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1835
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Decreto
de 21 de Março de 1835. Era um concelho compreendido no
julgado de Setúbal.
Decreto
de 7 de Agosto de 1835. Concelho que é compreendido no
julgado de Setúbal
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1840
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Decreto
de 28 de Dezembro de 1840. É um dos três julgados
compreendidos na Comarca de Almada.
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1841
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Decreto
de 6 de Novembro de 1841 É julgado compreendido na
Comarca de Almada. As cabeças de círculo de
jurados eram em Almada e Seixal.
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1855
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Decreto
de 24 de Outubro de 1855 Era um dos três julgados
compreendidos na Comarca de Almada.
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1874
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Decreto
de 15 de Dezembro de 1874 É um dos três julgados
compreendidos na Comarca de Almada.
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1890
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Decreto
de 28 de Setembro de 1890 É criada a comarca, com área
da de Almada e classificada de 3.ª classe.
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1895
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Decreto
de 26 de Dezembro de 1895 Extingue a comarca de Sezimbra.
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1896
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Decreto
de 6 de Agosto de 1896. Era um dos três distritos de
juizes de paz compreendidos na comarca de Almada.
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1900
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Decreto
de 15 de Junho de 1900 Compreendia-se na comarca do Seixal.
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1927
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Decreto
n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Ao extinguir a comarca
do Seixal, a freguesia de Sesimbra foi anexada à comarca de
Almada. Como julgado de paz, integrava-se nesta comarca.
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1928
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Decreto
n.º 15344 de 12 de Abril de 1928 Promulgou o Estatuto
Judiciário. Julgado de paz/freguesia está
compreendido na comarca de Almada.
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1944
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Decreto-Lei
n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto
Judiciário; é julgado de paz/freguesia da comarca de
Almada.
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1962
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Decreto-Lei
n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto
Judiciário; freguesia do concelho do Sesimbra, faz
parte da comarca de Almada.
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1964
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Decreto-Lei
n.º 46140 de 31 de Dezembro de 1964 Alterou artigos do
Estatuto Judiciário de 1962; Criando a comarca do Seixal, o
concelho de Sesimbra passou a integrar-se na comarca criada.
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1978
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Decreto-Lei
n.º 269/78 de 1 de Setembro . Regulamento da LOTJ (Lei
n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Cria a Comarca de Sesimbra,
pertencente ao círculo judicial de Almada; tom tribunal de
comarca com juiz e um delegado do procurador da República.
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1988
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Decreto-Lei
n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º
38/87 de 23 de Setembro). A comarca pertence ao Círculo
Judicial de Setúbal e Distrito Judicial de Évora e
está compreendida na área de jurisdição
dos tribunais de círculo e do trabalho de Setúbal; o
tribunal de comarca tem um juiz e um delegado do procurador da
República.
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1991
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Decreto-Lei
n.º 206/91 de 7 de Junho. Altera o
Decreto-Lei n.º . 214/88 de 17 de Junho. A comarca pertence
ao círculo judicial de Setúbal e ao Distrito
Judicial de Évora.
Portaria n.º 536-A /91 de 20 de Junho. É
classificada como de 1.º acesso.
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