente, a reorganização dos serviços introduzida pelo Despacho n.º 19/2009, desta Procuradoria-Geral, que padronizou os registos de inquéritos e papéis na área cri-minal do Distrito, induzira já, no início do 1.º trimestre, uma maior lentidão decorrente da necessida-de de ajustamentos.

A medida foi, no entanto, muito bem sucedida, com o que se alcançou uma maior fiabi-lidade e comparabilidade dos dados do Distrito, com evidentes ganhos no plano da organização dos serviços, da gestão de efectivos, da transparência da actividade e da sua responsabilização. Apesar das dificuldades iniciais, as melhorias alcançadas na compreensibilidade e comparabilidade da informação disponibilizada pelas circunscrições mostram o acerto da solução.

Das dificuldades de execução da Lei de Politica Criminal dá nota o Relatório que S.Exº o Conselheiro Procurador-Geral da República entrega ao Parlamento.




Sempre se referirá, todavia, que ao condicionamento resultante da vastidão das priori-dades - dificultando na prática a concretização da sua execução -, se juntou a inexistência de um sistema informático capaz de identificar, listar em lote e estabelecer, por automatismo, o histórico dos inquéritos referentes a cada um dos crimes ou fenómenos criminais integrados no catálogo das prioridades e orientações definidas na lei.

Essa omissão tornou particularmente penosa para o Ministério Público a tarefa de monitorização da evolução dos processos.

No Distrito Judicial de Lisboa, essas dificuldades foram, de algum modo, suavizadas pela uniformização de registos a que se procedeu pelo já referido Despacho n.º 19/2009, com a ine-rente autonomização de fenómenos criminais e a criação de complexidades de distribuição que facilitaram a recolha e o tratamento da informação.

As redes de pontos de contacto criadas na sequência do Despacho n.º 1/2008, de 11 de Janeiro, do senhor Procurador-Geral da República – em execução da Lei n.º 51/2007-, assegu-raram um mais atempado conhecimento dos fenómenos (em particular nos estabelecimentos de saúde e de ensino) e as orientações dadas em matéria de execução das prioridades de investiga-ção melhoraram o tempo e a qualidade da resposta do Ministério Público nesses segmentos.


1.3 Ainda no plano do inventário das grandes mudanças ocorridas ao longo do ano, inscreve-se o transplante da quase totalidade do parque judiciário de 1ª instância de Lisboa para a chamada cidade judiciária, na Expo.

É um espaço pré concebido para afectação a serviços, seguramente com muitos méri-tos arquitectónicos, mas de difícil adaptabilidade às exigências intrínsecas do funcionamento de tri-bunais de julgamento na área criminal.



Aguardam-se ainda intervenções que melhorem as condições de funcionamento da cidade judiciária, particularmente nesse segmento.

A mudança traduziu-se numa melhoria significativa do funcionamento dos serviços do DIAP, até então espalhados por três edifícios, assim como de alguns tribunais cuja organização se mostrava fortemente condicionada pela carência de espaço.

Associada às alterações introduzidas pelo Novo Mapa Judiciário e às sinergias resul-tantes da concentração espacial da área criminal, a mudança permitirá ainda introduzir ajustamen-tos organizativos que potenciem uma afectação de efectivos mais racional.


1.4 Nas Comarcas das Caldas da Rainha e Oeiras foram concluídos processos de obras, com reinstalação dos serviços do Tribunal, terminando-se, assim, com a instabilidade gerada pela deficiente instalação dos serviços.


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III. Procuradoria-Geral Distrital
1. Generalidades
a) Organização dos serviços

1. O Estatuto do Ministério Público, na versão resultante da revisão de 1998, consagrou uma hierarquia de órgãos, a par da hierarquia de agentes, definida no modelo original de 1978.
Para além do Procurador-Geral-Distrital, o Estatuto deu corpo à Procuradoria-Geral Distrital, concebida como órgão intermédio da hierarquia, com atribuições específicas e nem sempre coincidentes com as do Procurador-Geral Distrital – cfr., artigos 56.º e 58.º.
Porém e contrariamente ao que seria de prever, a este desenvolvimento não correspondeu ini-ciativa, de carácter legislativo ou outro, tendente a adequar o modelo de organização e de funcionamento das Procuradorias-Gerais Distritais à realização das missões que o Estatuto lhes atribui.
O Estatuto de 1998 imporia, seguramente, novo passo normativo. Uma actividade regulamen-tar concretizadora do modelo de base de organização das Procuradorias-Gerais Distritais.

2. Formalmente integradas nos Tribunais da Relação, as Procuradorias-Gerais Distritais não criaram um espaço de organização autónomo adequado aos objectivos cuja satisfação a lei lhes impõe.
A total dependência financeira e até física, dos Tribunais da Relação, condiciona as Procura-dorias Gerais Distritais na autonomia necessária à realização das tarefas que se prendem com a orientação, o acompanhamento e a gestão da actividade do Ministério Público no Distrito.

2.1 As Procuradorias-Gerais Distritais assentam hoje sobre modelos de organização que, no plano do apoio à actividade dos magistrados, têm como base comum de suporte uma secção de processos e uma repartição administrativa.
A estruturação dos serviços de apoio das Distritais deve inspirar-se nas suas atribuições esta-tutárias e orientar-se para a sua satisfação.
A adequação da organização dos serviços de apoio das Procuradorias-Gerais Distritais às missões que lhes estão estatutariamente cometidas implica a existência de estruturas com valências aptas à recolha e produção de informação estatística e procedimental, nas vertentes de actividade e de meios humanos e materiais do Distrito.
A recolha e análise da informação são indispensáveis ao cumprimento das missões previstas nas alíneas b) a i) do artigo 56.º do Estatuto. Consequentemente, a criação de núcleos de análise e trata-mento da informação é essencial ao correcto e eficaz desempenho das funções cometidas às PGD’s.
Por recurso a destacamentos no interior do Distrito a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa conseguiu, em 2009, reunir uma equipa de oficiais de justiça com competências no domínio das novas tec-nologias e diferenciação técnica habilitante à satisfação mínima dessas necessidades. Essa equipa tem assegurado, com periodicidade trimestral, a produção de informação estatística em matéria criminal, de família e menores e laboral, bem assim como a satisfação de pedidos de informação da Procuradoria-Geral da República e de órgãos de comunicação, em matéria de fenómenos criminais. Tem igualmente apoiado a actividade de actualização da legislação na página Internet.
Trata-se, porém, de uma resposta com elevado nível de precariedade, já que os destacamen-tos destes oficiais de justiça terão um termo intransponível.
É, por isso, desejável que se preveja, em sede de regulamento das PGD´s ou da Lei de Orga-nização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, a existência de estruturas de análise de informação nas Procuradorias-Gerais Distritais e a sua integração por analistas e informáticos.
Essas estruturas, trabalhando sob a orientação de magistrados, estariam também aptas a assegurar a recolha de informação actualizada em matéria de jurisprudência, que funcionaria como base de realização dos estudos de tendência, com vista à unidade do direito, previstos na alínea g) do artigo 56.º do EMP.
A qualificada análise de jurisprudência que vem sendo feita nesta Procuradoria-Geral Distrital e difundida na respectiva página Internet, resulta exclusivamente da actividade de magistrados.


b) Instalações

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa está instalada no edifício sede do Tribunal da Rela-ção, na Rua do Arsenal.
É manifesta a insuficiência e a inadequação dos espaços disponíveis à realização das mis-sões cometidas a uma estrutura desta natureza.

A secção de processos, por onde é tramitado todo o expediente que não se refere aos qua-dros, está instalada em espaço exíguo, considerando o número de efectivos que ali desempenham funções e inapropriado, face à diferenciação de matérias com que lidam; a secção administrativa está a funcionar num outro edifício, sem comunicações internas directas (telefónicas ou telemáticas); os magistrados do Ministério Público repartem-se por dois edifícios, ora agrupados a três ora a quatro, nos respectivos gabine-tes, em ambiente saturado e quase indigno, inibidor da concentração necessária ao trabalho.

Por outro lado, as actividades próprias do Ministério Público, quer se refiram ao Ministério Público da Relação quer ao Distrito, está sempre condicionada à existência de espaço disponível, já que em primeiro lugar estão sempre as sessões do Tribunal. As dificuldades na realização das reuniões trimestrais de coordenação e das reuniões das redes distritais de família e menores e laboral têm sido superadas com recurso a espaços externos, nomeadamente da Direcção-Geral da Propriedade Industrial e da Associação de Turismo de Lisboa.

c) Quadros de Magistrados e distribuição dos serviços

O quadro de Magistrados do Ministério Público é de 21 elementos, sendo um deles o Procura-dor-Geral Distrital.
No final do ano de 2009 o nível de preenchimento dos efectivos do quadro estava reduzido a 19, elementos em virtude da saída dos Licºs Fátima Encarnação Pereira Barata e Paulo José Rodrigues Antunes, a primeira por jubilação e o segundo por ter sido nomeado Auditor Jurídico no Ministério da Admi-nistração Interna.
Consequentemente, o número de treze magistrados normalmente afecto às a três secções criminais (quatro por cada uma e a um deles cabendo a distribuição das três secções) foi reduzido para onze; nas cinco secções cíveis mantiveram-se quatro magistrados que asseguraram igualmente a represen-tação na secção social.
A Procuradora-Geral Distrital é coadjuvada, no exercício das suas funções, por duas Procura-doras da República e substituída por um Procurador-Geral Adjunto.
A Coordenação do Contencioso do Estado, instituída em 2001 é dirigida por um Procurador-Geral Adjunto, coadjuvado por uma das Procuradoras da República, que assegura igualmente a actualiza-ção da legislação e a elaboração dos sumários de jurisprudência.
O Procurador-Geral Adjunto responsável pela Coordenação Contencioso do Estado é também responsável pelo desenvolvimento do projecto SIMP, de grande exigência em termos de disponibilidade de tempo.


d) Funcionários

A Procuradoria-Geral Distrital é apoiada por uma secção administrativa e por serviços do Ministério Público.
A primeira tem um quadro de sete unidades que, no final do ano não se mostrava preenchido, faltando três elementos.
Os serviços do Ministério Público têm um quadro de 13 unidades (Portaria nº. 721-A/2000 de 5 de Setembro) que, no final do ano, não se mostrava preenchido face à saída de três técnicos de justiça adjuntos e dispensa de quatro funcionários para as secções judiciais. A chefia cabe a um técnico de justiça principal.
Estes quadros, preenchidos, são bastantes para o serviço.

A Procuradora-Geral Distrital é apoiada por uma funcionária de justiça que a secretaria.


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2. Actividade Geral

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa enquadrou a actividade dos serviços do Distrito, no âmbito da sua competência estatutária de direcção e coordenação. Neste quadro, foram delineadas orienta-ções de actividade para 2009.

A Procuradoria-Distrital assegurou a sustentação da página pública e, em larga medida, do SIMP – Sistema de Informação do Ministério Público -, maxime através do desenvolvimento das áreas temá-ticas.

Foi realizado um importante trabalho de estabelecimento de ratios de inquéritos por magistra-dos, trabalho que foi dificultado pelas diferentes soluções de distribuição de serviço nas várias comarcas – essencialmente, entre os procuradores que asseguram só a investigação em inquérito e os que desenvol-vem outras intervenções.

A determinação de ratios constitui um instrumento indispensável à comparabilidade do volume de serviço que impende sobre os distintos serviços e magistrados em funções no Distrito.


Segue o mapa das ratios de inquérito por magistrado, no final de 2009.














Mapa ratios de inquérito p/magistrado – Final 2009


Foram igualmente desenvolvidos instrumentos de monitorização da actividade em segmentos relevantes da actividade do Ministério Público, designadamente a área tutelar educativa.

A Instalação na Procuradoria-Geral Distrital de um terminal de acesso ao sistema Habilus con-tribuiu decisivamente para melhorar o conhecimento da actividade desenvolvida no Distrito. Aguarda-se, todavia, na sequência de reuniões de trabalho já realizadas com a DGAJ, o desenvolvimento de funcionali-dades que permitam uma mais ampla monitorização electrónica da actividade desenvolvida nas áreas de família e menores e laboral.

