Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Assunto Frase
Espécie
   Ver todos
    Docs. da PGD
01-03-2010   Actividades da PGDL
Divulga-se a análise provisória da actividade do Ministério Público, no Distrito Judicial de Lisboa, durante o ano de 2009.
MEMORANDO n.º 1/2010


I - NOTA INTRODUTÓRIA


1. Há anos que se podem considerar neutros, em relação ao mundo judiciário no seu conjunto. O ano de 2009 não tem seguramente inscrição nesse registo de neutralidade.

Do início do ano até ao Verão, entraram em vigor alterações profundas na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e no respectivo Regulamento; os Estatutos do Ministério Público e dos Magistrados Judiciais conheceram alterações; foram instaladas três novas circunscrições judiciais, que funcionam de acordo com um novo modelo de gestão e com vocação de expansão universal, após um período experimental, que agora se prevê finde em 2014.

A comarca de Lisboa, a maior do país, viveu a mudança de instalações de quase todos os seus Tribunais.

Continuaram a fazer-se sentir, em 2009, os efeitos da reorganização territorial das forças de segurança, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março e executada nos termos da Portaria n.º 340-A/2007 de 19 de Março, evidenciando-se, aqui e ali, uma maior lentidão dos procedimentos de adaptação e, essencialmente, situações de inadequação quantitativa dos efectivos das novas forças no comando, com repercussão no desempenho do Ministério Público (vg., Grande Lisboa Noroeste e Vila Franca de Xira).

Encerrou-se também o primeiro ciclo de aplicação da Lei de Política Criminal para o biénio 2007-2009 (Lei n.º 51/2007).

No Distrito de Lisboa foi posto em execução um vasto programa de uniformização dos registos e de padronização das soluções organizativas locais, o que gerou compreensível perturbação no funcionamento dos serviços.

1.1 A entrada em vigor do novo mapa judiciário, com a instalação das novas circunscrições em Abril de 2009, implicou movimentos extraordinários de magistrados e oficiais de justiça, transferências electrónicas de processos entre comarcas, que nem sempre correram com a eficácia prevista, introduzindo maior morosidade no sistema.

A diversidade das três novas circunscrições, na sua dimensão geográfica, na densidade demográfica e na estrutura económica e sociológica, constitui cada uma delas em experiência com valor autónomo.

A comarca de Grande Lisboa Noroeste (GLN), sedeada no Distrito Judicial de Lisboa é, no plano do volume processual, a segunda maior circunscrição do país, a seguir à comarca da capital.

É uma circunscrição complexa, que integra zonas de grande assimetria no plano económico e social, o que gera problemáticas específicas, tanto no plano criminal (com fenómenos preocupantes de delinquência juvenil, de criminalidade violenta e de violência doméstica) como no plano do direito de família e menores (em que se regista uma intervenção intensa do Ministério Público, quer no domínio da promoção e protecção quer no tutelar educativo), bem assim como no laboral.

Ao longo do ano confirmou-se a previsão de uma grande pressão sobre os juízos do trabalho, os juízos de execução e também sobre o juízo do comércio, em consequência do ambiente de crise e da estrutura sócio-económica da comarca.

GLN nasceu em esforço e continua a viver em esforço, não só pelo estado de anomia que enfraquecia os serviços da comarca de Sintra como também pela pressão que a crise económica induz em jurisdições como a laboral, as execuções e o comércio.

À transferência de competências processuais para a nova circunscrição não correspondeu, em proporção adequada, a transferência de meios, factor que gerou, ao longo do ano, dificuldades de difícil superação. No entanto, a resposta que vem sendo dada pela circunscrição é francamente positiva.
Esta Procuradoria-Geral Distrital tem monitorizado a evolução da situação, a fim de consolidar informação objectiva que permita fundamentar as iniciativas de ajustamento que se impõem.

A criação das novas circunscrições, determinando a realização de movimentos de magistrados fora do período normal gerou, logo no início do segundo trimestre de 2009, uma grande instabilidade nos quadros que se prolongou no tempo e só teve fim em Dezembro.

1.2 Paralelamente, a reorganização dos serviços introduzida pelo Despacho n.º 19/2009, desta Procuradoria-Geral, que padronizou os registos de inquéritos e papéis na área criminal do Distrito, induzira já, no início do 1.º trimestre, uma maior lentidão decorrente da necessidade de ajustamentos.

A medida foi, no entanto, muito bem sucedida, com o que se alcançou uma maior fiabilidade e comparabilidade dos dados do Distrito, com evidentes ganhos no plano da organização dos serviços, da gestão de efectivos, da transparência da actividade e da sua responsabilização. Apesar das dificuldades iniciais, as melhorias alcançadas na compreensibilidade e comparabilidade da informação disponibilizada pelas circunscrições mostram o acerto da solução.

Das dificuldades de execução da Lei de Politica Criminal dá nota o Relatório que o Procurador-Geral da República entrega ao Parlamento.

Sempre se referirá, todavia, que ao condicionamento resultante da vastidão das prioridades - dificultando na prática a concretização da sua execução -, se juntou a inexistência de um sistema informático capaz de identificar, listar em lote e estabelecer, por automatismo, o histórico dos inquéritos referentes a cada um dos crimes ou fenómenos criminais integrados no catálogo das prioridades e orientações definidas na lei.
Essa omissão tornou particularmente penosa para o Ministério Público a tarefa de monitorização da evolução dos processos.

No Distrito Judicial de Lisboa, essas dificuldades foram, de algum modo, suavizadas pela uniformização de registos a que se procedeu pelo já referido Despacho n.º 19/2009, com a inerente autonomização de fenómenos criminais e a criação de complexidades de distribuição que facilitaram a recolha e o tratamento da informação.

As redes de pontos de contacto criadas na sequência do Despacho n.º 1/2008, de 11 de Janeiro, do senhor Procurador-Geral da República – em execução da Lei n.º 51/2007-, asseguraram um mais atempado conhecimento dos fenómenos (em particular nos estabelecimentos de saúde e de ensino) e as orientações dadas em matéria de execução das prioridades de investigação melhoraram o tempo e a qualidade da resposta do Ministério Público nesses segmentos.

1.3 Ainda no plano do inventário das grandes mudanças ocorridas ao longo do ano inscreve-se o transplante da quase totalidade do parque judiciário de 1ª instância de Lisboa para a chamada cidade judiciária, na Expo.

