Peça nº660 -
Petição inicial
Impugnação Pauliana 03-02-2005
-A sociedade devedora fiscal (IRC, IRS e IVA cuja cobrança já se encontrava em execução fiscal e com penhora realizada), após a citação efectuada pela administração fiscal, no âmbito do processo executivo, alienou o respectivo património.
- Visa-se com a acção declarativa de impugnação pauliana que seja decretada 'a ineficácia, em relação ao A. do acto de alienação referido...' devendo ser '... ordenado... a restituição do referido bem, de modo a que o A. se possa pagar à custa desse prédio'.
Texto integral:
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