Foram realizadas ao longo do ano reuniões regulares com os senhores procuradores-gerais adjuntos em funções no Tribunal da Relação para debate de questões jurídicas controvertidas e ou novas, contribuindo para o cumprimento do desígnio estatutário de procurar “…a unidade do direito e a defesa do princípio da igualdade dos cidadãos perante e lei”.

Foram elaboradas e divulgadas na página pública, com periodicidade trimestral, análises da actividade desenvolvida no Distrito, nas várias jurisdições em que o MP tem intervenção.

Para além da reunião inaugural do ano, para acerto do programa de actividades com os senhores Procuradores da República Coordenadores e Procuradora-Geral Adjunta Directora do DIAP, tri-mestralmente tiveram lugar na PGDL reuniões envolvendo esses magistrados, para avaliação da actividade desenvolvida e dos resultados.

Também na sede se reuniram, por duas vezes, ao longo do ano, os magistrados em funções na jurisdição de família e menores e na jurisdição laboral, em encontros com a duração de um dia, no qua-dro das actividades das respectivas redes.

No primeiro semestre, a PGDL esteve envolvida nos trabalhos interdisciplinares da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPT) de preparação do PEERS-AML-CL - Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico na área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes -, face às competências do MP em matéria de mortuária. O PEERS veio ser aprovado e publicado em DR II Série de 23 de Outubro de 2009. Concomitantemente, várias comarcas da AML-CL participaram no exercício internacional denominado “PTQUAKE”, organizado pela ANPT em Maio de 2009.

De Janeiro a Abril a PGDL monitorizou o processo de instalação da Comarca de Grande Lis-boa Noroeste, tendo tido também intervenção no processo legislativo, na parte respeitante á definição dos quadros.

De Abril a Junho, A PGDL, através de um Procurador-Geral-Adjunto acompanhou as obras de adaptação dos edifícios do Campus da Justiça, no âmbito de uma comissão para o efeito constituída, inte-grando membros designados pelos Conselhos Superiores das duas magistraturas e os competentes servi-ços do Ministério da Justiça.

No segundo semestre do ano foram realizadas na PGDL reuniões de “concertação” com os dirigentes da DGAJ e do ITIJ, para abordagem conjunta e resolução de um elenco de questões de interesse comum.

Também no segundo semestre foi realizada na PGDL uma reunião com o Comando Metropoli-tano de Lisboa da PSP (COMETLIS), com vista à superação das dificuldades que se vinham registando no plano da investigação, particularmente nas circunscrições que transitaram do controle da GNR para a PSP, na sequência da reorganização das forças e serviços de segurança.

Em Junho, a PGDL interveio, na pessoa de uma procuradora-geral adjunta, em audição reali-zada na Assembleia da República sobre adopção.

No segundo semestre, a PGDL foi convidada pelo CESIS - Centro de Estudos para a Interven-ção Social, a colaborar num estudo em desenvolvimento do “Projecto Dapnhe II” sobre “Violência contra mulheres idosas em relações de intimidade”, que decorre. Essa colaboração estendeu-se aos demais Distri-tos Judiciais, atento o interesse da matéria para o Ministério Público.

No âmbito do processo de revisão dos quadros de oficiais de justiça para a Comarca de Gran-de Lisboa Noroeste a PGDL representou ao Ministério da Justiça a urgente necessidade de revisão do qua-dro de oficiais de Justiça ao serviço do Ministério Público de Loures, tendo apresentado um projecto de alte-ração que veio a ser parcialmente acolhido.

A Procuradora-Geral Distrital é, por inerência, membro do Conselho Superior do Ministério Público. Nessa qualidade participou em 15 sessões do plenário, 13 da secção disciplinar e 1 da secção de classificações, tendo relatado 25 acórdãos e emitido 6 pareceres sobre matérias legislativas submetidos ao Conselho ao abrigo da norma da alínea h) do artigo do EMP.
Como membro do Conselho integrou a comissão encarregue de elaborar uma proposta de revisão do Estatuto do Ministério Público.

Integra o Conselho de Gestão do CEJ em representação do Conselho.

Fez parte da comissão nomeada pelo Ministro da Justiça para elaborar um anteprojecto de alteração tópica do Código de Processo Penal, na sequência da apresentação do relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa.

Efectuou visitas e teve reuniões de trabalho na generalidade dos Círculos (exceptuam-se Cal-das da Rainha e Angra do Heroísmo), ao DIAP, aos Juízos Cíveis, ao Tribunal do Trabalho e às Varas Cri-minais de Lisboa. Visitou por mais de uma vez os Círculos de Loures e do Funchal.

Em Janeiro apresentou em Coimbra uma comunicação subordinada ao tema “Gestão dos Tri-bunais”, no âmbito de um curso organizado pela Associação sindical dos Juízes Portugueses, em associa-ção com o CES – Centro de Estudos Sociais.
Em Fevereiro apresentou no Centro de Estudos judiciários uma comunicação sobre a Lei de Política Criminal.

Participou, em Outubro, em Roma, na reunião de presidentes das Relações e de Procuradores Gerais das capitais europeias, dedicada ao tema do direito dos cidadãos a uma decisão em prazo razoável.


3. Área Processual

Na jurisdição penal, contabilizaram-se 3.485 intervenções, com os pareceres (escritos) a terem o maior significado (3.061); as alegações/contra-alegações (sendo reduzido o número de alegações orais), atingiram as 339; foram 145 os processos iniciados respeitantes à cooperação internacional em maté-ria penal.
Registou-se um ligeiro aumento dos pareceres escritos em relação ao ano de 2008, em que foram produzidos 2.913.
Na jurisdição cível, num total de 1.093 intervenções, o Ministério Público elaborou 42 requeri-mentos/petições, produzindo 1.016 alegações ou contra-alegações escritas, o maior número delas (996) em processos de revisão de sentenças estrangeiras.
Na jurisdição laboral, produziram-se por escrito 431 pareceres e 13 alegações e/ou contra-alegações, num total de 447 intervenções.
Sendo o Ministério Público recorrente ou recorrido, foram interpostos 149 recursos para os tri-bunais superiores.
Decidiram-se 8 reclamações hierárquicas e 49 conflitos de competência entre magistrados do Ministério Público.
Do ano de 2008 transitaram 32 inquéritos contra magistrados, tendo-se iniciado no ano 31; 29 foram os arquivados, 2 acusados, 1 suspenso e 10 terminaram por outros motivos; ficaram pendentes, em 31.12.2009 um total de 21.



4. Área Administrativa

Vieram de 2008 189 processos administrativos, tendo-se iniciado durante o ano 397; findaram 488, ficando pendentes 98 em 31.12.2009. Nestes números se incluem processos admi-nistrativos que acompanham processos de primeira instância (número que vem diminuindo todos os anos) e também aqueles iniciados na Procuradoria-Geral Distrital para intentar providência jurisdi-cional.
Relativamente às cartas rogatórias e actos judiciários entraram durante o ano 4, que se soma-ram às 21 vindas do ano anterior; concluídas 22 transitaram 3 para o ano de 2010.
Expediram-se 3.033 ofícios, (1.336 foram da secção de processos e 1.697 da secção adminis-trativa) maioritariamente dirigidos à Procuradoria-Geral da República e às Procuradorias da República.
O número de papéis e processos entrados atingiu a expressão de 6.892 (3.410 na secção de processos e 3.482 na secção administrativa), registando uma redução significativa, por referência ao ano anterior, explicável pelo início do funcionamento do Sistema de Informação do Ministério Público – SIMP.


5. Outros assuntos

A página internet da Procuradoria-Geral Distrital, a funcionar desde 2003, continua a ser um instrumento de trabalho da maior relevância.
Contém imensa jurisprudência, designadamente do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribu-nal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, com excelente nível de actualização e tratamento.
Tem, ainda, em actividade um Fórum cujo acesso foi restringido a magistrados.
O SIMP, sistema de informação do Ministério Público, foi considerado instrumento de comuni-cação obrigatório no Distrito Judicial de Lisboa a partir de 1 de Junho de 2008.
No final do ano tinham sido recebidas na PGDL 1.310 comunicações via SIMP, tendo sido expedidas um total de 607.
Será, contudo, necessária uma intervenção de ordem geral, que identifique o SIMP como ins-trumento preferencial de comunicação no interior do MºPº e outra, mais focalizada para a detecção das difi-culdades que possam ser ainda sentidas por alguns serviços ou magistrados na utilização deste instrumen-to.

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IV. Serviços do Tribunal da Relação
1. Quadro de Magistrados

O quadro de magistrados judiciais do Tribunal da Relação, constante do Mapa I, anexo ao Decreto-Lei nº. 28/2009, de 28 de Janeiro, é de 133, um dos quais o presidente.
Durante o ano de 2009 o número de magistrados judiciais ultrapassou o número do quadro, sendo no final do ano 134, distribuídos pelas nove secções, encontrando-se um magistrado de baixa por doença prolongada.
Às cinco secções cíveis (1.ª, 2.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª) estavam afectos 72 Juízes -Desembargadores; às três secções criminais (3.ª, 5.ª e 9.ª,), 50; à secção social (4.ª), pertenciam 12 Juízes-Desembargadores.


2. Organização e Funcionamento das Secções

O Tribunal dispõe de 9 Secções de Processos e 1 Secção Central; o quadro legal de funcioná-rios é o seguinte: Secretário de Tribunal Superior (1), Secretário Judicial (1), Escrivão de Direito (9), Escrivão Adjunto (11) e Escrivão Auxiliar (39).
O quadro dos Escrivães-Adjuntos que é de 11 unidades, está preenchido do modo seguinte: 8 efectivos, 1 em regime de afectação e 2 em regime de requisição.
No final do ano estavam em falta 12 unidades (escrivães auxiliares), o que tem reflexos no desenvolvimento do serviço.


3. Movimento Processual

Movimentaram-se 14.509 processos, sendo 7.512 cíveis, 6.198 criminais e 799 laborais.
Neste ano entraram 11.317 processos (5.462 da jurisdição cível, 5.207 da jurisdição penal e 648 da jurisdição social).
Na jurisdição cível, dos processos iniciados no ano, o grande número foi de recursos, 4.016 (3.188 apelações e 828 agravos); as revisões de sentenças estrangeiras também tiveram algum significado (1.157).
Na jurisdição penal, também dentro dos processos iniciados, o número mais significativo tam-bém foi o dos recursos (3.348), a que se somaram as reclamações (255) e os processos em que o Tribunal da Relação funcionou em 1ª. Instância (1.432).
Na jurisdição social, nos processos iniciados, o maior significado está nos recursos, 616 (430 apelações, 137 agravos e 49 recursos penais).
Relativamente ao ano anterior, de entre os processos iniciados, na jurisdição cível houve uma descida (-4,5%), na jurisdição social uma descida (-14,9%); na jurisdição penal verificou-se uma subida (+6,9%).


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V. Serviços do Ministério Público no Distrito Judicial

1.Tópicos Gerais
Os quadros legais de magistrados carecem de revisão em algumas Comarcas.

Bastará, aliás, atentar no número de auxiliares e na diferença de movimento processual verifi-cada desde a data de fixação dos quadros actuais, para se perceber essa necessidade.

O Conselho Superior do Ministério Público vem, desde há muito, pugnando pela reformulação de quadros de magistrados e funcionários, com base em documentos elaborados pelos procuradores-gerais distritais, o último no ano de 2004.

Há Comarcas onde o aumento de inquéritos por um lado e a estrutura judicial (com juízos e número de juízes) por outro e ainda situações de acumulação ou de faltas temporárias, impõem uma perma-nente atenção e busca de soluções nem sempre possíveis e atempadas.

Paralelamente, o desajustamento dos quadros do Ministério Público relativamente ao dos Juí-zes conduz a que, em situações de nomeação de juízes auxiliares, ou de criação de colectivos especiais para julgamento de determinada causa – o que acontece com grande frequência no Distrito Judicial de Lis-boa - não haja capacidade de resposta por parte do Ministério Público.