É um espaço pré concebido para afectação a serviços, seguramente com muitos méritos arquitectónicos, mas de difícil adaptabilidade às exigências intrínsecas do funcionamento de tribunais de julgamento na área criminal.

Aguardam-se ainda intervenções que melhorem as condições de funcionamento da cidade judiciária, particularmente nesse segmento.

A mudança traduziu-se numa melhoria significativa do funcionamento dos serviços do DIAP, até então espalhados por três edifícios, assim como de alguns tribunais cuja organização se mostrava fortemente condicionada pela carência de espaço.

1.4 Nas Comarcas das Caldas da Rainha e Oeiras foram concluídos processos de obras, com reinstalação dos serviços do Tribunal, terminando-se, assim, com a instabilidade gerada pela deficiente instalação dos serviços.


2. A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa enquadrou a actividade dos serviços do Distrito, no âmbito da sua competência estatutária de direcção e coordenação. Neste quadro, foram delineadas orientações de actividade para 2009. Desenvolveu ainda a actividade de representação do MP junto da Relação de Lisboa.

Detalham-se, se seguida, aspectos relativos aos vários campos de intervenção do Ministério Público, numa análise que apesar de não contar ainda com a reconfirmação de dados das comarcas, é já possível e se justifica seja feita.


II – INDICADORES DE ACTIVIDADE DO DISTRITO

ÁREA CRIMINAL

1. Na área criminal, os serviços do MP têm-se confrontado com níveis de pendência persistentemente elevados nos inquéritos, sem que tal encontre correspondência num acréscimo paralelo recente de novos processos entrados. Parece poder encontrar-se uma explicação no surto de registos, nunca inteiramente absorvido, do Verão de 2008 a que se seguiram as vicissitudes, já caracterizadas, do ano de 2009. Acresce, em algumas comarcas, a circunstância de ter sido possível ao Conselho Superior da Magistratura a colocação de juízes auxiliares os quais, recuperando nos Tribunais as fases marcadamente judiciais, comprimem a agenda de intervenção própria do Ministério Público.
Assim, o primeiro trimestre do ano transacto teve um saldo positivo – finalizaram-se, no período, mais processos do que os entrados. Sucederem-lhe, porém, dois trimestres negativos. O quarto trimestre de 2009 reflecte o esforço de recuperação, em que se finalizaram mais inquéritos do que os entrados, apesar de ter sido neste período que se registou o maior número de novos inquéritos entrados.
Essa situação tem sido monitorizada, conforme se espelha no quadro infra, que compara os valores dos sucessivos trimestres, desde 01 de Janeiro de 2008.
QUADRO DE ANÁLISE DE TRIMESTRE A TRIMESTRE SEM ACUMULADO
O ano de 2009 termina, pois, com 91.991 inquéritos pendentes, mais 4. 483 inquéritos do que os verificados a 31 de Dezembro de 2008 – 87.508.
Sublinha-se, como aspecto positivo a reter, que no último trimestre do ano de 2009, se finalizaram mais 14.217 inquéritos do que no trimestre anterior, o que significará, para além do já assinalado esforço de recuperação, que os serviços terão retomado a estabilidade que não tiveram durante grande parte do ano, em razão da alteração da estrutura judiciária e dos movimentos de magistrados e de oficiais de justiça.
Foi realizado um importante trabalho de estabelecimento de ratios de inquéritos por magistrados, trabalho que foi dificultado pelas diferentes soluções de distribuição de serviço nas várias comarcas – essencialmente, entre os procuradores que asseguram só a investigação em inquérito e os que desenvolvem outras intervenções.

QUADRO DOS RATIOS

1.1 Em matéria de criminalidade económico-financeira, o Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa deu sinais de grande vitalidade e de melhoria sensível da capacidade de resposta, pese embora as dificuldades repetidamente assinaladas. Tanto no inquérito como no julgamento, o Distrito trabalhou com metodologias diferenciadas, em que ressalta uma mais clara definição de objectivos e de timings, bem assim como uma mais eficiente articulação entre os magistrados em funções nas duas fases e com as entidades responsáveis pela coadjuvação e apoio técnico-pericial.

O êxito da resposta ensaiada pela Direcção do DIAP de Lisboa, com a criação de uma bolsa de peritos e o destacamento de um perito informático a prestar serviço no Departamento, justificariam a ponderação da criação, nos DIAP´s das sedes de Distrito, de gabinetes de apoio técnico, à semelhança do que se consagrou já para as novas Comarcas.

Foram encerrados, em 2009, com dedução de acusação, inquéritos de especial complexidade e ou repercussão social de que são exemplos os assim chamados “Caso da Universidade Independente”, “Caso BCP”, “Caso CTT”, assim como o inquérito em que se investigou um crime de manipulação de mercado envolvendo acções da Portucel.

Desenvolveram-se intervenções de desmantelamento de grupos com actuação delituosa na área do crime económico, de que se destacam o inquérito a que ficou associada a designação policial “Operação Paella” (burlas e crimes tributários a coberto de comércio de congelados), ou caso “Operação Minerva” (contrafacção de dólares americanos).
A resolução dos inquéritos relativos à criminalidade económica tem sido monitorizada no Distrito desde Março de 2008, na sequência de deliberação do CSMP.
Dos 393 inquéritos então pendentes, finalizaram-se mais de metade, ou seja, 209, continuando pendentes, a 31.12.2009, 184 inquéritos. Dos inquéritos findos, 53 foram acusados, 152 foram arquivados e 4 foram findos por incorporação noutros processos. Foram acusados 30 processos classificados por peculato, 17 classificados por corrupção, 2 classificados por apropriação ilegítima, 2 classificados por tráfico de influências e 2 por administração danosa.

1.2. No crime violento, à consolidação da tendência para o aumento na violência no crime que se vinha registando desde 2005 e que teve o apogeu no verão de 2008, o Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa respondeu com uma intervenção notável, centrada essencialmente na organização em equipas especialmente orientadas para o desmantelamento de grupos e para um trabalho em mais estreita articulação com os OPC’s.

O reforço da componente de competência Distrital do DIAP de Lisboa onde, à semelhança dos outros DIAP´s Distritais, foi criada uma equipa responsável pela investigação da criminalidade especialmente violenta e altamente organizada e a constituição, a nível dos Círculos em que mais se fazia sentir a emergência de focos de criminalidade violenta e grupal, de unidades vocacionadas para a direcção do inquérito em matéria de crime violento e organizado, tiveram efeitos francamente positivos.

