- A competência para a investigação criminal, dirigida pelo MP, na respectiva secção do DIAP;
- A competência para a generalidade das matérias - designadamente, de família e menores, de
trabalho, instrução criminal, julgamento singular e matérias cíveis - na secção de competência genérica,
onde o MP assegura representação; nesta unidade, o MP realiza o atendimento ao público.
- A competência nas matérias cíveis relativas a acções de valor superior a 50 mil euros e
julgamentos criminais com tribunal colectivo ou de júri, nas secções de competência especializada da
instância central, onde o MP assegura representação.
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