Acresce a isto que o Distrito Judicial de Lisboa, pela sua proximidade em relação à Adminis-tração Central, constitui uma fonte permanente de recrutamento de magistrados para comissões de serviço.

As grandes Comarcas do distrito judicial, como Lisboa, Almada, Cascais, Funchal, Loures, Oeiras, Seixal, GLN e Vila Franca de Xira exigem atenção permanente, de modo a obstar a indesejadas acumulações de serviço.
As Comarcas médias, mas onde se vivem algumas situações de dificuldade, como as de Bar-reiro, Benavente, Caldas da Rainha, Moita, Montijo, Ponta Delgada, Santa Cruz, Sesimbra e Torres Vedras, demandam especial cuidado no acompanhamento da sua evolução.

No que se refere aos quadros de funcionários, não obstante terem sido legalmente reformula-dos em 2002, em muitos casos não são os ajustados e muitas vezes nem sequer se mostram preenchidos, factores a que se junta a falta de formação.

O carácter crónico de algumas situações, de que se destaca os casos de Sintra, de Loures, da Lourinhã, acaba por gerar um quadro de irresponsabilização e de “deserção” dos melhores com consequên-cias dramáticas no pleno do funcionamento dos serviços.

Em Sintra, apesar das medidas especiais de reforço adoptadas pela DGAJ na perspectiva de instalação da Comarca piloto de Grande Lisboa Noroeste, persistem atrasos consideráveis na movimenta-ção dos processos.

Em Loures, na sequência de várias insistências e da apresentação ao Ministério da Justiça de uma proposta de alteração do quadro dos Oficiais de Justiça, conseguiu-se a alteração do quadro ainda que para patamares insuficientes. Todavia, o quadro não foi preenchido.

Para as grandes Comarcas impõe-se encontrar soluções que passam pela melhoria das pres-tações dos órgãos de polícia criminal e certamente também por reestruturações orgânicas. Há toda uma cul-tura burocratizante nos procedimentos, uma grande impreparação para as funções próprias do Ministério Público, uma enorme falta de direcção das unidades funcionais, uma cada vez maior falta de solidariedade activa no desempenho funcional, uma rigidez excessiva nos critérios de colocação, uma notória falta de estabilidade dos quadros.

Relativamente à situação nos serviços administrativos do Ministério Público, no que aos inqué-ritos respeita, tem-se vivido uma situação difícil, que perdura há anos, com processos com os despachos por cumprir durante longos períodos de tempo.
A Direcção-Geral da Administração da Justiça, tem revelado espírito de colaboração e o esta-do dos serviços administrativos do Ministério Público vem conhecendo melhorias. Porém, no final do ano estavam pendentes de cumprimento nos Serviços do Ministério Público do Distrito um total de 11.660 des-pachos interlocutórios, de 25.866 despachos de arquivamento e de 573 acusações por cumprir.


2. Actividade desenvolvida
a) Jurisdição penal

1. Na área criminal, os serviços do MP têm-se confrontado com níveis de pendência persisten-temente elevados nos inquéritos, sem que tal encontre correspondência num acréscimo paralelo recente de novos processos entrados. Parece poder encontrar-se uma explicação no surto de registos, nunca inteira-mente absorvido, do Verão de 2008 a que se seguiram as vicissitudes, já caracterizadas, do ano de 2009. Acresce, em algumas Comarcas, a circunstância de ter sido possível ao Conselho Superior da Magistratura a colocação de juízes auxiliares os quais, recuperando nos Tribunais as fases marcadamente judiciais, com-primem a agenda de intervenção própria do Ministério Público.

Assim, o primeiro trimestre do ano transacto teve um saldo positivo – finalizaram-se, no perío-do, mais processos do que os entrados. Sucederem-lhe, porém, dois trimestres negativos. O quarto trimestre de 2009 reflecte o esforço de recuperação, em que se finalizaram mais inquéritos do que os entrados, ape-sar de ter sido neste período que se registou o maior número de novos inquéritos entrados.

Durante o ano iniciaram-se 212.115 inquéritos, menos 12.321 que no ano de 2008 e findaram-se 207.778 (menos 4.337 que os entrados). Vinham pendentes de 31.12.2008 um total de 87.613 e ficaram pendentes para 2010, 91.950 (mais 4.337 relativamente ao ano de anterior).

Essa situação tem sido monitorizada, conforme se espelha no quadro infra, que compara os valores dos sucessivos trimestres, desde 01 de Janeiro de 2008.



O ano de 2009 termina, pois, com 91.991 inquéritos pendentes, mais 4. 483 inquéritos do que os verificados a 31 de Dezembro de 2008 – 87.508.

Sublinha-se, como aspecto positivo a reter, que no último trimestre do ano de 2009, se finali-zaram mais 14.217 inquéritos do que no trimestre anterior, o que significará, para além do já assinalado esforço de recuperação, que os serviços terão retomado a estabilidade que não tiveram durante grande par-te do ano, em razão da alteração da estrutura judiciária e dos movimentos de magistrados e de oficiais de justiça.

No número de inquéritos iniciados 46,3% eram contra agente desconhecido; os crimes contra o património representaram 54,9% dos iniciados; os crimes contra as pessoas 22,1%; os crimes de emissão de cheque sem provisão 1,2 %, os crimes de tráfico de estupefacientes 1,6%;
Do número de findos (207.778), conduziram à acusação 23.230 (sendo 2.317 em Tribunal colectivo, 2.797 com utilização do artº. 16º., nº.3 do Código de Processo Penal, 1.849 em processo abrevia-do, 2.027 em processo sumaríssimo); decidiu-se pela suspensão provisória em 4.169 processos; arquiva-ram-se 158.958 inquéritos, destes, 323 por dispensa de pena.
Dos que ficam pendentes para 2010 (91.950) ainda é elevado o número de antigos, pois que cerca de 3.250 são dos anos de 2006 e anteriores, o que representa cerca de 1,6% dos iniciados.

Regista-se uma melhoria significativa em relação ao ano anterior, em que os antigos eram 3% dos iniciados, evidenciando-se um esforço de recuperação do passivo, envolvendo normalmente processos mais complexos e/ou volumosos.
Foi requerida a instrução em 2.299 processos, sendo 1.496 pelo arguido e 803 pelo assisten-te, o que representa um decréscimo de cerca de 200 instruções em relação ao ano anterior (em 2008 foram requeridas 2.499). Transitam para 2010 um total de 1.363, valor inferior ao das transitadas de 2008 (eram 1.458).
Relativamente aos processos penais classificados, foram distribuídos durante o ano um total de 44.910, sendo processos comuns 22.844; findaram 47.826 (mais 2.916 do que os iniciados) e de entre estes 25.947 processos comuns (mais 3.103 do que os iniciados da mesma natureza).
Durante o ano iniciaram-se 11.224 processos sumários.
No Tribunal de execução de penas movimentaram-se 14.810 processos, tendo sido iniciados 10.661, das quais 10.099 graciosos.

2. Nesta jurisdição, no que respeita à prestação do Ministério Público, prosseguiu-se numa evolução qualitativa positiva que deve evidenciar-se.

2.1 Em matéria de criminalidade económico-financeira, o Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa deu sinais de grande vitalidade e de melhoria sensível da capacidade de resposta, pese embora as dificuldades repetidamente assinaladas. Tanto no inquérito como no julgamento, o Distrito trabalhou com metodologias diferenciadas, em que ressalta uma mais clara definição de objectivos e de timings, bem assim como uma mais eficiente articulação entre os magistrados em funções nas duas fases e com as entidades responsáveis pela coadjuvação e apoio técnico-pericial.

O êxito da resposta ensaiada pela Direcção do DIAP de Lisboa, com a criação de uma bolsa de peritos e o destacamento de um perito informático a prestar serviço no Departamento, justificariam a ponderação da criação, nos DIAP´s das sedes de Distrito, de gabinetes de apoio técnico, à semelhança do que se consagrou já para as novas Comarcas.

Foram encerrados, em 2009, com dedução de acusação, inquéritos de especial complexidade e ou repercussão social e desenvolveram-se intervenções de desmantelamento de grupos com actuação delituosa na área do crime económico.

A resolução dos inquéritos relativos à criminalidade económica tem sido monitorizada no Dis-trito desde Março de 2008, na sequência de deliberação do CSMP.

Dos 393 inquéritos então pendentes, finalizaram-se mais de metade, ou seja, 209, continuan-do pendentes, a 31.12.2009, 184 inquéritos. Dos inquéritos findos, 53 foram acusados, 152 foram arquiva-dos e 4 foram findos por incorporação noutros processos. Foram acusados 30 processos classificados por peculato, 17 classificados por corrupção, 2 classificados por apropriação ilegítima, 2 classificados por tráfico de influências e 2 por administração danosa.

2.2 No crime violento, à consolidação da tendência para o aumento na violência no crime que se vinha registando desde 2005 e que teve o apogeu no verão de 2008, o Ministério Público no Distrito Judi-cial de Lisboa respondeu com uma intervenção notável, centrada essencialmente na organização em equi-pas especialmente orientadas para o desmantelamento de grupos e para um trabalho em mais estreita arti-culação com os OPC’s.

O reforço da componente de competência Distrital do DIAP de Lisboa onde, à semelhança dos outros DIAP´s Distritais, foi criada uma equipa responsável pela investigação da criminalidade especialmente violenta e altamente organizada e a constituição, a nível dos Círculos em que mais se fazia sentir a emer-gência de focos de criminalidade violenta e grupal, de unidades vocacionadas para a direcção do inquérito em matéria de crime violento e organizado, tiveram efeitos francamente positivos.

Entre 2008 e 2009, a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa atribuiu competência Distrital ao DIAP para intervir em 28 situações respeitantes a grupos que se dedicavam à prática de criminalidade espe-cialmente violenta, envolvendo um total de 150 inquéritos.

O estreitamento da acção com as polícias, a especialização da distribuição, a agregação de processos com padrão criminal comum - designadamente os que, no momento inicial, haviam sido partici-pados contra desconhecidos - permitiram esclarecer o crime, desmantelar grupos, prender e deduzir acusa-ção, em tempo razoável – em vários casos, em menos de 8 meses -, do que se deu pública nota no site da PGDL ao longo do ano de 2009.

2.3 O recurso às formas de processo especial e aos institutos de consensualização não conheceu ainda, em 2009, o incremento adequado à estrutura da criminalidade do Distrito. Dificuldades associadas a uma cultura judiciária presa ao ritualismo, a ambiguidade de algumas normas processuais e a inadequação dos modelos de organização e gestão de unidades, contribuíram sensivelmente para esse resultado.

Pode, todavia, afirmar-se que a evolução é muito positiva. Num esforço de melhor apreensão do significado da utilização dessas formas no universo de inquéritos findos, optou-se agora - na linha, aliás, do sugerido por alguns senhores Procuradores da República coordenadores -, por comparar os inquéritos finalizados por suspensão provisória do processo ou por requerimento para aplicação de sanção em proces-so sumaríssimo com o total de inquéritos findos, expurgados os arquivados.

Essa metodologia espelhará mais adequadamente a incidência de aplicação desses institutos no universo de processos que não terminaram por arquivamento.

Fez-se, então, um exercício sobre os níveis de aplicação das formas simplificadas, não já reportada à totalidade dos inquéritos finalizados (que envolvem os inquéritos participados contra desconhe-cidos e outros inquéritos necessariamente arquivados - por desistência de queixa, por falecimento do argui-do, por se não tratar de crime, por descriminalização, etc.) mas apenas no universo de inquéritos “viáveis” em termos de exercício da acção penal, aqueles em que se recolhe prova suficiente sobre o facto e o autor.

Sob este ângulo de visão, regista-se, em 2009, uma taxa média de aplicação de 8,4% consta-tando-se que, num universo de 43 serviços, mais de metade, concretamente 27, usaram a suspensão provi-sória do processo em valor superior a 10%, com destaque para Amadora (19,7%), Bombarral (23,6%), Juí-zos Criminais de Lisboa (24,7%), Peniche (27,4%), Ponta do Sol (21,7%), Rio Maior (23,4%) e Velas (21,6%).
Estes valores correspondem ao total de 4.170 despachos de suspensão proferidos em inquéri-to, mais do que os 3.208 casos verificados em 2008.