Entre 2008 e 2009, a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa atribuiu competência Distrital ao DIAP para intervir em 28 situações respeitantes a grupos que se dedicavam à prática de criminalidade especialmente violenta, envolvendo um total de 150 inquéritos.
O estreitamento da acção com as polícias, a especialização da distribuição, a agregação de processos com padrão criminal comum - designadamente os que, no momento inicial, haviam sido participados contra desconhecidos - permitiram esclarecer o crime, desmantelar grupos, prender e deduzir acusação, em tempo razoável – em vários casos, em menos de 8 meses -, do que se deu pública nota no site da PGDL ao longo do ano de 2009.
Ilustram esta intervenção do MP a acção do DIAP de Lisboa que levou ao desmantelamento do grupo organizado que, desde 2007, se dedicava a assaltos a “caixas multibanco” em diversos pontos do país, com prévio roubo de viaturas a particulares, e que se estima tenham logrado realizar – até ao seu desmembramento - proventos ilícitos estimados em mais de 2 milhões de euros; a acusação, em Lisboa, contra 10 arguidos, 3 deles com utilização ilícita da qualidade de agentes policiais, por roubos, extorsão, sequestro e tráfico de estupefacientes, no quadro da noite de Lisboa; a acusação, em Lisboa, contra 12 indivíduos, 8 deles vigilantes, que, em 2008, assaltavam, pela madrugada, clientes de discotecas em Lisboa; a acusação, em Lisboa, contra 6 indivíduos por assaltos, em 2009, ao “Intermarché” de Santa Iria da Azóia e Carregado.

Exemplo, também, a acusação, em Loures, em Fevereiro de 2009, pelo assalto à agencia do Millenium de Olival Basto, em Agosto de 2008. Ainda, a acusação, em Sintra, contra 2 indivíduos, por roubos a 11 agências bancárias, entre Abril e Junho de 2009; a acusação, em Sintra, contra 2 indivíduos por roubos em Abril de 2009, a 5 agências bancárias. Mais, a acusação em Almada, contra 1 indivíduo, por roubos a 2 farmácias e a 1 posto de combustível em Fevereiro e Junho de 2009; a acusação contra 2 indivíduos por 12 crimes de roubo consumado a diversos transeuntes e em diversas localidades em Setembro de 2007; a acusação contra 2 indivíduos pelo roubo do posto de combustível da via rápida da Costa de Caparica em Março e a um transeunte no Pragal em Maio de 2009; a acusação contra 3 indivíduos, pelo assalto à viatura de transporte de valores em Março de 2009, no Laranjeiro; a acusação contra 1 indivíduo por 26 crimes de burla e 28 de furto qualificado cometidos ao longo de 2008 e 2009 (“caso do arguido do copo de água”). Ainda, a acusação deduzida contra 1 indivíduo que tinha instalado numa garagem, em Queluz, um laboratório para preparação de estupefacientes que comercializava.


Ilustram igualmente a actividade do MP do Distrito – diferenciada e em tempo razoável - a acusação, deduzida em Lisboa, em Janeiro de 2009, pelo assalto à agência do BES, em Campolide, em Agosto de 2008 – já julgado; a acusação, deduzida em Janeiro de 2009, por um assalto com dupla violação, numa loja da Reboleira Amadora, em Outubro de 2008; a acusação deduzida no Funchal, em Novembro de 2009, pelo homicídio tentado contra um inspector da PJ em Julho de 2009; a acusação, em Março de 2009, pelo homicídio de um jovem ocorrido no Colégio Pina Manique em 12 de Dezembro de 2008 – já julgado.

Foi também encerrado, no Seixal, um caso de quíntuplo rapto, ligado a tráfico de estupefacientes, com acusação contra 20 indivíduos, que remontava a 2006. Foi encerrado, em Lisboa, o caso da explosão com homicídio junto à discoteca “O Avião”, ocorrido em Dezembro de 2007, com dedução de acusação contra 1 indivíduo. Foi encerrado, em Lisboa, com acusação deduzida contra 38 pessoas, o caso relativo ao grupo de apoio do SLB denominado “No Name Boys”. Foi deduzida acusação, em Lisboa, contra 10 indivíduos em razão de investigações privadas ilícitas, com envolvimento de 4 elementos policiais. No chamado caso “Operação Chicote”, foi deduzida acusação, em Lisboa, contra 21 pessoas indiciariamente envolvidas em rede de furto de viaturas e viciação de viaturas furtadas ou ”salvadas”, com associação criminosa. Em Março de 2009, foi deduzida acusação em Lisboa contra 27 arguidos, no âmbito do caso chamado “Trufas Odessa”, investigação iniciada em 2007 e que em Novembro de 2008 contara com uma operação internacional, tudo relativo a associação criminosa, auxílio à imigração ilegal, falsificação, entre outros ilícitos, Em Novembro de 2009, foi deduzida acusação, em Lisboa, contra 28 arguidos, pondo termo a investigação iniciada em 2007 relativa a uma associação de auxilio à imigração ilegal, com prática de falsificação de documentos, corrupção e usurpação de funções, desmantelando-se um grupo constituído por cidadãos moldavos e portugueses.

Por último, já no campo da prevenção prevista no quadro da Lei das Armas, foram múltiplas as intervenções de magistrados do Distrito. Ao longo de 2009 o Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa foi chamado a intervir em 223 acções de prevenção realizadas pelas forças de segurança, no quadro da Lei das Armas.

1.2 Fora do contexto do crime violento, mas exemplo da intervenção diferenciada em tempo razoável, o DIAP de Lisboa encerrou, em Junho de 2009, um inquérito relativo a um estabelecimento particular de ensino especial, onde permaneciam adultos e menores deficientes físicos e psíquicos, inquérito de grande complexidade pluridisciplinar iniciado em Janeiro de 2008 e que terminou com dedução de acusação contra a pessoa que dirigia a instituição. Por último, em Dezembro de 2009, foi encerrado o caso da cegueira de doentes do Hospital de Santa Maria, iniciado em Julho de 2009.
Encerrou, igualmente, com dedução de acusação, um processo relativo a maus-tratos a alunos do Colégio Militar, assim como o caso dos furtos em cadeias de ginásios de Lisboa.


1.3 O recurso às formas de processo especial e aos institutos de consensualização não conheceu ainda, em 2009, o incremento adequado à estrutura da criminalidade do Distrito. Dificuldades associadas a uma cultura judiciária presa ao ritualismo, a ambiguidade de algumas normas processuais e a inadequação dos modelos de organização e gestão de unidades, contribuíram sensivelmente para esse resultado.

