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O cidadão do município de Porto Santo encontra à sua disposição em Porto Santo:


- A competência para a investigação criminal, dirigida pelo MP, na respectiva secção do DIAP;


- A competência para a generalidade das matérias, designadamente família menores, nas secções competência genérica da instância local, onde o MP assegura representação; nesta unidade, o MP realiza o atendimento ao público e a interlocução com a CPCJ de Porto Santo.



O cidadão do município de Porto Santo encontra à sua disposição no Funchal:


- A competência nas matérias de trabalho, Cíveis relativas a acções de valor superior a 50 mil euros e julgamentos criminais com tribunal colectivo ou de júri, nas secções de competência especializada da instância central, onde o MP assegura representação.




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