Conclui-se assim, pela verificação de um aumento dos níveis de utilização da suspensão pro-visória do processo, mesmo em formas de processo especial, como o processo sumário, factor que, em algumas Comarcas, assegurou a resposta célere em contextos reactivos à realização de julgamentos nessa forma processual. De 2.152 casos em 2006, evoluiu-se gradualmente para de 6.049 em 2009 , o que cons-titui já uma resposta qualificada.

Há, contudo, uma tendência para o aumento gradual do número de situações de recusa de aplicação da suspensão por parte do juiz.

Sob a mesma perspectiva, a aplicação do requerimento em processo sumaríssimo teve uma aplicação média de 4,1%, com cerca de metade dos serviços - concretamente 21 -, a igualar ou ultrapassar os 5%, com destaque para Horta (29,1%), Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa (19,4%), Ponta Delgada (11%), Ponta do Sol (24,3%), Praia da Vitória (11,8%) Santa Cruz da Graciosa (29,5%), Santa Cruz das Flores (20,7%), São Roque do Pico (11%) e São Vicente (12,9%).

Estes valores correspondem a 2.028 requerimentos, mais do que os 1.727 casos verificados em 2008. O volume de requerimentos para aplicação de sanção em processo sumaríssimo, que decrescera em 2008 (1.727 casos quando em 2007 se haviam registado 2.108 casos), voltou a subir em 2009.

Uma referência aos despachos de arquivamento nos termos do artigo 280º, que somaram 637 casos, contra os 306 verificados em 2008. A taxa média de aplicação foi, sempre na mesma óptica, de 1,3%, com 11 serviços a ultrapassar a essa percentagem de aplicação.

O volume de requerimentos para julgamento em processo sumário vem aumentando gradual-mente: 10.193 em 2007; 11.108 em 2008 e 11.224 em 2009. Estes números representam percentagens médias superiores a 20% em relação à totalidade dos processos findos (descontados os arquivados) e a 42% em relação ao universo dos processos acusados.

Foram, no entanto, significativos os níveis de reenvio para a forma comum (cerca de 12%).

Comportamento diferente evidenciou a utilização do processo abreviado, cujos níveis de apli-cação conheceram uma queda substancial entre 2007 e 2009 (3.284 acusações em 2007; 2.197 em 2008 e 1.894 em 2009).

O fim do período experimental do sistema de mediação penal e a sua extensão à generalidade do País também não produziu ainda efeitos visíveis, considerando-se prematura qualquer avaliação, consi-derando o curto espaço de tempo decorrido. Pode-se, todavia, referir que em 2008 se verificaram na Comar-ca do Seixal (onde o sistema foi instalado experimentalmente) 5 casos, não se tendo logrado qualquer conci-liação. Em 2009, 45 casos registados, o resultado foi idêntico.

3. Em matéria de fenómenos criminais o Distrito averbou 145 casos de violência em comuni-dade escolar. Contra profissionais de saúde, houve registo de 16 casos. Contra idosos, registaram-se 80 casos. A violência contra deficientes conheceu 20 casos. Situações de violência contra crianças deram ori-gem a 333 inquéritos, a que acrescem os 892 casos de crimes contra a autodeterminação sexual. A violên-cia doméstica registou 10.861 casos (em que se incluem 11 homicídios). Infracções rodoviárias, 9.864 inqué-ritos. Coacção ou resistência sobre funcionário, 564 inquéritos. Crimes económicos, ditos de corrupção e afins, 499 casos. Por último, ilícitos associados à droga, 3.297 inquéritos.

4. Por último, já no campo da prevenção prevista no quadro da Lei das Armas, foram múltiplas as intervenções de magistrados do Distrito. Ao longo de 2009 o Ministério Público no Distrito Judicial de Lis-boa foi chamado a intervir em 223 acções de prevenção realizadas pelas forças de segurança, no quadro da Lei das Armas.


b) Jurisdição cível

Em 2009 iniciaram-se 2.342 acções cíveis, declarativas e especiais, em que o Ministério Público peticionou e/ou contestou (seja em representação do Estado e demais pessoas colectivas públicas seja em representação de incapazes, ausentes ou outras pessoas a quem o Estado deve protecção).

Nesta jurisdição, não obstante a elevada importância da actividade do Ministério Público, os dados ainda não são colhidos com o rigor desejável, considerando os diversos segmentos em que se desenvolve a intervenção do Ministério Público.

Regista-se que no chamado Contencioso do Estado os valores em discussão, no Distrito Judi-cial de Lisboa, são muito elevados. A excelente representação do Ministério Público tem assegurado uma percentagem de procedência superior a 80%.

No ano de 2009 foram instaurados 797 processos administrativos para propositura /acompanhamento de acção (597) ou contestação (230) em processos em que o Estado figurou como autor ou réu.
A estrutura criada na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, no ano de 2001, denominada Coordenação do Contencioso do Estado tem-se revelado absolutamente indispensável à adequada presta-ção do Ministério Público, nesta jurisdição.

Ao longo de 2009, a CCE foi chamada a dar resposta a numerosas e diversificadas solicita-ções, designadamente no tocante à definição de estratégias de actuação processual do MP em casos de especial relevo, na elaboração de projectos de articulados em acções mais complexas ou de valor conside-ravelmente elevado, na apreciação e encaminhamento de diversas propostas de transacção, no aconselha-mento de magistrados e outras entidades sobre questões relacionadas com litígios judiciais ou extrajudiciais e no fornecimento de elementos processuais e jurisprudenciais úteis à elaboração de articulados.

Foi impressa atenção particular à intervenção do Ministério Público em matéria de interesses difusos, tendo-se concentrado na Procuradoria da República junto dos Juízos Cíveis de Lisboa o estudo e preparação dos pertinentes dossiers.

Continuou a desenvolver-se, em particular na Comarca de Lisboa, uma actividade intensa tan-to na representação e defesa dos interesses patrimoniais do Estado como na defesa dos consumidores, em particular no que se refere a contratos de adesão e cláusulas abusivas.

Ilustram esta actividade o acompanhamento, em processo da Procuradoria das Varas e Juízos Cíveis de Lisboa, das cláusulas contratuais gerais em uso no sector das telecomunicações (vide notícia no site de 31.03.2009), as providências cautelares intentadas contra três operadoras de telecomunicações em Setembro de 2009 relativas a serviços de valor acrescentado, bem como a acção intentada contra uma sociedade financeira em razão de cláusulas inseridas em contratos de locação financeira (vide notícia de 26.11.209).

O Ministério Público obteve vencimento numa importante acção interposta com vista à decla-ração de nulidade de cláusulas inseridas em contratos de locação financeira, tendo sido proibida a utilização dessas cláusulas pela sociedade financeira ré, com obrigação de publicitação da decisão condenatória em jornais de Lisboa e do Porto.

Em Dezembro, face à redefinição de competências dos tribunais, as Procuradorias Cível e Laboral de Lisboa realizaram sessão de trabalho conjunta pela qual os magistrados da área cível transmiti-ram, em exposição detalhada e dossier documental, informação sobre os procedimentos de sindicância dos estatutos das associações patronais e sindicais – acervo documental que veio a ser disponibilizado no SIMPTemático Laboral, em proveito de todo o Distrito.

Em vista a facilitar a articulação entre os administradores de insolvência e os serviços tributá-rios, foi feita a identificação de interlocutor na Direcção de Finanças de Lisboa, a quem os administradores de insolvência podem/devem dirigir-se directamente para dialogarem em matéria de plano de pagamento dos créditos do Estado (Despacho da PGDL n.º 123/2009, de 28.04).

Estão pendentes de decisão no quadro da Administração da Justiça (DGAJ / ITIJ) dossiers relativos a temas propostos no plano de actividades de 2009 (designadamente no que concerne a base de dados e certidões electrónicas).


c) Jurisdição de família e menores

1. O Ministério Público tem uma actividade marcante nesta jurisdição.
Em 2009, considerando tão só os processos tutelares, os de promoção e protecção e os inquéritos (tutelares educativos) movimentaram-se 65.368 processos, tendo-se iniciado 31.159 (23.590 acções tutelares e incidentes, 2.408 processos de promoção e protecção, 5.161 inquéritos). Registou-se uma subida de 14% de processos iniciados, por relação com o ano de 2008.
Nas acções tutelares cíveis, o que maior significado tem, em termos quantitativos, é o conten-cioso relacionado com o exercício do poder paternal (45.410 processos movimentados, tendo-se iniciado 20.338); mas também as averiguações oficiosas (2.264 movimentadas, das quais 1.212 iniciadas), os ali-mentos (2.234 movimentados, dos quais 1.039 iniciados) e as adopções (482 movimentados, dos quais 298 iniciados) têm especial relevo. Nas averiguações oficiosas anote-se que sensivelmente 38% das findas, o foram por perfilhação.
Dos processos de promoção e protecção, a quase totalidade dos iniciados deveu-se a reque-rimento do Ministério Público.
Nos inquéritos tutelares educativos o número de findos foi já superior ao dos iniciados (5.412 e 5.161), o que corresponderá à resposta autónoma e especializada que vem sendo dada a este segmento. Anote-se que 2.209 foram arquivados por falta de indícios, 714 por despacho liminar e 780 tiveram abertura de fase jurisdicional.
Regista-se, igualmente uma tendência para o aumento do número de casos que passam à fase jurisdicional ou em que é aplicada a suspensão provisória do processo, respostas que corresponderão mais adequadamente às características da delinquência juvenil dos nossos dias.

2. Consolidou-se, em 2009, o modelo de trabalho em rede temática iniciado em finais de 2008. Para além das reuniões na Procuradoria-Geral Distrital, para análise de temáticas de interesse comum, a criação do SIMPTemático de família e menores – espaço virtual dedicado, em que se disponibiliza documen-tação especializada e se organizam debates através do sistema de comunidade virtual e chat’s, - constituiu um contributo para a aproximação dos modelos de trabalho dos magistrados que integram a rede, com van-tagens evidentes tanto no domínio da especialização como no da unidade do direito. Complementarmente a este suporte virtual, iniciaram-se anotações à legislação de família e menores, disponíveis na página pública da PGDL, actividade sustentada pelos magistrados do Distrito.

3. Em 2009 a Procuradoria-Geral Distrital focalizou a atenção na intervenção na área tutelar educativa, como espelham quer os encontros havidos nesta Procuradoria-Geral Distrital, quer ainda os estu-dos e outros documentos de trabalho produzidos ao longo do ano.
Também neste segmento específico de actividade foram criados instrumentos tendentes à obtenção de indicadores qualitativos de actividade e a um acompanhamento mais próximo.

3.1 Em Abril de 2009 foi solicitado ao sistema Habilus a introdução de cinco mapas concebi-dos na PGDL, para produção automática de estatística em matéria de inquérito tutelar educativo (ITE). Os mapas informariam, com pesquisa automática para um dado período, sobre os ITE iniciados, finalizados e formas de finalização e ITE pendentes e tempo da respectiva pendência (Mapa A); sobre a apresentação de menores sob detenção e a aplicação de medida cautelar de guarda em Centro Educativo (Mapa B); sobre o tipo de medida tutelar educativa proposta no requerimento para abertura de fase jurisdicional (Mapa C1); sobre o tipo de ilícito imputado em relação com aquelas medidas (Mapa C2); sobre o tempo de espera de relatórios a cargo da DGRS (Mapa D).
Não foi, até ao final do ano, possível a satisfação daquele pedido.
Não obstante, com esforço acrescido, os serviços têm fornecido dados e a PGDL tem feito o tratamento desses e doutros elementos, assim se alcançando uma melhor percepção da actividade do MP na área tutelar educativa.