Pode, todavia, afirmar-se que a evolução é muito positiva. Num esforço de melhor apreensão do significado da utilização dessas formas no universo de inquéritos findos, optou-se agora - na linha, aliás, do sugerido por alguns senhores Procuradores da República coordenadores -, por comparar os inquéritos finalizados por suspensão provisória do processo ou por requerimento para aplicação de sanção em processo sumaríssimo com o total de inquéritos findos, expurgados os arquivados.

Essa metodologia espelhará mais adequadamente a incidência de aplicação desses institutos no universo de processos que não terminaram por arquivamento.
Fez-se, então, um exercício sobre os níveis de aplicação das formas simplificadas, não já reportada à totalidade dos inquéritos finalizados (que envolvem os inquéritos participados contra desconhecidos e outros inquéritos necessariamente arquivados - por desistência de queixa, por falecimento do arguido, por se não tratar de crime, por descriminalização, etc.) mas apenas no universo de inquéritos “viáveis” em termos de exercício da acção penal, aqueles em que se recolhe prova suficiente sobre o facto e o autor.
Sob este ângulo de visão, regista-se, em 2009, uma taxa média de aplicação de 8,4% constatando-se que, num universo de 43 serviços, mais de metade, concretamente 27, usaram a suspensão provisória do processo em valor superior a 10%, com destaque para Amadora (19,7%), Bombarral (23,6%), Juízos Criminais de Lisboa (24,7%), Peniche (27,4%), Ponta do Sol (21,7%), Rio Maior (23,4%) e Velas (21,6%).
Estes valores correspondem ao total de 4.170 despachos de suspensão proferidos em inquérito, mais do que os 3.208 casos verificados em 2008.
Conclui-se assim, pela verificação de um aumento dos níveis de utilização da suspensão provisória do processo, mesmo em formas de processo especial, como o processo sumário, factor que, em algumas comarcas, assegurou a resposta célere em contextos reactivos à realização de julgamentos nessa forma processual. De 2 152 casos em 2006, evoluiu-se gradualmente para de 6 049 em 2009 , o que constitui já uma resposta qualificada.
Há, contudo, uma tendência para o aumento gradual do número de situações de recusa de aplicação da suspensão por parte do juiz.
Sob a mesma perspectiva, a aplicação do requerimento em processo sumaríssimo teve uma aplicação média de 4,1%, com cerca de metade dos serviços - concretamente 21 -, a igualar ou ultrapassar os 5%, com destaque para Horta (29,1%), Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa (19,4%), Ponta Delgada (11%), Ponta do Sol (24,3%), Praia da Vitória (11,8%) Santa Cruz da Graciosa (29,5%), Santa Cruz das Flores (20,7%), São Roque do Pico (11%) e São Vicente (12,9%).
Estes valores correspondem a 2.028 requerimentos, mais do que os 1.727 casos verificados em 2008. O volume de requerimentos para aplicação de sanção em processo sumaríssimo, que decrescera em 2008 (1 727 casos quando em 2007 se haviam registado 2 108 casos), voltou a subir em 2009.
Uma referência aos despachos de arquivamento nos termos do artigo 280º, que somaram 637 casos, contra os 306 verificados em 2008. A taxa média de aplicação foi, sempre na mesma óptica, de 1,3%, com 11 serviços a ultrapassar a essa percentagem de aplicação.
Num ano em que se finalizaram menos processos do que em 2008, estes aumentos de aplicação das formas especiais correspondem, afinal, à expressão da sintonia com o que se pediu no início do ano.

QUADRO COM PERCENTAGEM DE SPP SUMARÍSSIMO E ARQUIVAMENTO 280

O volume de requerimentos para julgamento em processo sumário vem aumentando gradualmente: 10 193 em 2007; 10 627 em 2008 e 10 922 em 2009. Esses números representam percentagens médias superiores a 20% em relação à totalidade dos processos findos (descontados os arquivados) e a 42% em relação ao universo dos processos acusados.

Foram, no entanto, significativos os níveis de reenvio para a forma comum (cerca de 12%).

Comportamento diferente evidenciou a utilização do processo abreviado, cujos níveis de aplicação conheceram uma queda substancial entre 2007 e 2009 (3 284 acusações em 2007; 2 197 em 2008 e 1 894 em 2009).

O fim do período experimental do sistema de mediação penal e a sua extensão à generalidade do País também não produziu ainda efeitos visíveis, considerando-se prematura qualquer avaliação, considerando o curto espaço de tempo decorrido. Pode-se, todavia, referir que em 2008 se verificaram na Comarca do Seixal (onde o sistema foi instalado experimentalmente) 5 casos, não se tendo logrado qualquer conciliação. Em 2009, em 45 casos registados, o resultado foi idêntico.



1.3.1 Explicitámos já a justificação e fundamento da definição de metas quantitativas relativamente ao recurso às formas de processo especial e aos institutos de diversão e consenso.

E repetimo-lo aqui, neste balanço de actividade, porque a compreensão deste factor é fundamental à assunção colectiva de um compromisso de actividade.

A estrutura da criminalidade do Distrito é dominada por manifestações de pequena e média criminalidade, a que correspondem penas de prisão não superiores a 5 anos, universo totalmente compatível e legalmente vocacionado para a aplicação de formas de processo especial e do consenso e oportunidade.

Nesse contexto, a opção de resposta massiva através das formas tradicionais (processo comum), mais lentas e ritualizadas, exprime inadequação à arquitectura do processo penal saída da reforma de 1987, ao mesmo tempo que traduz indiferença ou insensibilidade pelas preocupações gerais de celeridade partilhadas pela comunidade social.

Uma intervenção adequada em matéria de pequena e média criminalidade é uma exigência decorrente da responsabilidade social do Ministério Público, corresponde a uma necessidade de reforço do sentimento de segurança dos cidadãos e é condição indispensável à libertação dos meios que permitam um trabalho qualitativamente melhor nos segmentos criminais mais graves. Não nos será possível trabalhar com qualidade se não utilizarmos os instrumentos processuais ao nosso dispor para reduzir a quantidade.

