Peça nº663 -
Alegações
Responsabilidade do civil do estado por acto jurisdicional lesivo 21-01-2005
-O ordenamento jurídico português não permite a efectivação de responsabilidade civil do Estado por eventuais danos decorrentes do exercício da sua função jurisdicional, a não ser nos casos expressamente previstos e que são os de prisão preventiva ilegal (artºs 225º e 226º do CPPenal), os de erro judiciário provado em revisão de sentença (artº 462º do CPPenal) e aqueles a que se referem os artºs 1083º a 1093º do CPCivil.
- No preceito do artº 22º da CRP deve considerar-se abrangida, apenas, a função administrativa pois que, de outro modo, não se entenderia que nele se aludisse às 'demais entidades públicas', para além do Estado e aos 'Funcionários e agentes'.
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