3.2 Em Outubro, em coerência com a prioridade do ano, realizou-se uma reunião da Rede, presidida pelo Senhor Procurador-Geral da República, que teve como convidada palestrante a Mestre Maria João Leote de Carvalho, com uma intervenção sobre delinquência dos jovens.
Pese o enfoque nessa área ao longo de 2009, com particular acuidade para os serviços do MP nos Juízos ou Tribunais especializados, constata-se a assimetria na intervenção. É inelutável a evidência da variação da abertura da fase jurisdicional face aos ITE finalizados, entre os 1% e os 37%, ou a variação de aplicação de suspensão provisória do inquérito, entre as 0 (zero) e as 22 unidades. Se nalgumas circunscri-ções a baixa percentagem de abertura de fase jurisdicional é compreensível, noutras não o é tanto, desde logo se surge também desacompanhada de outras formas de intervenção, como é o caso da suspensão provisória.
Numa textura quantitativa desenhada pelos elementos estatísticos recolhidos observa-se, com base no que revela o mapa de fls. 109, a elevada prevalência de arquivamentos em Lisboa, a subida de pendência em Loures, a escassa abertura de fase jurisdicional em Almada, a assimetria de entradas em ser-viços limítrofes (Almada – Seixal), a aparente estabilização da Amadora (105 ITE / trimestre).

4. A uniformização de procedimentos de registo e o detalhe dos dados nas demais áreas de intervenção do MP – mormente no quadro da promoção e protecção e dos procedimentos cíveis – deverão permitir, ao longo de 2010, uma melhor compreensão da organização e funcionamento dos serviços espe-cializados do MP na área de família e menores, seja na sua relação com a comunidade - numa área onde o factor “população residente” parece ser fulcral, por condicionar a competência do Tribunal – seja na ratio entre magistrados judiciais e magistrados do MP.
Fez-se um primeiro exercício, que reúne dados dos mapas estatísticos tradicionais, os da Cir-cular da PGR nº 5/2003; dados sobre colocação de magistrados e dados sobre população, estes extraídos no site da Associação Nacional de Municípios Portugueses, fazendo-se corresponder a soma dos concelhos à área de competência do correspondente Tribunal. No que toca a magistrados, deve sublinhar-se a diferen-te previsão legal de lugares para magistrados judiciais e do MP, estes a integrarem dotação por Comarca, fixada em 1999 pelo Regulamento da LOFTJ e alterada em 2010 por reflexo das circunscrições experimen-tais. O quadro na página seguinte, é como se disse, um primeiro exercício.

d) Jurisdição laboral

No ano movimentaram-se 2.831 acções declarativas. Em 2.670 dessas acções o Ministério Público representava o trabalhador; iniciaram-se no ano 1193 acções, nas quais o Ministério Público assu-miu a representação do trabalhador.
Iniciaram-se 6.051 processos por acidente de trabalho não mortal e 144 por acidente mortal. Destes processos, o número de pendentes no fim do ano era superior ao do início (5.110 e 4.244, respecti-vamente).
O número de processos respeitantes a doenças profissionais teve pouca expressão, como habitualmente (17 iniciados em 46 movimentados).
Evidencie-se que, nos processos por acidentes de trabalho, o Ministério Público levou a cabo 5.237 tentativas de conciliação, formulou 478 requerimentos para junta médica, requereu em 755 processos a actualização de pensão, pediu a revisão de incapacidade/pensão em 288 casos, para além de muitas cen-tenas de outras intervenções.

No domínio laboral, foram dados os primeiros passos no sentido da constituição de uma rede com características semelhantes à existente na área de família e menores.

As duas reuniões temáticas realizadas na sede do Distrito durante o ano - a primeira presidida pelo Procurador-Geral da República -, qualquer delas com intervenção de técnicos e especialistas em algu-ma das matérias versadas (mediação laboral, novo Código do Trabalho, novo Regime Jurídico das Contra-ordenações Laborais) constituíram um início, cujo prolongamento se registou já, com o desenho de um SIMPTemático na área laboral.

A solicitação da PGDL, o ITIJ adquiriu direitos de acesso a uma base de dados sobre Instru-mentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho, que ficou disponível para os magistrados, através da rede do Ministério da Justiça, no SIMP.

Iniciou-se, também para a área laboral, um exercício semelhante ao desenvolvido para as áreas antes consideradas, aqui mais focado nas variações das entradas, atenta a pública notícia de incre-mento de actividade nos tribunais do trabalho em razão da crise económica.


e) Jurisdição comum/residual/de suporte

Intitula-se este segmento “jurisdição comum/residual/de suporte” para nele se relatar toda uma actividade do Ministério Público que tem muito significado e não cabe especificamente nas jurisdições até agora tratadas, por ser comum ou suporte de todas ou várias delas, ou meramente residual.
Movimentaram-se no Distrito 26.317 processos administrativos (tendo-se iniciado 13.221); com base neles foram propostas 3.638 providências judiciais ou acções e contestadas 303.
O Ministério Público instaurou 28.093 execuções. Deste número, a parcela com maior signifi-cado respeita a execuções por custas, multas e coimas (25.184).
Na área dos recursos, o Ministério Público figurou como recorrente em 937 processos (819 penais, 57 cíveis, 20 de família e menores e 41 laborais) e como recorrido em 2.687 (2.446 penais, 102 cíveis, 63 de família e menores e 76 laborais).
A área dos recursos de impugnação em processo de contra-ordenação continua a assumir bastante relevo, tendo registado um acréscimo significativo de entradas. Movimentaram-se 13.855 proces-sos, tendo-se iniciado 3.869, contra os 2.373 iniciados em 2008.
Durante o ano de 2009, o Ministério Público reclamou créditos em 2.674 processos; cumpriu 9.616 cartas precatórias/rogatórias; deu 3.858 pareceres em acções de divórcio das conservatórias; teve 2.566 intervenções em C.P.C.J.; atendeu mais de 16.822 cidadãos nos seus serviços.


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3. Outras informações – Círculos/Comarcas
Percorreremos agora os diversos círculos, apontando em cada um dados respeitantes à orga-nização judiciária, situação dos quadros de magistrados do Ministério Público, funcionários, instalações, equipamentos e uma ou outra nota de maior interesse colhida dos relatórios dos procuradores da República.


Círculo Judicial de Almada
Compreende as Comarcas de Almada, Seixal e Sesimbra.
A Comarca de Almada tem 4 Juízes de círculo e o Tribunal de Comarca desdobra-se em qua-tro juízos cíveis e três juízos criminais; na sede do círculo está o Tribunal de Trabalho com 2 Juízos e o Tri-bunal de Família e Menores, com 2 Juízos (só um se encontra instalado).
A Comarca do Seixal tem 3 juízos cíveis e 3 juízos criminais, bem assim como 2 juízos de família e menores, com três juízes.
A Comarca de Sesimbra tem o Tribunal de Comarca.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 15, (três deles procuradores da Repúbli-ca), na Comarca de Almada e de 11 na Comarca do Seixal (dois deles procuradores da República); na Comarca de Sesimbra é de dois procuradores-adjuntos.
O quadro de Sesimbra é manifestamente exíguo face ao volume de entradas anual (2771 inquéritos em 2009) pelo que, há anos, tem sido ali colocado magistrado auxiliar.
O quadro de funcionários do Ministério Público (32 unidades em Almada, 21 unidades no Sei-xal e 4 em Sesimbra) é escasso para as necessidades das duas primeiras Comarcas e nem sempre tem estado preenchido.
As instalações de Almada, respeitantes ao Tribunal de Comarca são modernas e funcionais, apesar de algumas deficiências estruturais; as do Tribunal do Trabalho são no antigo Palácio da Justiça, onde está também sediado o Tribunal Administrativo e Fiscal; as do Tribunal de Família e Menores são no antigo Tribunal do Trabalho, no centro de Almada, tendo sido objecto de intervenção recente com vista à adaptação do Tribunal de Família e Menores; as do Seixal são modernas, mas logo de início mal dimencio-nadas; as de Sesimbra não são adequadas para as funções.
Em qualquer das três Comarcas funcionam Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Nas Comarcas de Almada e Seixal justifica-se a criação e instalação de D.I.A.P..
O Círculo de Almada, tal como o do Barreiro, é particularmente afectado pela criminalidade violenta grupal. Foi constituída, na sequência da reorganização a que se procedeu no quadro do Despacho n.º 19/2009, uma Unidade de Combate ao Crime Violento, que tem tido excelentes resultados, quer ao nível da resposta local, quer também no da articulação com o DIAP Distrital, que tem funcionado com grande efi-cácia.

Círculo Judicial de Angra do Heroísmo
Compreende as Comarcas de Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz das Flo-res, Santa Cruz da Graciosa, S. Roque do Pico e Velas.
No círculo não existe Tribunal do Trabalho nem de família, o que significa que os processos destas jurisdições são distribuídos pelos tribunais de Comarca.
A Comarca de Angra do Heroísmo tem 2 juízes de círculo e o Tribunal desdobra-se em 2 juí-zos de competência genérica; cada uma das outras Comarcas tem o respectivo Tribunal.
O quadro de magistrados do Ministério Público em Angra do Heroísmo é de quatro unidades (uma delas procurador da República); nas restantes Comarcas é de um procurador-adjunto; na Horta e Praia da Vitória exercem funções dois procuradores-adjuntos (um em cada); nas restantes (Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, S. Roque do Pico e Velas) vêm exercendo funções substitutos de procurador-adjunto.
A Comarca da Praia da Vitória tem já volume de serviço excessivo para o quadro legal de magistrados que tem previsto (791 inquéritos entrados em 2009 e um total de 1.526 movimentados no ano).
Os quadros de funcionários, em Angra do Heroísmo é de 7 unidades, mas está permanente-mente desfalcado; em Praia da Vitória e Horta, três e dois respectivamente; em cada uma das outras, uma unidade.
Na Comarca da Horta o quadro de funcionários não é adequado ao volume de serviço.
As instalações de Santa Cruz das Flores e Santa Cruz da Graciosa são recentes; são escas-sas em Angra do Heroísmo e Horta e a carecerem de cuidados de manutenção na Praia da Vitória.
São variadas e bastantes as carências em equipamento na maioria das Comarcas.
As casas de função, existentes em algumas das Comarcas, encontram-se em bom estado de conservação.
Não há casas de função em Angra do Heroísmo, S. Roque do Pico, Graciosa e Praia da Vitó-ria.

Círculo Judicial do Barreiro
O círculo do Barreiro compreende as Comarcas de Barreiro, Moita e Montijo.
A Comarca do Barreiro tem 3 juízes de círculo; com competência na área do círculo tem um Tribunal de Família e Menores e um do Trabalho; o Tribunal de Comarca desdobra-se em 3 juízos cíveis e 2 juízos criminais. O quadro total é de 10 juízes.
As Comarcas da Moita e Montijo cada uma delas se desdobra em 3 juízos de competência genérica.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 9 no Barreiro, (três deles procuradores da República), 3 na Moita e 3 no Montijo.
O quadro dos funcionários é de 18 unidades no Barreiro e seis em cada uma das duas restan-tes Comarcas, a revelarem-se insuficientes, em qualquer das três Comarcas, para o volume de trabalho e nem sempre preenchido.
No Barreiro, a situação de doença da Procuradora da República em funções no Tribunal do Trabalho (que veio a ser declarada doença profissional), implicou a designação de uma substituta do MºPº que a coadjuva no exercício de funções. Já em Dezembro foi destacada para o Montijo uma magistrada do Quadro Complementar do Distrito, para fazer face às enormes dificuldades de resposta do Ministério Públi-co, decorrentes da colocação pelo CSM de um juiz auxiliar para regularizar as pendências de processos na fase de julgamento.
As instalações do Barreiro foram inauguradas em 17 de Janeiro de 2000, sendo suficientes e adequadas, embora se note uma constante degradação do edifício, quer interior quer exteriormente, pese embora já terem sido reparadas.
As instalações da Moita, inauguradas em Setembro de 1994, são exíguas para os serviços do Ministério Público e obras de adaptação da Secção Central do Tribunal agravaram o problema; as do Monti-jo, já com cerca de 50 anos, vão respondendo, cada vez com mais dificuldade, nomeadamente quanto a sala para testemunhas, inexistente, e quanto ao espaço para arquivo.
Em qualquer das três Comarcas há deficiências várias ao nível dos equipamentos e da segu-rança.
No Barreiro e Montijo existem casas de função, o que não acontece na Moita. As localizadas no Montijo estão desocupadas dadas as más condições de habitabilidade.
Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Mantem-se o aumento de volume de serviço na Comarca do Montijo (4045 inquéritos iniciados em 2009), em parte resultante da proximidade à Ponte Vasco da Gama.
A criminalidade anda muito associada aos roubos e aos estupefacientes.