1.4 Na criminalidade com uma forte intersecção social, designadamente a que respeita a idosos e à violência doméstica, surgiram projectos de interlocução local integrada com estruturas sociais, autárquicas e policiais, no que se identifica a estratégia apropriada de resposta a estes fenómenos.
Em matéria de violência doméstica já se dera orientações no sentido da sistemática agregação de processos perante a identidade de vítima. A PGDL antecipou os trabalhos legislativos com um documento publicado no seu site em início de Fevereiro de 2009. A publicação da nova lei motivou, nalguns serviços de maior volume processual, a análise de todas as participações, para expurgo de erros de classificação e enfoque dos casos reais mais preocupantes, sendo certo que o diploma a todos classificou como urgentes. Os serviços criaram um modelo de estatuto da vítima, na falta de publicação de portaria regulamentar do artigo 83 n.º 2 da Lei n.º 112/2009.
A PGDL tem feito eco das boas práticas na matéria, do que constitui exemplo a notícia do seu site de 27.10.2009.

1.5 Nos tribunais de julgamento, o MP sustenta a acusação. O modo como essa sustentação se concretiza pode influenciar decisivamente o desfecho do processo. As condenações exprimem, também, o acerto da decisão proferida pelo Ministério Público no fim do inquérito e o seu envolvimento no esclarecimento da verdade na fase de julgamento.

Em Almada, penas de 10 anos de prisão efectiva e de 11 anos e 6 meses de prisão efectiva foram aplicadas por roubos de que foram vítimas empregados de empresas de transporte de valores quando carregavam máquinas ATM.
Em Lisboa, em processo relativo ao chamado caso da “Máfia da Noite” – extorsão, lenocínio, detenção de arma proibida, ofensas à integridade física simples e qualificada, tráfico de estupefacientes, perturbação do funcionamento de órgão constitucional – foram aplicadas penas de prisão efectiva de 11 anos, 9 anos, 8 anos, 7 anos, 6 anos e 3 meses, entre outras, a um conjunto de 14 arguidos, um dos quais foi absolvido. Por roubos a Bancos – 25 crimes de roubo agravado e 1 roubo simples -, foi o arguido apelidado na comunicação social de “Solitário Português” condenado a 14 anos de prisão efectiva. Por roubo agravado a uma loja dos CTT, verificou-se uma condenação em 11 anos de prisão efectiva. Num caso de negócios ilícitos da noite exercidos por cidadãos estrangeiros terminou com 9 condenações (1 pena de 14 anos de prisão efectiva, 3 penas de 12 anos e 3 penas de 11 anos, e outras 2 de 2 anos de prisão suspensa na execução). Num processo por 4 assaltos a viaturas de transporte de valores, 9 anos de pena de prisão. O caso do assalto à agência do BES, em Lisboa, levou à condenação na pena de 11 anos de prisão e expulsão do território nacional.

O caso de corrupção activa para acto lícito conhecido por Bragaparques levou à condenação em 25 dias de multa à taxa diárias de 200€, perfazendo 5.000€. O caso de corrupção na base do Alfeite, a envolver aquisição de material militar, levou à condenação de 1 arguido em 7 anos de prisão efectiva, outro em 3 anos de prisão suspensa na execução. Em Oeiras o tribunal aplicou ao presidente da autarquia uma pena de 7 anos de prisão efectiva, pela prática de crimes de corrupção e abuso de poder. O caso de peculato de uma inspectora da PJ conduziu à condenação em 7 anos e 6 meses de prisão efectiva. O caso de extorsão tentada ao BPN conduziu a penas de prisão suspensas na execução, de 3 anos e 2 anos e 6 meses. O caso de homicídio com ocultação de cadáver por despenhamento em ravina foi condenado com aplicação de 13 anos de prisão.
Apesar do enorme empenhamento do Ministério Público na fase de julgamento, resultou em absolvição um “megaprocesso” julgado no Círculo de Vila Franca de Xira, respeitante a um caso de criminalidade fiscal envolvendo álcool, em que os arguidos foram todos absolvidos. Noutro processo, do Círculo do Barreiro, com idênticos contornos factuais, os arguidos foram condenados em penas ligeiras.

*
Desenvolve-se agora a habitual informação quantitativa no que respeita aos inquéritos e exercício da acção penal.
1. INQUÉRITOS INICIADOS
1.1 No ano de 2009 foram iniciados no Distrito 211.984 inquéritos, menos 12.446 do que no ano de 2008, que registou 224.430 novos inquéritos (em 2007 tinham sido 185.780).
1.2 A estrutura do crime não sofreu alterações significativas. Daquele total, à data do registo inicial, 113.885 eram contra agentes identificados ou identificáveis e 98.099 inquéritos eram contra agentes desconhecidos. Os desconhecidos representaram por isso 46,27 % dos novos processos (contra cerca de 42,9% em 2008 e 34,4% em 2007) e as participações contra conhecidos 53,72% (contra 57,1% em 2008).
1.3 A criminalidade contra o património continua a preponderar: registaram-se 116.332 novos inquéritos, que representam 54,87% da nova criminalidade participada (em 2008, foram 132.350 novos inquéritos, que representaram 59% dos novos registos, e em 2007 foram 102.066 ou 55,4% do total dos novos inquéritos desse ano). É também neste segmento que se verifica o maior número de participações contra desconhecidos, a saber, 81.048 inquéritos. Ou seja, do total dos inquéritos contra desconhecidos - 98.099 - 82,61% respeitam a crime contra o património.
1.4 Por crimes contra as pessoas entraram 46.791 inquéritos, que representam 22,07% do total (em 2008, 20,3% dos iniciados, em 2007, 22,2%); por crimes contra a vida em sociedade, 13.919, que representam 6,56% (em 2008, 5,9%; em 2007, 6,6%); por crimes contra o Estado, 4.871, a representar 2,29% (em 2008, 2,9%; em 2007, 2,8%); por emissão de cheque sem provisão, 2.497, ou seja, 1,17% (em 2008, 1,4%; em 2007, 2,9%); por crimes de tráfico de estupefaciente, 3.276, ou seja, 1,54% (em 2008, 1,3% e em 2007, 1,5%), somando os demais grupos de inquéritos de 24.298, que representam 11,46% (9,4% em 2008, 8,6% de 2007).

