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    Peças processuais - Interesses difusos
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681 Providência cautelar. Defesa do ambiente e da saúde pública
Providência cautelar não especificada intentada pelo Ministério Público ao abrigo do estatuído no artº 66º da CRP, artºs 42º e 45º da Lei nº 11/87, de 7/4 e artºs 26º-A e 381º do CPC.
Fundamenta-se a pretensão no facto das requeridas colocarem, diariamente, na varanda do apartamento onde residem, recipientes contendo arroz e água, que se destinam à alimentação de pombos. Essa actuação tem provocado uma elevada concentração de pombos no local, situação que vem perturbando a vida dos moradores; isto porque, os pombos inundam de penas e dejectos os telhados, as chaminés e os algerozes, as varandas e os estendais, bem como a rua e as viaturas nela estacionadas, o que, além do mais, coloca em perigo a saúde e a qualidade de vida das requeridas, e a das pessoas que residem na zona ou ali necessitam de se deslocar.
Visa-se, com a providência cautelar, a condenação das requeridas a absterem-se de continuar a alimentar os pombos, requerendo-se, ainda a fixação de uma “sanção pecuniária compulsória no montante diário de 100 € por cada dia que as requeridas alimentem os pombos no apartamento, por forma a assegurar a efectividade da providência que vier a ser decretada”.
Petição inicial
 
642 DEPÓSITO DE SUCATA NÃO LICENCIADO. ENCERRAMENTO. REMOÇÃO Despacho do MP
 
618 Ambiente. Urbanização e edificação Despacho do MP
 
612 Cláusulas contratuais gerais. Fornecimento de gás canalizado. Petição inicial
 
559 Caso Ponte da Ajuda - Olivença Sentença
 
556 Loteamentos clandestinos Petição inicial
 
549 Ponte Antiga da Ajuda - Olivença - Acção popular Contestação do MP
 
542 Olivença - Providência Cautelar
- Reabilitação da Ponte Antiga da Ajuda
- Acordo da "Comissão Mista entre Portugal e Espanha para as acessibilidades ao Sul do Rio Douro"
- Desse acordo resultava que a "Espanha, através da Direcção Geral de Carreteras do Ministério do Fomento, procederá à reconstrução da antiga Ponte da Ajuda, com fins culturais e de acesso pedonal"
- Providência cautelar pedia, nomeadamente, que fosse impedido " e feito cessar a ofensa ao património cultural português e a alienação e perda de bens do domínio público e do Estado"
- A providência cautelar procedeu na 1ª Instância e veio a ser indeferida na Relação dado se ter julgado "matewrialmente incompetente o Tribunal Cível, por, para ela, serem competentes os Tribunais Admijnistrativos

Tem junto a PI e as alegações de recurso do MºPº
Acórdão da Relação
 
533 Cláusulas contratuais gerais Acórdão do STJ
 
511 Cláusulas contratuais gerais Sentença
 
455 Serviço de telecomunicações Acórdão da Relação
 
418 Cláusulas contratuais gerais Petição inicial
 
404 Cláusulas contratuais gerais Petição inicial
 
393 Direito do consumo Petição inicial
 
392 Cláusulas contratuais gerais Despacho do MP
 
385 Direito do consumo Despacho do MP
 
384 Direito do Consumo Despacho do MP
 
382 Cláusulas contratuais gerais. Despacho do MP
 
369 Ambiente Contestação do MP
 
360 Ambiente Despacho do MP
 
347 Cláusulas contratuais gerais Petição inicial
 
345 Acção popular. Serviço público de telefones. Acórdão do STJ
 
340 Cláusulas contratuais gerais Petição inicial
 
339 Cláusulas contratuais gerais Petição inicial
 
338 Ambiente Petição inicial
 
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