Círculo Judicial de Caldas da Rainha
O círculo das Caldas da Rainha compreende as Comarcas de Caldas da Rainha, Bombarral, Peniche e Rio Maior.
A Comarca das Caldas da Rainha tem 2 juízes de círculo e instalado o Tribunal do Trabalho com área de jurisdição no círculo; o Tribunal de Comarca desdobra-se em 3 juízos. O quadro total é de 6 juí-zes. As Comarcas de Peniche e Rio Maior têm, cada uma, o Tribunal de Comarca desdobrado em dois juí-zos. A Comarca de Bombarral tem o Tribunal de Comarca, com um juiz.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de seis unidades (duas são procuradores da República) nas Caldas da Rainha, dois procuradores-adjuntos em Peniche e em Rio Maior e um procurador-adjunto no Bombarral.
Uma das Procuradoras-Adjuntas em funções nas Caldas da Rainha iniciou, em 2009, a execu-ção de uma pena disciplinar de inactividade que lhe foi aplicada pelo CSMP.
O quadro de funcionários do Ministério Público comporta 10 unidades nas Caldas da Rainha, 4 em Peniche, 3 em Rio Maior e 1 em Bombarral, quadro escasso para o volume de serviço, com a agravante de que, desde 2006, se encontra deficitário.
Nas Caldas da Rainha o Tribunal está instalado no Palácio da Justiça, em edifício de 1965. As obras de reabilitação iniciadas em 2008 terminaram em Maio de 2009, tendo o Ministério Público sido realo-jado, ocupando a quase totalidade do 2º piso do edifício, com instalações adequadas. O Tribunal do Traba-lho está em edifício destinado a habitação, gerando dificuldades aos trabalhadores com deficiências físicas. Em Peniche as instalações são de 1993. Em 2009 o Tribunal passou a contar com uma segunda sala de audiências e novas instalações para os serviços de apoio ao Ministério Público, no rés-do-chão do edifício. Em Rio Maior as instalações datam de 1961, carecem de obras, dado o estado de degradação e de melho-res condições de segurança. São exíguas, existindo uma única sala de audiências para dois juízos. Em Bombarral, inauguradas em 1 de Fevereiro de 2001, não obstante não serem vocacionadas para Tribunal, respondem satisfatoriamente.
Em qualquer das quatro Comarcas há carência de equipamentos.
Existem casas de função, mas maioritariamente carecem de obras e de apetrechamento com mobiliário e equipamento.
Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
O Ministério Público na Comarca das Caldas da Rainha, obteve em 2009 resultados notáveis, com redução assinalável da pendência de inquéritos por comparação com o ano de 2008.


Círculo Judicial de Cascais
Círculo unicomarcão.
A Comarca de Cascais tem 3 juízes de círculo, um Tribunal de Família e Menores (que abran-ge na área de jurisdição a Comarca de Oeiras) com 3 juízos (o terceiro instalado em 01.09.2007) e um Tri-bunal de Trabalho; o Tribunal da Comarca desdobra-se em 4 juízos cíveis e 4 juízos criminais.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 20 unidades (quatro delas procuradores da República), e teve uma composição muito instável ao longo do ano, em virtude da saída de um magistra-do para uma missão em Timor, e de outra para o DCIAP imediatamente a seguir ao movimento de Abril, bem assim como ao destacamento, até Julho, de dois magistrados na Comarca de Grande Lisboa Noroeste, por deliberação do CSMP, no quadro do movimento. A isso acresceu ausência longa, por doença, de uma magistrada e um quadro de ausências intermitentes de outro magistrado que aguarda jubilação.
O quadro de funcionários é de 32 unidades, nem sempre preenchido e claramente insuficiente para as necessidades.
As instalações são recentes e funcionais, com melhorias implementadas ao nível da seguran-ça e já referidas em relatórios anteriores.
Está, no entanto, esgotado o espaço de arquivo e de espólio, verificando-se igualmente a ine-xistência de adequado espaço para o parqueamento de veículos apreendidos. Também o número de salas de audiência tem-se revelado insuficiente e criado obstáculos à marcação de julgamentos.
O equipamento informático corresponde agora a modelos mais actualizados e com maior capacidade. Tem havido problemas ao nível das comunicações no sistema de vídeo-conferência e com o equipamento de registo e gravação áudio.
Existem casas de função.
Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Cascais e Oeiras. Regis-ta-se um grande volume processual na área de família e menores
É Comarca em que se justificaria a criação e instalação de DIAP.


Círculo Judicial do Funchal
Compreende as Comarcas do Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, S. Vicente e Santa Cruz.
A Comarca do Funchal tem uma vara mista com quatro juízes, um Tribunal de Família e Meno-res, um Tribunal de Trabalho e um Tribunal Marítimo (este não instalado); o Tribunal de Comarca desdobra-se em quatro juízos cíveis e três juízos criminais. A Comarca de Santa Cruz desdobra-se em dois juízos; cada uma das restantes Comarcas tem o Tribunal de Comarca.
O quadro de magistrados do Ministério Público no Funchal é de 16 unidades (quatro delas procuradores da República); em Santa Cruz e Ponta do Sol são dois os procuradores-adjuntos do quadro; nas restantes um procurador-adjunto. Em Porto Santo e S. Vicente vem exercendo funções substituto de procurador-adjunto.
O quadro de funcionários no Funchal é de 31 unidades; em Santa Cruz são 5 as unidades, em Ponta do Sol 4, em Porto Santo e S. Vicente uma unidade; nem sempre o quadro se mostra preenchido, o que tem reflexos nos serviços.
As instalações no Funchal espalham-se por três locais. Continuam a registar- -se carências de espaço, sendo insuficientes as do Tribunal judicial também nas Comarcas de Santa Cruz e S. Vicente. As instalações, antigas, são deficientes. No Porto Santo as instalações, num edifício restaurado em 1995, são inadequadas. As instalações do Tribunal de Ponta do Sol, inauguradas em 2005, são já insuficientes para satisfazer as necessidades.
Há carências várias de equipamentos e, na Comarca do Funchal, não existe sistema de ar condicionado.
As casas de função disponíveis não chegam em quantidade para as necessidades no Funchal e Santa Cruz. E esta é uma situação a carecer de atenção, designadamente porque vários são os magistra-dos que são colocados na Região Autónoma da Madeira e que sentem dificuldades para solucionar o pro-blema habitacional.
Grandes dificuldades nas respostas aos problemas dos jovens desadaptados e de menores.
A carência de oficiais de justiça, seja nos quadros legais seja em exercício, é mais notória nas Comarcas de Ponta do Sol e Santa Cruz.
A reorganização do serviço da Comarca do Funchal, em 2007, tem permitido dar uma resposta mais adequada às necessidades e de simplificação de procedimentos.
Registou-se uma evolução notória na capacidade de resposta na área da criminalidade eco-nómico-financeira, apesar da instabilidade dos quadros do MP.


Comarca da Grande Lisboa-Noroeste
A Comarca da Grande Lisboa-Noroeste foi instalada em 14 de Abril de 2009 no quadro da reforma judiciária introduzida pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, com a qual se pretendeu criar um novo modelo de gestão, uma especialização judicial mais acentuada no âmbito de uma circunscrição territorial-mente mais vasta que integra os extintos círculos e Comarcas da Amadora e Sintra e a Comarca de Mafra, que nos últimos anos esteve integrada no Círculo de Torres Vedras.
Assim nos termos dos art.º 27.º, 29.º, 30.º 31.º e 35.º do DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, a Comarca passou a ter as seguintes competências especializadas:
Com sede no município de Sintra:
- Juízo de trabalho;
- Juízo do comércio;
- Juízo de execução;
- Juízo de família e menores;
- Juízo de pequena instância ível;
- Juízo de média instância cível;
- Juízo de grande instância cível;
- Juízo de instrução criminal;
- Juízo de pequena instância criminal;
- Juízo de média instância criminal;
- Juízo de grande instância criminal;
- Departamento de Investigação e Acção Penal (secções em Sintra e Amadora e serviço de inquéritos em Mafra).

Com sede no Município da Amadora:
- Juízo de família e menores;
- Juízo de instrução criminal;
- Juízo de média instância cível;
- Juízo de pequena instância criminal.

Com sede no Município de Mafra:
- Juízo de pequena e média instância cível;
- Juízo de pequena e média instância criminal.

Em Sintra, sede da Comarca encontram-se instalados os Juízos de Competência Especializa-da de Sintra e o Departamento de Investigação e Acção Penal, ocupando o Palácio da Justiça. Estão garan-tidas todas as funcionalidades necessárias à actividade, à excepção de sala destinada às diligências presi-didas pelo Ministério Público no âmbito do Juízo de Trabalho.
Os Juízos com sede no Município de Mafra encontram-se instalados em edifício recente, de 1997.
Quanto ao Juízos de Competência Especializada da Amadora e Secções do DIAP, encontram-se instalados, desde 14 de Abril de 2009, em edifício moderno que genericamente corresponde às exigên-cias necessárias ao exercício da actividade. Contudo, a segurança, a cargo de empresa privada, é manifes-tamente insuficiente, nomeadamente quando o município está de turno à Comarca. Acresce que não se encontra afecto ao Tribunal qualquer elemento das forças policiais, imprescindível face à elevada criminali-dade no município.
O quadro de magistrados do Ministério Público na Comarca é de 1 Procurador-Geral Adjunto, Coordenador, 18 Procuradores da República (14 afectos aos Juízos de Sintra e 4 aos Juízos da Amadora) e 38 Procuradores-Adjuntos (24 afectos aos Juízos de Sintra, 11 aos Juízos da Amadora e 3 nos Juízos de Mafra). Este quadro revela-se inadequado, tanto mais quanto não foi preenchido senão no final do ano, sen-do o principal entrave à evolução positiva que se espera da reorganização em curso. A circunstância de o CSM ter recorrido à colocação de três juízes auxiliares para assegurar a regularização das pendências na área dos julgamentos singulares, medida que não teve paralelo no Mº Pº, acentuou ainda mais as dificulda-des e colocou os efectivos do MºPº em situação de grande esforço, a que urge pôr cobro.
Há Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.



Círculo Judicial de Loures
Compreende a própria Comarca.
Tem duas varas mistas com seis juízes, Tribunal de Família e Menores (com três juízos, um não instalado) e Tribunal de Trabalho (com dois juízos); o Tribunal de Comarca desdobra-se em 6 juízos cíveis, 4 juízos criminais e dois juízos de pequena instância criminal.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 26 unidades (seis delas procuradores da República).
Apesar do aumento do quadro de funcionários do Ministério Público resultante da Portaria n.º 170/2009, de 17 de Fevereiro, que passou a ser de 31 unidades, esse número revela-se insuficiente para as necessidades, face ao alargamento da competência territorial da Comarca, ocorrida em 2005. Apesar do acompanhamento pela DGAJ que, a solicitação desta PGD, ainda em 2008, interveio para regularização dos registos atrasados, com resultados positivos, actualmente continuam a verificar-se atrasos graves no cum-primento dos despachos finais e dos despachos interlocutórios. Em 31-12-2009 encontravam-se por cumprir nos serviços de apoio do MºPº mais de 15 mil processos e regista-se um volume excessivamente elevado de inquéritos pendentes, face ao número de magistrados e à realidade criminal da Comarca.
As instalações, apesar de relativamente recentes, revelam-se já insuficientes para as necessi-dades do serviço e tem vindo a ser alvo de constantes obras de reparação. O Tribunal de Pequena Instância Criminal, instalado em 2001, teve de ficar sedeado nas antigas instalações do Tribunal. Também o Tribunal do Trabalho se encontra instalado numa parte de um imóvel de construção recente, o qual no entanto deno-ta já problemas de infiltração no último piso.
O equipamento informático instalado é obsoleto e evidencia dificuldades de resposta (é lento, bloqueia com frequência e não está dotado de placas de som).
Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens nos Municípios de Odivelas e Loures, a deste a partir de Maio de 2003.
Existem na Comarca duas casas de função, em bom estado de conservação, que se encon-tram desocupadas.
A Comarca de Loures reúne os pressupostos para ver criado e instalado DIAP. Existe uma Unidade de Combate ao Crime Violento que responde com grande adequação e qualidade, tanto no plano local como no da articulação com o DIAP Distrital.


