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AS PROCURADORIAS-GERAIS DISTRITAIS
O país está dividido em 4 Distritos Judiciais: Coimbra, Évora, Lisboa e Porto.
Em cada Distrito Judicial há uma Procuradoria-Geral Distrital (PGD) e há um ou mais Tribunais de Relação. A Lei 3/99 de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99 de 31 de Maio prevê um Tribunal de Relação em cada uma das sedes dos distritos judiciais e ainda os de Guimarães e de Faro, o primeiro no Distrito Judicial do Porto, o segundo no Distrito Judicial de Évora
Nos Tribunais de Relação da sede de cada Distrito Judicial, o Ministério Público (MP) é representado pelo respectivo Procurador-Geral Distrital.
Nos tribunais de Relação, não sediados na sede de cada distrito judicial, o Ministério Público é representado por Procurador-Geral Adjunto que o Conselho Superior do Ministério Público designar, mas ele, como os outros magistrados que o coadjuvam, integram as Procuradorias-Gerais Distritais.

Nos termos do Estatuto do MP (Lei 60/98 de 27 de Agosto), as PGD são definidas como órgãos do MP cujas competências mais relevantes são as seguintes:

  • Promover a defesa da legalidade democrática
  • Dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do MP no Distrito judicial e emitir as ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos magistrados, no exercício das suas funções
  • Coordenar a actividade dos órgãos de polícia criminal
  • Fiscalizar a actividade processual dos órgãos de polícia criminal
  • Proceder a estudos de tendência relativamente a doutrina e a jurisprudência, tendo em vista a unidade do direito e a defesa do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei
  • Realizar, em articulação com os órgãos de polícia criminal, estudos sobre factores e tendências de evolução da criminalidade

Cada uma das PGD é dirigida por um Procurador-Geral Adjunto com a designação de Procurador-Geral Distrital, nelas exercendo funções Procuradores-Gerais Adjuntos. Os Procuradores-Gerais Distritais e os Procuradores-Gerais Adjuntos podem ser coadjuvados por Procuradores da República.

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