2. INQUÉRITOS MOVIMENTADOS E FINDOS
2.1 O volume global de inquéritos movimentados em 2009 foi ligeiramente inferior ao que se verificou no ano transacto, a saber de 299.597 (em 2008, 305.228; em 2007, 268.649). O volume dos movimentados corresponde à soma dos 87.613 pendentes vindos de 2008, com os novos 211.984 entrados em 2009.
2.2 O Ministério Público no Distrito de Lisboa findou em 2009 o total de 207.606 inquéritos, menos do que os 217.720 finalizados em 2008. As finalizações foram inferiores aos novos registos, com um défice de 4.378 unidades, a representar apenas 98% do valor das entradas.
2.3 As formas de finalização corresponderam a 23.281 acusações (menos do que as 26.457 acusações lato senso do ano de 2008, a representarem menos um ponto percentual das finalizações do que o verificado no ano transacto). Aquele número corresponde a 2.329 acusações em tribunal colectivo, 2.796 em tribunal singular com uso do artigo 16º n.º 3 do CPP, 14.234 em tribunal singular, 1.894 em processo abreviado e 2.028 com requerimento para aplicação de sanção em processo sumaríssimo. Foram suspensos provisoriamente 4.170 inquéritos, houve 637 arquivamentos por dispensa de pena (artigo 280º CPP).
2.3.1 Verificaram-se 158.197 arquivamentos ao abrigo do artigo 277 do CPP.
2.3.2 Verificaram-se 21.321 casos de finalização por “outros motivos”, o que constitui um número elevado para uma classificação pretensamente residual, devendo este aspecto merecer, para futuro, a atenção dos serviços na introdução dos dados. Nesta classificação se integram, sem embargo, as finalizações por agregação ou incorporação, que permitem a dedução de acusação, num único processo (que recebe a incorporação), de factos participados dispersamente.
2.3.3 Tudo visto, o arquivamento nos termos do artigo 277º do CPP representou assim 76% das finalizações e as restantes formas de finalização 24%.

3. PENDÊNCIAS
3.1 A pendência global do Distrito cresceu 4.378 inquéritos, um crescimento inferior ao que se verificou de 2007 para 2008, que fora de 6.710 inquéritos. O ano de 2009 encerrou com 91.991 inquéritos pendentes, sendo que 2008 terminara com uma pendência de 87.613 inquéritos.
De acordo com os parâmetros definidos por esta Procuradoria-Geral Distrital considera-se boa a pendência que se situe em 30% dos inquéritos entrados no ano. A pendência representa agora 43,4% dos inquéritos entrados em 2009 e por isso é elevada.
3.2 Quanto à antiguidade dos inquéritos pendentes, verifica-se que no termo do ano de 2009 estavam pendentes 9.723 inquéritos antigos (dos anos de 2007 e anteriores), o que representa 10,5% dos processos pendentes. Estes números são positivos quando comparados com os do termo de 2008, altura que “os antigos” representavam 11.024 inquéritos, ou 12,5% da pendência. Há uma recuperação na finalização dos inquéritos mais antigos.

4.TEMPO DE RESPOSTA
4.1 No termo de 2009, dos 91.991 inquéritos pendentes, 41,4%, ou seja, 38.289 inquéritos, tinham mais de 8 meses, percentagem um pouco superior à verificada no termo de 2008, que foi de 39,6%. Dos processos com mais de 8 meses, a maioria encontrava-se nos serviços do MP, a saber, 32.574 unidades, estando nos OPC 5.715 inquéritos. Com menos de 8 meses, existiam 53.702 inquéritos, dos quais 38.425 no MP e 15.277 nos OPC. A carga de processos nos serviços do MP era, no final de 2009, de 70.999 inquéritos.
4.2 No termo de 2009 estavam conclusos, nos gabinetes dos magistrados, a aguardar despacho há mais de um mês 4.596 inquéritos, sensivelmente o mesmo que no período anterior, em que foram 4.618 inquéritos.
4.3 Nos serviços de apoio do Ministério Público existiam, no final de 2009, a aguardar, há mais de um mês, o cumprimento de despachos pelos funcionários, o total de 38.099 inquéritos, mais do que os 31.997 processos existentes no termo do 2008. A comarca de Loures, com 12.028 arquivamentos e 3.401 despachos interlocutórios por cumprir, contribui com significado para este resultado negativo.

5. PROCESSOS ESPECIAIS, CONSENSO E OPORTUNIDADE
5.1 Sob a designação genérica de processos especiais, consenso e oportunidade integra-se a análise quantificada dos níveis de utilização de um conjunto diversificado de institutos e formas processuais, nos quais se inclui a acusação com uso do artigo 16.º n.º 3 do CPP, a acusação em abreviado, o arquivamento com dispensa de pena, a suspensão provisória do processo, o requerimento para aplicação de sanção em sumaríssimo e o julgamento sumário. Sobre este tema já se deu supra basta informação.
Ao aumento de aplicação da suspensão provisória do processo, instituto que foi utilizado em inquérito em 4.170 casos, devem somar-se os 1.879 casos de aplicação do instituto em processo sumário verificados no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa. A suspensão provisória do processo alcança então os 6.049 casos. Já noticiado o incremento de aplicação do requerimento sumaríssimo e do arquivamento com dispensa de pena, nota-se um decréscimo de acusação na forma abreviada - agora 1.894, contra as 2.197 de 2008. Houve 10.922 casos de apresentação a processo sumário, contra 10.627 no ano passado.
5.2 As acusações em tribunal singular continuam a ser preponderantes no exercício da acção penal: 14.234 acusações, representando 6,8% das finalizações, o que é menos do que os 7,8% de 2008.

6. FENÓMENOS CRIMINAIS
O Distrito averbou 145 casos de violência em comunidade escolar. Contra profissionais de saúde, houve 16 casos. Contra idosos, registaram-se 80 casos. A violência contra deficientes conheceu 20 casos. Situações de violência contra crianças deram origem a 333 inquéritos, a que acrescem os 892 casos de crimes contra a autodeterminação sexual. A violência doméstica registou 10.861 casos (em que se incluem 11 homicídios). Infracções rodoviárias, 9.864 inquéritos. Coacção ou resistência sobre funcionário, 564 inquéritos. Crimes económicos, ditos de corrupção e afins, 499 casos. Por último, ilícitos associados à droga, 3.297 inquéritos.

ÁREA DE FAMÍLIA E MENORES
1. Na área de família e menores consolidou-se, em 2009, o modelo de trabalho em rede temática iniciado em finais de 2008. Para além das reuniões na Procuradoria-Geral Distrital, para análise de temáticas de interesse comum, a criação do SIMPTemático de família e menores – espaço virtual dedicado, em que se disponibiliza documentação especializada e se organizam debates através do sistema de comunidade virtual e chat’s, - constituiu um contributo de maior relevo para a aproximação dos modelos de trabalho dos magistrados que integram a rede, com vantagens evidentes tanto no domínio da especialização como no da unidade do direito. Complementarmente a este suporte virtual, iniciaram-se anotações à legislação de família e menores, disponíveis na página pública da PGDL, actividade sustentada pelos magistrados do Distrito.