Círculo Judicial de Oeiras
Corresponde à Comarca.
Tem três juízes de círculo. O Tribunal de Comarca desdobra-se em 5 juízos cíveis e 4 juízos criminais.
As matérias referentes à jurisdição de menores e família são da competência do Tribunal de Família e Menores de Cascais; na jurisdição laboral a competência é do Tribunal de Trabalho de Lisboa.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 16 (sendo 2 procuradores da República).
O quadro de funcionários é de 24 unidades, insuficiente e também não preenchido.
Foi finalmente concretizado, em Abril deste ano, o alargamento das instalações disponíveis, mediante obras de adaptação e ligação ao outro edifício onde anteriormente funcionava os serviços de nota-riado e registo civil e predial, com vantagens para o Ministério Público.
É Comarca em que se justifica a criação e instalação de D.I.A.P..


Círculo Judicial de Ponta Delgada
Compreende as Comarcas de Ponta Delgada, Nordeste, Povoação, Ribeira Grande, Vila Fran-ca do Campo e Vila do Porto; criada mas não instalada permanece a Comarca de Lagoa.
A Comarca de Ponta Delgada tem 2 juízes de círculo, um Tribunal de Família e Menores com dois juízes, um Tribunal do Trabalho e um Tribunal Marítimo (este não instalado); o Tribunal de Comarca desdobra-se em 5 juízos; a Comarca de Ribeira Grande desdobra-se em dois juízos; cada uma das restan-tes tem o Tribunal de Comarca.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 10 unidades (três delas procuradores da República) em Ponta Delgada; na Ribeira Grande é de 2 procuradores-adjuntos o que é manifestamente insuficiente. Nas restantes de um procurador-adjunto. As Comarcas de Nordeste e Povoação estão agrega-das; nestas e na Comarca de Vila do Porto, vem desempenhando funções substituto de procurador-adjunto.
O volume de serviço do Tribunal de Família e Menores não é compatível com um quadro de um único magistrado, tanto mais quanto é certo que, há vários anos, o Tribunal conta com dois juízes.
No ano de 2009 um dos Procuradores-Adjuntos em funções em Ponta Delgada iniciou o cum-primento de uma pena de inactividade por 18 meses que lhe foi aplicada pelo CSMP, factor que afectou a capacidade de resposta da Comarca.
O quadro de funcionários é de 15 unidades em Ponta Delgada; 4 na Ribeira Grande; 2 em Vila Franca do Campo e 1 em cada uma das restantes Comarcas. Em Ponta Delgada e Ribeira Grande é mani-festamente insuficiente.
No que se refere a instalações, no círculo judicial de Ponta Delgada, à excepção dos tribunais de Nordeste, Vila Franca do Campo, Vila do Porto e Tribunal do Trabalho, todos têm instalações adequadas. Está em construção, em Ponta Delgada, um novo edifício para albergar a futura cidade judiciária.
O Tribunal do Trabalho está sedeado em edifício pertença da Secretaria Regional do Trabalho, sem adequação às funções.
Mantêm-se as carências várias ao nível dos equipamentos.
Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Ponta Delgada e Ribeira Grande.
Existem casas de função, em algumas Comarcas, nem sempre habitáveis, mas não em Vila Franca do Campo. Também aqui importa evidenciar a necessidade de casas de função, como instrumento que viabilize a colocação de magistrados na Região Autónoma dos Açores.


Círculo Judicial de Torres Vedras
Compreende as Comarcas de Torres Vedras, Cadaval, Lourinhã. Em Abril deste ano a Comar-ca de Mafra foi integrada na Comarca da Grande Lisboa-Noroeste, com a entrada em vigor do novo mapa judiciário.
Torres Vedras tem 2 juízes de círculo e um Tribunal do Trabalho; o Tribunal da Comarca des-dobra-se em 3 juízos; as duas restantes têm o Tribunal de Comarca.
O quadro de magistrados do Ministério Público em Torres Vedras é de 5 unidades (duas delas procuradores da República); nas duas restantes Comarcas um procurador-adjunto.
Nas Comarcas de Torres Vedras e Lourinhã mantem-se a necessidade de adequar os quadros de magistrados, face ao volume de serviço, o que tem vindo a ser colmatado com a colocação de auxiliares.
O quadro de funcionários é de oito unidades em Torres Vedras, duas na Lourinhã e uma no Cadaval; notoriamente deficiente o quadro de Torres Vedras e Lourinhã. A falta de funcionários na Lourinhã continua a gerar enormes deficiências na resposta do Ministério Público e fomentando um aumento expo-nencial, artificial e descontrolado da pendência processual.
O Tribunal Judicial de Torres Vedras está instalado no Palácio da Justiça, com décadas de uso, que teve obras de ampliação e restauro. O Tribunal de Trabalho está instalado em edifício destinado à habitação e com más condições de funcionamento; as instalações do Tribunal da Lourinhã mostram-se defi-citárias no que se refere ao Ministério Público, tanto nos serviços da unidade de apoio como no gabinete usado pelos magistrados; as do Cadaval foram inauguradas em 2005, mas mostram necessidade de manu-tenção adequada quanto aos equipamentos associados à segurança.
Há casas de função em Torres Vedras e Lourinhã, mas não no Cadaval.
Deverá ser ponderada a criação de Tribunal de Família e Menores, eventualmente com área de jurisdição também no círculo de Caldas da Rainha.


Círculo Judicial de Vila Franca de Xira
Compreende as Comarcas de Vila Franca de Xira, Alenquer e Benavente.
A Comarca de Vila Franca de Xira tem 4 juízes de círculo, Tribunal de Família e Menores e Tribunal do Trabalho (ambos com dois juízos); o Tribunal de Comarca desdobra-se em 3 juízos cíveis e 2 juízos criminais; os Tribunais de Comarca de Alenquer e Benavente desdobram-se, cada uma, em dois juí-zos.
O quadro de magistrados do Ministério Público em Vila Franca de Xira é de 10 unidades (três delas procuradores da República); o de Alenquer e de Benavente, é de dois procuradores-adjuntos.
Na Comarca de Benavente mostra-se necessário rever o quadro legal de magistrados, face ao volume de entradas anual (2655 inquéritos em 2009).
O quadro de funcionários do Ministério Público é de 16 unidades em Vila Franca de Xira, 4 em Alenquer e 5 em Benavente, notoriamente insuficiente na primeira e última das citadas Comarcas.
As instalações do Tribunal de Vila Franca de Xira caracterizam-se pela dispersão e escassez de espaço. A recente destruição do Jardim do Palácio da Justiça para construção de barracões que servirão de salas de audiência não é uma solução adequada, constituindo, para além do mais, uma intervenção agressiva no património arquitectónico; as do Tribunal de Benavente foram objecto de obras, encontrando-se o Ministério Público em espaço adequado. Aguarda-se contudo que prossiga a recuperação de outras áreas, nomeadamente a destinada ao depósito de objectos.
Há casas de função nas três Comarcas, mas as de Alenquer estão desocupadas por também não terem condições de habitabilidade.
Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Vila Franca de Xira, Arru-da, Benavente e Salvaterra.
Pelo volume processual justifica-se a criação de D.I.A.P. em Vila Franca de Xira.


CÍRCULO DE LISBOA

O círculo/Comarca de Lisboa tem uma organização judiciária específica que percorreremos partindo da organização do Ministério Público.
A competência territorial do DIAP e dos Tribunais Criminais deixou de abranger o Município da Amadora com a instalação da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste. O Tribunal do Trabalho alarga sua área de jurisdição à Comarca de Oeiras; o Tribunal de execução de penas tem competência alargada ao distrito judicial, invadindo e anexando uma fatia territorial do distrito judicial de Évora; o Tribunal Marítimo tem juris-dição nacional, já que outros estão criados, mas não instalados.
A criação e instalação da Comarca da Grande Lisboa noroeste determinou a transferência de competências, nas áreas criminal, de família e menores e laboral de Lisboa para a nova circunscrição. Assim o quadro de magistrados do Ministério Público, global para a Comarca, face a essa alteração, passou a ser de um Procurador-Geral Adjunto, 70 procuradores da República e 94 procuradores-adjuntos.

Percorramos então, agora, os diversos sectores em que se organiza o Ministério Público, com referências à organização judiciária, quadros de magistrados e funcionários, instalações, equipamentos e outras notas.


D.I.A.P.
O D.I.A.P. estrutura-se em 13 secções que até Junho de 2009 estiveram dispersas por dois edifícios. Quatro secções do D.I.A.P. são especializadas, instruindo inquéritos que têm por objecto crimes de dada natureza (a 1ª. com processos respeitantes aos crimes de estupefacientes; as 3ª. e 8ª. com os proces-sos respeitantes aos crimes de burla e delitos fiscais; a 9ª. com os crimes praticados no exercício de funções públicas, os crimes informáticos e as fraudes contra os interesses financeiros da União Europeia e a 13ª. vocacionada para a utilização das formas processuais simplificadas e as outras oito secções (2ª., 4ª., 5ª., 6ª., 7ª., 10ª., 11ª. e 12ª.) são genéricas, cabendo-lhes os inquéritos que têm por objecto crimes que não são de distribuir àquelas especializadas.
Algumas secções genéricas têm afecta determinada natureza de processos, o que acontece com a 2ª. a que são distribuídos abusos sexuais e maus tratos de menores, com a 4ª. a que são distribuídos crimes envolvendo agentes de autoridade, com a 6ª. a que se distribuem os inquéritos relacionados com negligência médica e a 10ª. com os crimes militares.
Durante o ano de 2008, por determinação de S. Ex.ª O Conselheiro Procurador-Geral da República, foi criada no DIAP uma unidade de combate ao crime violento, sedeada na 11ª secção, a qual em 2009 continuou a ter resultados excepcionais no combate a esse tipo de criminalidade, tendo conseguido o desmantelamento de vários grupos criminosos. Registaram-se igualmente resultados notáveis no combate à criminalidade económico-financeira.
A partir de Abril de 2009 o quadro de magistrados passou a ser composto por um Procurador-Geral Adjunto que o dirige, oito procuradores da República e 55 procuradores adjuntos, uns e outros distri-buídos pelas várias secções. Houve uma redução de 6 procuradores-adjuntos face ano anterior.
O quadro de funcionários mantém-se nas 169 unidades, divididas pela secção central e pelas secções de processos mas encontra-se deficitário em 26.
O não preenchimento do quadro, associado às faltas ocasionais, que atingem valores signifi-cativos, gera dificuldades no funcionamento dos serviços.
Concretizou-se em Junho de 2009 a mudança para as instalações do Campus da Justiça, cir-cunstância que atenuou as dificuldades que vinham sendo sentidas em matéria de instalações.
A problemática da informatização do MP e das necessidades de conexão com os sistemas das Polícias adquire no DIAP uma acuidade especial, face ao volume processual com que o departamento lida.
O Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, por razões históricas e de raciona-lidade funcional, esteve sempre instalado em regime de contiguidade com o Tribunal de Instrução Criminal. A mudança para o Campus da justiça alterou a situação, gerando algumas dificuldades. O Tribunal de ins-trução criminal que se estrutura em 5 juízos, cada um com dois juízes, perdeu a competência sobre a Ama-dora.

Procuradoria das Varas Criminais e Tribunal de Execução das Penas
São oito as varas criminais, cada uma com três juízes. No final do ano de 2009, à semelhança do que acontecia já em 2008, mantinham-se cerca de 40 os juízes em exercício.
O Tribunal de Execução das Penas tem 4 juízos, cada um com um juiz.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 20 procuradores da República (18 nas varas criminais e dois no T.E.P.). Seria o quadro adequado às necessidades das Varas Criminais, com audiências de julgamento a carecerem de intervenção atenta, sabedora e eficaz do Ministério Público e no T.E.P., no acompanhamento dos vários processos que aí têm tramitação. Contudo, a facilidade com que o Conselho Superior da Magistratura autoriza a criação de colectivos paralelos que se dedicam, em exclusivi-dade, ao julgamento de um processo e a falta de comunicação com o Conselho Superior do Ministério Públi-co geram, amiúde, graves dificuldades de resposta por parte do Ministério Público. No último trimestre do ano jubilou-se um dos magistrados em funções no TEP.
O quadro de funcionários é de 12 unidades (10 nas varas criminais e 2 no T.E.P.), mas no final de 2009, nas Varas, o nível de preenchimento mantinha-se baixíssimo, por má compreensão, por parte da DGAJ, das necessidades de apoio ao MP em julgamento.
Em Junho de 2009 concretizou-se a projectada mudança das instalações das Varas Criminais e do TEP para o “Campus”.
Como nota relevante mantém-se, relativamente às varas criminais, uma grande eficácia nos julgamentos, que superam em número os processos iniciados; a tendência para o aumento da complexidade e do volume dos processos em julgamento, a exigirem especial atenção.
As alterações introduzidas em 2009 no regime de execução das penas implicarão necessa-riamente o reforço dos efectivos do TEP.
Têm ocorrido reuniões periódicas de coordenação entre os tribunais de julgamento (varas, juí-zos criminais, PIC e o D.I.A.P.).


Procuradoria dos Juízos Criminais
São seis os juízos criminais, cada um com três secções judiciais e três juízes.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 19 unidades (uma delas o procurador da República). O quadro é adequado às necessidades, se preenchido.
O quadro de funcionários do Ministério Público é de 12 unidades, nem sempre preenchido; se maior fosse poder-se-ia obter maior rentabilidade da acção dos magistrados.
Concretizou-se em 2009 a mudança de instalações para a EXPO (Campus da Justiça), com o que se eliminaram as dificuldades decorrentes da dispersão por dois edifícios.
Como notas a relevar deixamos aqui as seguintes:
As audiências de julgamento ainda são marcadas com uma distância considerável e indesejá-vel. No entanto, realizaram-se no ano 80% dos julgamentos marcados.
Ao nível dos inquéritos dirigidos pelos magistrados em funções nos juízos criminais registou-se uma baixa significativa da pendência (mais de 36%).


Procuradoria dos Cíveis
São 14 as varas cíveis, cada uma delas com três juízes. O Decreto-Lei 250/2007 de 29 de Junho, extinguiu a 15ª., 16ª. e 17ª. Varas Cíveis, mantendo, todavia, a 15ª. como liquidatária; são 10 os juí-zos cíveis, instalados 5 no Palácio da Justiça e os demais na Rua Mouzinho da Silveira, cada um deles com três juízes; mantêm-se em funcionamento 11 juízos de pequena instância cível que passaram a liquidatários em 2001, e que ocupam instalações na Rua de Artilharia 1; estão instalados 10 juízos de pequena instância, sedeados na Rua Filipe Folque; são quatro os juízos do Tribunal de Comércio, que no decurso deste ano foi transferido para o Campus da Justiça, cada um deles com um juiz. Há ainda o Tribunal Marítimo, com juris-dição em todo o território nacional, instalado em edifício da Marinha em Alcântara, com um juiz; os três juí-zos de execução transitaram também para a cidade judiciária.
O quadro de magistrados do Ministério Público para esta procuradoria, para representação nos diversos tribunais é de 13 procuradores da República e 15 procuradores-adjuntos. Porém, para dar res-posta ao serviço, necessário foi aumentá-lo com mais quatro procuradores da República e dois procurado-res-adjuntos.
O quadro de funcionários do Ministério Público é de 30 unidades (delas, 4 para o Tribunal de Comércio, 2 para a pequena instância cível e as restantes para as varas e juízos cíveis).
É uma procuradoria difícil, a carecer de permanente atenção e não só dos magistrados que nela prestam funções. O carácter repetitivo de muitos procedimentos, em particular nos juízos de execução e na pequena instância cível, justificaria uma ponderação adequada do modelo de informatização do MPº.
A experiência com o Citus/Habilus cujas deficiências têm sido apresentadas no local próprio, induz uma morosidade exasperante, em particular nos juízos de execução, a braços com um volume pro-cessual gigantesco.


Procuradoria do Tribunal do Trabalho
São 5 os juízos no Tribunal do Trabalho.
Até 30 de Agosto de 2007 cada um dos juízos tinha três secções e três juízes. A partir de 1 de Setembro, cada um dos juízos foi reduzido a duas secções, com dois juízes, embora estejam colocados no Tribunal juízes auxiliares.
O quadro de magistrados do Ministério Público previsto é de 15 procuradores da República. A saída, em comissão de serviço, para o CEJ de uma magistrada e a aposentação de outro, após o movimen-to, geraram dificuldades que foram geridas através do mecanismo de acumulação de funções. No final do ano de 2009 estavam em funções no Tribunal do Trabalho de Lisboa 11 Procuradores da República.
O quadro de funcionários é de 32 unidades, o que seria razoável se preenchido e sem absten-cionismo.
As novas instalações respondem às necessidades dos serviços e do acesso de portadores de deficiência motora.
Continua a ser elevado o número de pessoas que são atendidas pelo Ministério Público, como também é elevado o número de pedidos de patrocínio. Regista-se, no entanto uma grande dilação entre o pedido de entrevista com o magistrado e a respectiva concretização (3 meses em média). Regista-se tam-bém uma enorme pendência de acções para propor.


Procuradoria do Tribunal de Família e Menores
Em Setembro de 2007, o Tribunal de Família e Menores passou a ter apenas três juízos, cada um com três juízes (uma secção para cada juiz) – cfr. Decreto-Lei 250/2007, de 29 de Junho. No entanto, mantêm-se em funções 12 juizes.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 12 procuradores da República.
Ao longo do ano de 2009, para além da saída de uma magistrada para o desempenho de fun-ções na Guiné-Bissau, no quadro de uma missão internacional, persistiram as dificuldades de saúde de dois magistrados, portadores de doenças crónicas. Paralelamente, o falecimento de uma das duas assessoras em funções no Tribunal reduziu ainda mais a capacidade de resposta do Mº Pº.
O quadro de funcionários do Ministério Público é de 18 unidades, manifestamente insuficiente para o volume e natureza de serviço, acrescendo a deficiente formação para a jurisdição e as ausências bastante prolongadas.
No início do ano concretizou-se a mudança para o “Campus da Justiça”. O Tribunal ocupa os primeiros cinco pisos do edifício I, partilhando-o com o Tribunal Marítimo e com os Juízos de Execução. Desde a instalação que decorrem reuniões no sentido de se ultrapassarem deficiências, nomeadamente na área da segurança e do acolhimento do público.
Com a instalação da Comarca da Grande Lisboa Noroeste, desde 14 de Abril, o Tribunal de Família e Menores de Lisboa deixou de ter jurisdição no concelho da Amadora no que reporta à área de menores. Durante o ano foram muitas centenas de pessoas atendidas pelo Ministério Público; mantêm-se os atrasos significativos na elaboração de relatórios sociais, da responsabilidade da Direcção-Geral de Rein-serção Social; a criação de um adequado e específico programa informático para o atendimento ao público traria vantagens a este serviço.


Procuradoria da Pequena Instância Criminal
O Tribunal de pequena instância criminal é constituído por três juízos, cada um deles com três juízes, mas só dois se encontram instalados. Apesar disso e face ao estado de acumulação do Tribunal, o C.S. Magistratura colocou 3 juízes auxiliares, o que obrigou a resposta do MºPº através do Quadro Com-plementar. Instalado no Palácio da Justiça mudou para o “Campus da Justiça”, em instalação partilhada com o DIAP.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 7 unidades (uma delas procurador da República).
As alterações ao Código de Processo Penal, alargando o número de situações susceptíveis de julgamento em processo sumário, justificam a instalação rápida do 3º. Juízo, o que permitirá adequar o qua-dro do MP.
O quadro de funcionários do Ministério Público é de 13 unidades, manifestamente escasso para as necessidades e não preenchido.
Subsistem os problemas associados à não realização de julgamentos em processo sumário. Todavia, o MºPº vem agora dando uma resposta altamente qualificada, recorrendo, designadamente ao insti-tuto da suspensão provisória do processo, ou instruindo brevemente o inquérito nos serviços de apoio e requerendo subsquentemente o julgamento em processo abreviado.
Continua a ser declarada a prescrição em numerosos processos transmitidos aos Juízos de Pequena Instância Criminal para julgamento em processo abreviado.
O serviço relacionado com o direito contra-ordenacional é por vezes bastante complexo e com grande significado social.
Impõe-se a criação, a nível nacional, de um registo que dê evidência à actividade desenvolvi-da pelo MºPº no âmbito do processo sumário, atenta a relevância desta forma processual e a circunstância de o MºPº amiúde ter de determinar diligências de obtenção de prova previamente à apresentação do expe-diente ao juiz.
A intervenção do CSMP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa favoreceu as mudanças positivas que ali se registam e aquelas que terão ainda lugar no quadro da Revisão do Código de Processo Penal.


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VI. Considerações finais - Sugestões

No Distrito Judicial de Lisboa persistem carências várias ao nível das instalações, dos quadros de magistrados e funcionários do Ministério Público, dos equipamentos, da informatização, das respostas dos órgãos de polícia criminal e sua articulação com o Ministério Público, da realização de perícias.
Os resultados globais obtidos não são positivos no plano quantitativo, já que se registou um aumento da pendência de inquéritos.
Há, no entanto, melhorias significativas no plano da qualidade de resposta do Ministério Públi-co, evidenciadas por uma intervenção marcante em segmentos criminais particularmente sensíveis (crime violento, criminalidade económico-financeira), pela redução do número de processos antigos pendentes, pelo aumento dos níveis de aplicação das formas de processo especial e dos institutos de consenso e opor-tunidade.
Nas áreas de família e menores e laboral tem-se produzido um trabalho qualitativamente dife-renciado e articulado, ao nível do Distrito, centrado nas redes Distritais.

Já na área cível continua a haver uma resposta qualitativamente superior no contencioso do Estado e prosseguiu-se firmemente a acção em matéria de interesses difusos.
Indispensável se mostra assegurar uma informatização ambiciosa, com potencialidades para assegurar a interconexão entre o MºPº e os OPCs, responder às necessidades dos magistrados e funcioná-rios, consentir uma boa direcção do universo processual, intervir na gestão global e específica de todo o sis-tema de justiça.
Carece-se de reformulação dos quadros legais de magistrados e funcionários do Ministério Público, adequando-os aos fluxos processuais e enquadrando-os organicamente. Importa identificar formas de os apoiar na execução das tarefas, ministrando-lhes a necessária formação.
A reorganização judiciária a que se procedeu em 2009 e a concentração no Campus da Justi-ça dos Tribunais e Serviços do MºPº da área criminal de Lisboa constituem um contexto adequado ao repensar de adequação dos quadros de magistrados nos vários Tribunais e Serviços.
É necessário repensar a organização judiciária, racionalizando-a de acordo com o movimento processual, especializando onde é conveniente, anexando ou extinguindo onde for adequado, aproveitando os meios de mobilidade e a transmissão de informação; nesta reorganização judiciária, a criação e instala-ção de D.I.A.P.s de Comarca é uma indispensabilidade.
Precisa-se de alterações pontuais de legislação substantiva e processual, considerando efi-ciência e menos custos, mantendo os princípios, mas pragmatizando procedimentos e eliminando factores de morosidade.
Lisboa, 26 de Março de 2010.
A Procuradora-Geral Distrital,

(Francisca Van Dunem)

VII. MAPAS ESTATÍSTICOS
(páginas 63 a 108 e página 109)
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