2. Em 2009 a Procuradoria-Geral Distrital focalizou a atenção na intervenção na área tutelar educativa, como espelham quer os encontros havidos nesta Procuradoria-Geral Distrital, quer ainda os estudos e outros documentos de trabalho produzidos ao longo do ano.
Também neste segmento específico de actividade foram criados instrumentos tendentes à obtenção de indicadores qualitativos de actividade e a um acompanhamento mais próximo.

3. Ainda em Abril de 2009, foi solicitado ao sistema Habilus a introdução de cinco mapas concebidos na PGDL, para produção automática de estatística em matéria de inquérito tutelar educativo (ITE). Os mapas informariam, com pesquisa automática para um dado período, sobre os ITE iniciados, finalizados e formas de finalização e ITE pendentes e tempo da respectiva pendência (Mapa A); sobre a apresentação de menores sob detenção e a aplicação de medida cautelar de guarda em Centro Educativo (Mapa B); sobre o tipo de medida tutelar educativa proposta no requerimento para abertura de fase jurisdicional (Mapa C1); sobre o tipo de ilícito imputado em relação com aquelas medidas (Mapa C2); sobre o tempo de espera de relatórios a cargo da DGRS (Mapa D).
Não foi, até hoje, possível a satisfação daquele pedido.
Não obstante, com esforço acrescido, os serviços têm fornecido dados e a PGDL tem feito o tratamento desses e doutros elementos, assim se alcançando uma melhor percepção da actividade do MP na área tutelar educativa.
4. Em Outubro, em coerência com a prioridade do ano, realizou-se uma reunião da Rede, presidida pelo Procurador-Geral da República, que teve como convidada palestrante a Mestre Maria João Leote de Carvalho, com uma intervenção sobre delinquência dos jovens.
Pese o enfoque nessa área ao longo de 2009, com particular acuidade para os serviços do MP nos Juízos ou Tribunais especializados, constata-se a assimetria na intervenção. Com ressalva para um melhor apuramento de dados, é já inelutável a evidência da variação da abertura da fase jurisdicional face aos ITE finalizados, entre os 1% e os 37%, ou a variação de aplicação de suspensão provisória do inquérito, entre as 0 (zero) e as 22 unidades. Se nalgumas circunscrições a baixa percentagem de abertura de fase jurisdicional é compreensível, noutras não o é tanto, desde logo se surge também desacompanhada de outras formas de intervenção, como é o caso da suspensão provisória.
Numa textura quantitativa desenhada pelos elementos estatísticos recolhidos – e salvaguardado, como já referido, o apuramento ulterior mais fino -, observa-se, com base no que revelam os mapas da PGDL, a elevada prevalência de arquivamentos em Lisboa, a subida de pendência em Loures, a escassa abertura de fase jurisdicional em Almada, a assimetria de entradas em serviços limítrofes (Almada – Seixal), a aparente estabilização da Amadora (105 ITE / trimestre). Estes resultados devem merecer análise de progresso em 2010. No caso de Lisboa, essa análise há-de levar em conta a circunstância de se ter cessado a transmissão aos serviços de participações de matéria contra-ordenacional contra-menores de 16 anos (v.g. uso de transporte público sem título, que não merece intervenção tutelar), restando então, apenas e só, factos com significado no plano da necessidade da educação para o Direito, com gravidade em muitos casos.
QUADROS DISPONÍVEIS NA ÁREA DE MENORES e MAPA A
5. A uniformização de procedimentos de registo e o detalhe dos dados nas demais áreas de intervenção do MP – mormente no quadro da promoção e protecção e dos procedimentos cíveis – devem permitir, ao longo de 2010, uma melhor compreensão da organização e funcionamento dos serviços especializados do MP na área de família e menores, seja na sua relação com a comunidade - numa área onde o factor “população residente” parece ser fulcral, por condicionar a competência do Tribunal – seja na ratio entre magistrados judiciais e magistrados do MP.
Fez-se um primeiro exercício, que reúne dados dos mapas estatísticos tradicionais, os da Circular da PGR nº 5/2003; dados sobre colocação de magistrados e dados sobre população, estes extraídos no site da Associação Nacional de Municípios Portugueses, fazendo-se corresponder a soma dos concelhos à área de competência do correspondente Tribunal. No que toca a magistrados, deve sublinhar-se a diferente previsão legal de lugares para magistrados judiciais e do MP, estes a integrarem dotação por comarca, fixada em 1999 pelo Regulamento da LOFTJ e alterada em 2010 por reflexo das circunscrições experimentais. O quadro que segue, é como se disse, um primeiro exercício.
MAPA DAS COMPARAÇÕES COM POPULAÇÃO




ÁREA LABORAL
1. No domínio laboral, foram dados os primeiros passos no sentido da constituição de uma rede com características semelhantes à existente na área de família e menores.

As duas reuniões temáticas realizadas na sede do Distrito durante o ano - a primeira presidida pelo Procurador-Geral da República -, qualquer delas com intervenção de técnicos e especialistas em alguma das matérias versadas (mediação laboral, novo Código do Trabalho, novo Regime Jurídico das Contra-ordenações Laborais) constituíram um início, cujo prolongamento se registou já, com o desenho de um SIMPTemático na área laboral.

2. A solicitação da PGDL, o ITIJ adquiriu direitos de acesso a uma base de dados sobre Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho, que ficou disponível para os magistrados, através da rede do Ministério da Justiça, no SIMP.

3. Já se iniciou, também para a área laboral, um exercício semelhante ao desenvolvido para as áreas antes consideradas, aqui mais focado nas variações das entradas, atenta a pública notícia de incremento de actividade nos tribunais do trabalho em razão da crise económica.

Para já, ficam disponíveis os dados fornecidos pelos serviços de acordo com os mapas da Circular n.º 5/2003 da PGR.

MAPAS DE 2009 PARA O TRABALHO


ÁREA CÍVEL
1. Na área cível continuou a desenvolver-se, em particular na Comarca de Lisboa, uma actividade intensa tanto na representação e defesa dos interesses patrimoniais do Estado como na defesa dos consumidores, em particular no que se refere a contratos de adesão e cláusulas abusivas.

Ilustram esta actividade o acompanhamento, em processo da Procuradoria das Varas e Juízos Cíveis de Lisboa, das cláusulas contratuais gerais em uso no sector das telecomunicações (vide notícia no site de 31.03.2009), as providências cautelares intentadas contra três operadoras de telecomunicações em Setembro de 2009 relativas a serviços de valor acrescentado, bem como a acção intentada contra uma sociedade financeira em razão de cláusulas inseridas em contratos de locação financeira (vide notícia de 26.11.209).

2. Em Dezembro, face à redefinição de competências dos tribunais, as Procuradorias Cível e Laboral de Lisboa realizaram sessão de trabalho conjunta pela qual os magistrados da área cível transmitiram, em exposição detalhada e dossier documental, informação sobre os procedimentos de sindicância dos estatutos das associações patronais e sindicais – acervo documental que veio a ser disponibilizado no SIMPTemático Laboral, em proveito de todo o Distrito.

3. Em vista a facilitar a articulação entre os administradores de insolvência e os serviços tributários, foi feita a identificação de interlocutor na Direcção de Finanças de Lisboa, a quem os administradores de insolvência podem/devem dirigir-se directamente para dialogarem em matéria de plano de pagamento dos créditos do Estado (Despacho da PGDL n.º 123/2009, de 28.04).
Estão pendentes com a Administração da Justiça (DGAJ / ITIJ) dossiers relativos a temas propostos no plano de actividades de 2009 (designadamente no que concerne a base de dados e certidões electrónicas).

PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL E TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Uma nota ainda sobre a Procuradoria-Geral Distrital.

1. A Procuradora-Geral Distrital é, por inerência, membro do Conselho Superior do Ministério Público. Nessa qualidade participou em 15 sessões do plenário, 13 da secção disciplinar e 1 da secção de classificações, tendo relatado 25 acórdãos e emitido 6 pareceres sobre matérias legislativas submetidos ao Conselho ao abrigo da norma da alínea h) do artigo do EMP. Como membro do Conselho integrou a comissão encarregue de elaborar uma proposta de revisão do Estatuto do Ministério Público
Integra o Conselho de Gestão do CEJ em representação do Conselho.
Fez parte da comissão nomeada pelo Ministro da Justiça para elaborar um anteprojecto de alteração tópica do Código de Processo Penal, na sequência da apresentação do relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa.

Efectuou visitas de trabalho à generalidade dos Círculos (exceptuam-se Caldas da Rainha, Oeiras e Angra do Heroísmo), ao DIAP, aos Juízos Cíveis, ao Tribunal do Trabalho e às Varas Criminais de Lisboa.

Em Janeiro apresentou em Coimbra uma comunicação subordinada ao tema “Gestão dos Tribunais”, no âmbito de um curso organizado pela Associação sindical dos Juízes Portugueses, em associação com o CES – Centro de Estudos Sociais.
Em Fevereiro apresentou no Centro de Estudos judiciários uma comunicação sobre a Lei de Política Criminal.
Participou, em Outubro, em Roma, na reunião de presidentes das Relações e de Procuradores Gerais das capitais europeias, dedicada ao tema do direito dos cidadãos a uma decisão em prazo razoável.

2. A Procuradoria-Distrital desenvolveu a actividade de enquadramento do Distrito, a sustentação da página pública e, em larga medida, do SIMP – Sistema de Informação do Ministério Público -, maxime das áreas temáticas.

A PGDL fundamentou e estruturou uma proposta de alteração do quadro de oficiais de justiça da Comarca de Loures, que veio a ter consagração legislativa.

Concebeu e deu concretização a um projecto de uniformização dos registos e de padronização da organização dos serviços do Ministério Público no Distrito.

No primeiro semestre, a PGDL esteve envolvida nos trabalhos interdisciplinares da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPT) de preparação do PEERS-AML-CL - Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico na área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes -, face às competências do MP em matéria de mortuária. O PEERS veio ser aprovado e publicado em DR II Série de 23 de Outubro de 2009. Concomitantemente, várias comarcas da AML-CL participaram no exercício internacional denominado “PTQUAKE”, organizado pela ANPT em Maio de 2009.

De Janeiro a Abril a PGDL monitorizou o processo de instalação da Comarca de Grande Lisboa Noroeste.

De Abril a Junho, A PGDL, através de um Procurador-Geral-Adjunto acompanhou as obras de adaptação dos edifícios do Campus da Justiça, no âmbito de uma comissão para o efeito constituída, integrando membros designados pelos Conselhos Superiores das duas magistraturas e os competentes serviços do Ministério da Justiça.

Em Junho, a PGDL interveio, na pessoa de uma procuradora-geral adjunta, em audição realizada na Assembleia da República sobre adopção.

No segundo semestre, a PGDL foi convidada pelo CESIS - Centro de Estudos para a Intervenção Social, a colaborar num estudo em desenvolvimento do “Projecto Dapnhe II” sobre “Violência contra mulheres idosas em relações de intimidade”, que decorre. Essa colaboração estendeu-se aos demais Distritos Judiciais, atento o interesse da matéria para o Ministério Público.

3. Cabendo à Procuradoria-Distrital a representação do Ministério Público junto do Tribunal da Relação, foram 3.387 os parecer proferidos em processos tramitados neste Tribunal e 1330 os recursos interpostos.

Os procuradores-gerais adjuntos realizam reuniões regulares de debate de questões jurídicas controvertidas e ou novas, contribuindo para o cumprimento do desígnio estatutário de procurar “…a unidade do direito e a defesa do princípio da igualdade dos cidadãos perante e lei”.

SÍNTESE CONCLUSIVA

Termina-se, pois, como se iniciou: 2009 foi um ano marcado por múltiplas iniciativas e acontecimentos que interferiram com a actividade do Ministério Público e com o regular funcionamento dos serviços.

No plano quantitativo, a resposta global foi afectada e ficou aquém do esperado.

Porém, no plano qualitativo, registaram-se alterações substanciais no modo e capacidade de intervenção do Ministério Público, tanto no que respeita ao crime (em que se regista uma intervenção particularmente qualificada na criminalidade grave, uma melhoria sensível no tratamento da pequena e média criminalidade e uma franca recuperação da pendência de processos antigos), como aos menores e família, ao laboral e ao cível.

Sobretudo, regista-se a intensidade da dedicação de muitos e a vontade colectiva de estar à altura das expectativas que o País deposita em nós.

Divulgue-se através da página desta Procuradoria-Geral Distrital.


Lisboa, 01 Março de 2010.


A Procuradora Geral Distrital


Francisca Van Dunem

   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa